O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram ao Estado da Paraíba, aos municípios paraibanos e aos hospitais públicos e privados que orientem os profissionais médicos dos serviços de saúde sob suas respectivas gestões quanto às consequências clínicas e jurídicas relativas à eventual prescrição de medicamentos off label (drogas farmacêuticas para tratamentos de problemas diversos daqueles previstos na bula) para pacientes com covid-19, promovendo a autonomia dos médicos e garantindo o direito à informação aos consumidores, para que sejam tomadas decisões esclarecidas e conscientes no tratamento da doença.
A população também está sendo aconselhada a consultar os profissionais médicos acerca dos tratamentos disponíveis para a doença, antes de se submeter a eles. Estado, municípios e hospitais deverão orientar as pessoas a buscarem todas as informações possíveis, indagando os profissionais inclusive sobre riscos e efeitos adversos advindos de tais tratamentos.
A recomendação conjunta é assinada pelo procurador da República, Bruno Galvão Paiva, e pelos promotores de Justiça que atuam no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon), Francisco Glauberto Bezerra (diretor-geral), Francisco Bergson (vice-diretor) e Sócrates Agra (diretor regional de Campina Grande); pelas promotoras de Justiça que atuam na defesa da Saúde na Capital, Jovana Tabosa e Maria das Graças Azevedo.
Direito à informação
Conforme o procurador da República Bruno Paiva, o objetivo da recomendação ministerial é promover a autonomia de atuação dos médicos e garantir o direito de informação dos pacientes consumidores, assegurando-lhes plenas condições de decidir de forma digna, livre e consciente se se submetem, ou não, ao tratamento proposto.
O documento é norteado por direitos previstos na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor (CDC); em leis e decretos editados no contexto da pandemia do novo coronavírus; e em recomendações e orientações de órgãos técnicos, a exemplo da Organização Mundial da Saúde (OMS), dos Conselhos Federal e Regional de Medicina (CFM e CRM), da Associação de Medicina Intensiva Brasileira, da Sociedade Brasileira de Infectologia e da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia e da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), que não entraram em consenso sobre o uso de medicamentos off label no tratamento da covid-19.
Os representantes do Ministério Público destacaram que as pesquisas científicas que abordam o uso desses fármacos no tratamento de rotina da covid-19 ainda estão em desenvolvimento e que não há conclusões sobre o assunto.
A recomendação ministerial destaca ainda que o uso de alguns medicamentos off label está autorizado pelo Ministério da Saúde como terapia adjuvante no tratamento de formas graves da covid-19, em pacientes hospitalizados, sem que outras medidas de suporte sejam preteridas em seu favor.
Diz também que a aplicação desses medicamentos deve se dar de acordo com a autonomia do profissional médico, que tem liberdade para prescrever o tratamento que melhor entenda adequado ao quadro específico, esclarecendo devidamente o paciente, nos termos do Código de Ética Médica. “A proteção da vida, saúde e segurança do consumidor revela-se não apenas como direito fundamental, mas também direito básico do consumidor. No que concerne ao direito de informação entre médico e paciente, não basta a informação genérica, devendo ela ser claramente individualizada para fins de haver uma tomada de decisão manifestamente livre e consentida pelo consumidor”, enfatizaram os representantes do MP.
Divulgação ampla
Estado e municípios devem divulgar amplamente a recomendação ministerial em todos os seus serviços de saúde, disponibilizando uma via (impressa ou digital) a cada profissional médico.
Já os hospitais universitários Lauro Wanderley, Júlio Bandeira e Alcides Carneiro e os hospitais privados localizados em todo o território paraibano deverão acompanhar e orientar seus profissionais médicos quanto às consequências clínicas e jurídicas relativas à eventual prescrição de medicações off label para tratamento de pacientes com covid-19, promovendo a autonomia dos médicos e, ao mesmo tempo, garantindo o direito à informação aos consumidores, a fim de que sejam tomadas decisões esclarecidas e conscientes no tratamento da doença. Eles também deverão divulgar amplamente a orientação, disponibilizando cópia a cada profissional médico.
O MPPB e o MPF vão notificar a Associação Paraibana de Hospitais e o Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde da Paraíba, para que encaminhem a recomendação aos dirigentes de hospitais privados localizados no Estado. Eles deverão encaminhar resposta ao MP sobe o atendimento das medidas no prazo de cinco dias.
Também serão oficiados as Vigilâncias Sanitárias do Estado e do Município de João Pessoa; a Secretaria Municipal de Saúde da Capital, o Procons estadual e municipais para que tomem ciência do conteúdo da recomendação ministerial e adotem providências para divulgação que entenderem pertinentes, bem como o CRM-PB, a Secretaria Estadual de Saúde, a Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde da Paraíba (Cosems-PB).
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