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Paraíba

Covid: MP recomenda que Bayeux e Santa Rita só liberem atividades previstas para bandeira vermelhas

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O Ministério Público da Paraíba recomendou, nessa terça-feira (16/06), que os Municípios de Bayeux e Santa Rita liberem apenas os serviços e atividades previstas para a classificação de risco em que foi enquadrado (bandeira vermelha) adequando seus decretos aos estabelecido no Decreto Estadual nº 40.304/2020. A Prefeitura de Bayeux já acatou a recomendação e alterou o Decreto nº 045/2020 que autorizava funcionamento do comércio.

As recomendações foram expedidas pela 5ª promotora de Justiça de Bayeux, Fabiana Lobo, e pelo 7º promotor de Justiça de Santa Rita, Romualdo Tadeu de Araújo. As prefeituras devem ainda vedar qualquer atendimento presencial durante o funcionamento de lojas e estabelecimentos seguindo a linha o decreto estadual.

De acordo com os promotores, na última sexta-feira (12/06), o Governo do Estado publicou o Decreto nº 40.304, estabelecendo o “Plano Novo Normal Paraíba”, com medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela covid-19 (novo coronavírus) no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual.

Nesse decreto, foram estabelecidas medidas gerais para os gestores municipais sobre o funcionamento das atividades econômicas em todo o território estadual, de acordo com as condições epidemiológicas e estruturais de cada localidade, que serão aferidas, cumulativamente, em intervalos de 15 dias. Essas condições determinarão a classificação dos municípios paraibanos em quatro estágios, denominados por bandeiras nas cores vermelha, laranja, amarela e verde, de acordo com a combinação de indicadores. Tanto Bayeux quanto Santa Rita foram classificados com bandeira vermelha.

Em Bayeux

De acordo com a promotora Fabiana Lobo, nessa segunda-feira (15/06), Município de Bayeux publicou o Decreto nº 045/2020, instituindo o “Plano Bayeux Retomada Consciente”, e admitindo, na 1ª fase, de 15 a 29 de junho de 2020, sem qualquer amparo científico do quadro epidemiológico, serviços e atividades não permitidas para a classificação “bandeira vermelha” do plano estadual, inclusive com atendimento presencial.

O decreto municipal autorizou a funcionar, com atendimento presencial limitado a 30%, do comércio de calçados, vestuários e acessórios, de utilidades para o lar e de móveis; bancas de revistas e papelarias; construção civil e lojas de material de construção; serviços de escritórios administrativos, de contabilidade e advocatícios e comércio e serviços de componentes de informática, eletroeletrônicos, acessórios de celulares, bicicletas, produtos de higiene e cosméticos, material esportivo, brinquedos, salões de beleza, esmalterias, barbearias e óticas. Com a alteração publicada pela Prefeitura de Bayeux nesta terça-feira, só ficaram os liberados conforme o decreto estadual.

Em Santa Rita

Já em Santa Rita, foi divulgado, no último dia 10, o “Plano de Monitoramento e Flexibilização da Reabertura das Atividades Econômicas de Santa Rita”, com a previsão de reabertura, a partir dessa segunda-feira (15/06), de atividades como comércio em geral de 7h às 13h; construção civil e atividades essenciais o dia todo; transporte público municipal; repartições públicas municipais. Já os mercados públicos continuam fechados segunda e terça-feira, e abertos com horário reduzido nos outros dias da semana (7h-13h)”. e nessa segunda, o município publicou o Decreto no 36/2020 dispondo sobre a adoção da flexibilização, instituindo a retomada das atividades.

Na recomendação, o promotor Romualdo Tadeu destaca que, apesar de fazer referência ao estabelecido no Decreto Estadual, o decreto municipal traz duvidosa a permissão ou não do atendimento presencial em lojas e comércios, causando insegurança e confusão aos operadores do direito, bem como, à população em geral. Por isso, foi recomendada a adequação do Plano de Monitoramento e Flexibilização da Reabertura das Atividades Econômicas de Santa Rita-PB (Dec. no 36/2020) ao Decreto Estadual no 40.304/2020, de modo que durante a pandemia de covid-19.

