O inquérito que investiga o “calote” ao Consórcio Nordeste na compra de respiradores para o combate ao novo coronavírus passou a tramitar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde correm inquéritos contra governadores.
Os governadores do Nordeste, entre eles o governador da Paraíba, João Azevedo (Cidadania), pagaram antecipadamente pela compra de aparelhos respiradores comprados através do Consórcio Nordeste, mas que não chegaram. O próprio governador João Azevedo confirmou que já pagou pelos aparelhos não serão entregues.
MPF e MPPB também ajuizaram uma ação civil
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MP/PB) também ajuizaram uma ação civil pública com pedido de liminar. O objetivo é garantir a implementação integral de todos os leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) previstos no plano de contingência para enfrentamento da pandemia de covid-19 na Paraíba, e eventuais atualizações decorrentes de evolução da situação.
Na ação, pede-se que a Justiça determine a suspensão dos efeitos da requisição administrativa da União que atingiu 84 respiradores pulmonares comprados pela Paraíba. Procuradores da República e promotores de Justiça também pedem que a empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda, que vendeu os respiradores, seja obrigada a entregar os equipamentos à Secretaria de Estado da Saúde (SES), em 72 horas, conforme estabelecido no contrato de compra e venda, firmado ainda em abril, entre o governo estadual e a referida empresa, no valor de R$ 4.368.000,00.
Caso os 84 respiradores não estejam mais no estoque da empresa e já se encontrem na posse da União, os órgãos fiscais da lei pedem à Justiça que a União seja obrigada a enviar à Paraíba quantitativo equivalente aos 84 respiradores comprados pelo Estado. Se a Intermed e a União descumprirem a determinação judicial, os Ministérios Públicos pedem que seja aplicada multa diária de R$ 200 mil aos réus.
Para o MPF e o MPPB, a requisição dos respiradores feita pela União não encontra respaldo jurídico perante a Constituição Federal, que reconhece a autonomia dos entes federativos em seus artigos 1º, 18, 25 e 30, situação que impede que um deles assuma, mediante simples requisição administrativa, o patrimônio, quadro de pessoal e serviços de outro ente político. Mais ainda, o ato da União atingiu relação contratual que já havia sido firmada anteriormente à requisição.
Os autores da ação apontam que tal medida não partiu de diálogo com os demais entes federados e mencionam a falta de transparência de dados e critérios de decisão, sendo que a União requisitou os equipamentos, atropelando contratos firmados por estados e municípios, e passou a enviar respiradores em etapas para alguns estados (entre os quais a Paraíba) sem esclarecimentos quanto a estoques disponíveis, produção prevista, cronograma ou prioridades de distribuição.