O prefeito José Alexandre de Araújo – Zezé teve as contas referentes ao exercício financeiro de 2018, seu segundo ano à frente da Prefeitura Municipal de Santa Luzia (PMSL), aprovadas, por unanimidade, pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), em sessão virtual realizada nesta quarta-feira (10). Votaram favoráveis à matéria o conselheiro-relator André Carlo Torres Pontes, e os demais membros da Corte de Contas presentes, os conselheiros Fernando Catão, Antônio Gomes Vieira Filho, Antônio Claudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo.
Logo após o julgamento das contas, o prefeito Zezé reconheceu a importante vitória no TCE-PB como a confirmação do compromisso e do respeito à Constituição, à legalidade dos atos administrativos, a boa aplicação dos recursos públicos, o controle e a transparência da gestão.
“Essa aprovação das contas do nosso segundo ano à frente da Prefeitura de Santa Luzia é a comprovação da responsabilidade e zelo que temos com a máquina pública. O reconhecimento pelos bons índices da gestão só demonstra o efetivo compromisso com a melhoria da qualidade dos serviços essenciais que a sociedade espera do Poder Público, como Saúde e Educação, entre outras medidas. A aprovação das contas é o atestado da capacidade, honestidade e da transparência com a administração”, comentou Zezé.
ANÁLISE DAS CONTAS
Durante a leitura do voto, o relator da matéria, conselheiro André Carlo Torres Pontes, reconheceu que a PMSL apresentou balanço orçamentário e financeiro com superávit durante o exercício de 2018. Ele reconheceu que o pagamento da dívida do município representou apenas 30% da Receita Corrente Líquida, portanto, bem abaixo dos 120% permitidos pela legislação pertinente.
O conselheiro avaliou também que o município de Santa Luzia superou a aplicação dos índices constitucionais e legais com aplicação de 64,8% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) na valorização dos profissionais da Educação; bem como superou os investimentos nas áreas de Educação (33,3%), na Saúde (20%); e confirmou que os gastos com folha de pessoal estiveram, no referido exercício, abaixo do que determina o próprio TCE-PB e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como os repasses do duodécimo à Câmara Municipal foram feitos regularmente e dentro do prazo, o que demonstra o respeito à autonomia do Poder Legislativo.
Sobre as despesas analisadas como excessivas pelo Ministério Público de Contas (MPC) para a contratação de serviços de assessoria jurídica e contábil, o conselheiro André Carlo Torres Pontes avaliou que os contratos estavam regulares, e que o valor atribuído para o pagamento dos serviços, todos devidamente comprovados, obedeceram os critérios de “razoabilidade e proporcionalidade”. “Se não há questionamento em relação a realização dos serviços, não há o que se falar em excesso”, ponderou.