Estrutura

Nas recomendações, os promotores de Justiça ressaltam que os municípios de Bayeux e Santa Rita possuem, por suas características geográficas, alta densidade populacional, com parte da população em condições de hipossuficiência financeira agravada pela falta de esgotamento sanitário na cidade.

Além disso, a rede de saúde local é precária. Santa Rita possui apenas uma UPA, com 15 leitos de enfermaria e quatro leitos de área vermelha com respiradores para atendimento adulto e seis leitos de enfermaria e 02 leitos de área vermelha com respiradores para atendimento infantil, este último realizado no CER – Centro de Especialidade em Reabilitação. Já Bayeux possui uma UPA, com quatro respiradores, tendo como referência, para a média e a alta complexidade hospitalar, o Município de João Pessoa-PB;

Em caso de descumprimento das medidas recomendadas, serão tomadas as providências extrajudiciais e judiciais cabíveis para a solução jurídica da hipótese, com eventuais desdobramentos administrativos e cíveis.

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Paraíba

Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) na manhã desta terça-feira (26/11) e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

Atualização em instantes.

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Paraíba

Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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Redação do Portal da Capital

O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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Paraíba

MP pede arquivamento de investigação contra Gusttavo Lima e casal de paraibanos no caso das Bets

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O Ministério Público de Pernambuco solicitou, nesta segunda-feira (25), o arquivamento da investigação contra o cantor Gusttavo Lima no âmbito da Operação Integration, que apura suposta lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais. A manifestação acontece em meio a atritos dos promotores com a juíza responsável pelo caso.

Os cinco promotores responsáveis pelo caso afirmam, em parecer, que não há provas de práticas de crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo cantor e pelo casal José André da Rocha Neto —dono da empresa VaideBet— e Aislla Rocha.

A Promotoria aponta “a inexistência de elementos que demonstrem que os valores das operações suspeitas indicadas são provenientes de infração penal”. A manifestação acontece após o término do prazo determinado pela juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o Ministério Público decidir se denunciaria ou não parte dos investigados.

Gusttavo Lima foi indiciado por supostas lavagem de dinheiro e organização criminosa pela Polícia Civil. A polícia diz que o cantor comercializou, por meio de uma empresa sua, um avião para a Esportes da Sorte, que posteriormente foi devolvido sob a justificativa de um defeito na turbina. A mesma aeronave foi vendida depois aos proprietários da VaideBet.

“A realização desses negócios, todos documentados e com as respectivas movimentações bancárias registradas, a toda evidência, não demonstram a prática de crimes de lavagem de dinheiro pelo investigado Nivaldo Batista Lima [nome do cantor]”, diz o parecer.

Ainda sobre o cantor, os promotores dizem que o pedido de arquivamento acontece “ante a ausência de elementos que demonstrem: ocultação ou dissimulação de valores e/ou bens; o dolo, consistente no prévio conhecimento de que os valores pagos pelo investigado Darwin Henrique da Silva Filho [CEO da Esportes da Sorte] para aquisição da aeronave eram provenientes da infração penal; e o especial fim de agir, qual seja, o propósito de ocultar ou dissimular a utilização dos ativos”.

O Ministério Público diz que o pedido de arquivamento também acontece “em razão da absoluta inexistência de correlação dessas movimentações com o investigado Darwin Henrique da Silva Filho , possível contraventor do jogo do bicho, e suas empresas”. O parecer também cita a legalização de apostas esportivas online e diz que os supostos crimes que têm os jogos promovidos pela Esportes da Sorte como antecedentes devem ser arquivados “por falta de justa causa”.

Os promotores também reafirmaram a posição de envio da parte da investigação sobre o casal Rocha e Gusttavo Lima para o Ministério Público da Paraíba, conforme a Promotoria já tinha sugerido em duas ocasiões anteriores. O pleito não foi acatado pela juíza Andréa Calado da Cruz.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos na Folha.

 

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