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Paraíba

MPF e MPPB promovem ação civil pública para garantir implantação de UTIs necessárias na Paraíba

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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MP/PB) ajuizaram uma ação civil pública com pedido de liminar em face da União, do Estado da Paraíba, do Município de João Pessoa, das empresas Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda e Lifemed Industrial de Equipamentos e Artigos Médicos e Hospitalares S/A, e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). O objetivo é garantir a implementação integral de todos os leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) previstos no plano de contingência para enfrentamento da pandemia de covid-19 na Paraíba, e eventuais atualizações decorrentes de evolução da situação.

Na ação, pede-se que a Justiça determine a suspensão dos efeitos da requisição administrativa da União que atingiu 84 respiradores pulmonares comprados pela Paraíba. Procuradores da República e promotores de Justiça também pedem que a empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda, que vendeu os respiradores, seja obrigada a entregar os equipamentos à Secretaria de Estado da Saúde (SES), em 72 horas, conforme estabelecido no contrato de compra e venda, firmado ainda em abril, entre o governo estadual e a referida empresa, no valor de R$ 4.368.000,00.

Caso os 84 respiradores não estejam mais no estoque da empresa e já se encontrem na posse da União, os órgãos fiscais da lei pedem à Justiça que a União seja obrigada a enviar à Paraíba quantitativo equivalente aos 84 respiradores comprados pelo Estado. Se a Intermed e a União descumprirem a determinação judicial, os Ministérios Públicos pedem que seja aplicada multa diária de R$ 200 mil aos réus.

Para o MPF e o MPPB, a requisição dos respiradores feita pela União não encontra respaldo jurídico perante a Constituição Federal, que reconhece a autonomia dos entes federativos em seus artigos 1º, 18, 25 e 30, situação que impede que um deles assuma, mediante simples requisição administrativa, o patrimônio, quadro de pessoal e serviços de outro ente político. Mais ainda, o ato da União atingiu relação contratual que já havia sido firmada anteriormente à requisição.

Os autores da ação apontam que tal medida não partiu de diálogo com os demais entes federados e mencionam a falta de transparência de dados e critérios de decisão, sendo que a União requisitou os equipamentos, atropelando contratos firmados por estados e municípios, e passou a enviar respiradores em etapas para alguns estados (entre os quais a Paraíba) sem esclarecimentos quanto a estoques disponíveis, produção prevista, cronograma ou prioridades de distribuição.

Respiradores locados

A ação civil pública também pede que a Justiça determine a entrega de dez respiradores pulmonares de longa permanência, em até 72 horas, pela empresa Lifemed, ao Hospital Municipal Santa Isabel, em João Pessoa, para que seja cumprido integralmente o contrato de locação firmado pela União. Caso a Lifemed descumpra a determinação judicial, a ação pede que seja aplicada multa diária de R$ 200 mil à empresa.

Notificada pelo MPF, a empresa reconheceu o descumprimento do contrato por suposta inadimplência de fornecedores sediados na Argentina e na China, mas informou que já havia encaminhado cinco kits de respiradores para o Hospital Santa Isabel. No entanto, verificou-se que os cinco respiradores entregues pela Lifemed não eram ventiladores de longa permanência, mas apenas de transporte, inadequados para atender os pacientes internados por covid-19 que necessitam permanecer no hospital por extensos períodos. Após novamente notificada, a empresa admitiu que os cinco respiradores que enviara para o município de João Pessoa eram inadequados e não atendiam às especificações do contrato.

Transparência e planejamento

Os órgãos fiscais da lei pedem ainda que seja determinado à União que apresente à Justiça, no prazo de 72h, o demonstrativo dos estoques das empresas nacionais atingidas pela requisição de equipamentos emitida pelo Governo Federal. O pedido também inclui apresentação do cronograma de produção, critérios (indicando todos os destinatários desses aparelhos até o momento, com a devida justificativa da ordem de prioridade) e apresentação do cronograma de distribuição nacional dos respiradores, esclarecendo ainda se promoveu alguma aquisição internacional desses produtos com indicação de quantitativos e destinação prevista.

Pedem ainda que a União, a Ebserh (responsável pela gestão do Hospital Universitário Lauro Wanderley da Universidade Federal da Paraíba), o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa realizem e apresentem em juízo, no prazo máximo de cinco dias, um planejamento comum e integrado para implantação dos leitos de UTI que ainda sejam necessários no estado, ressaltando que a suficiência do plano a ser apresentado deve ser reavaliada constantemente, de modo a definir a quem caberá a aquisição de respiradores, considerando, inclusive, estudos da viabilidade quanto à disponibilidade do mercado nessa situação excepcional de desabastecimento atualmente vivenciada na Paraíba.

Os autores destacaram que a implementação das UTIs em questão tem enfrentando atrasos e obstáculos que decorrem principalmente da falta de articulação eficiente entre os entes locais e a União, já que esta pretendeu promover uma centralização do controle da oferta de respiradores em todo o país (requisitando toda a produção das principais empresas nacionais do setor), mas não implementou a outra faceta inerente a essa medida, que seria a distribuição organizada e transparente dos equipamentos.

Por fim, os Ministérios Públicos pedem que a Justiça determine a indicação e comprovação em juízo, pela União, Estado da Paraíba e Município de João Pessoa, no prazo máximo de cinco dias, de todos os meios possíveis de que já se utilizaram ou estão a se utilizar para obtenção do fornecimento dos referidos aparelhos em número suficiente para suprir o plano de contingenciamento.

Tentativas fracassadas

Ainda segundo a ação, diante da retenção feita pela União dos 84 respiradores que havia comprado da empresa Intermed, o Estado da Paraíba passou a buscar celebrar contratos com outras empresas fornecedoras de respiradores pulmonares, tanto de forma independente quanto por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste.

No entanto, uma das empresas contratadas pelo consórcio, a Hempcare Pharma Representações Ltda, deixou de entregar equipamentos contratados e de restituir R$ 4.947.535,00 transferidos pela Paraíba, a partir de contrato de rateio celebrado no âmbito do Consórcio Nordeste; sendo que outra empresa contratada pelo consórcio, a Pulsar Development International Ltda, também se encontra inadimplente quanto à execução tempestiva de contrato firmado com o consórcio, no valor de R$ 7.554.562,88, para aquisição de equipamentos para a Paraíba.

“Percebe-se que a atuação isolada de cada ente tem sido infrutífera diante da aparente escassez de oferta no mercado, podendo conduzir não apenas ao fracasso do plano de completa estruturação de UTIs em todo o Estado, como também ao desperdício de recursos públicos (aquisição por preços maiores, sem garantias efetivas de preço e qualidade)”, apontam os autores da ação. Acrescentam ainda que seria mais adequada ao contexto uma atuação integrada e coordenada entre a União e os referidos entes públicos locais.

Atuação extrajudicial

Desde o mês de março de 2020, o MPF e o MPPB, ao lado do Ministério Público do Trabalho (MPT), têm adotado, diariamente, inúmeras providências para fiscalizar o efetivo cumprimento das políticas públicas capazes de garantir a prestação do serviço de saúde pública à população, especialmente, aos pacientes infectados pelo novo coronavírus.

Para tanto, foi instaurado o Procedimento Administrativo 1.24.000.000420/2020-51 e realizadas, desde o início da pandemia, inúmeras reuniões diárias com diversos órgãos das esferas federal, estadual e municipal, solicitando esclarecimentos, bem como demandando que medidas sejam adotadas pela administração pública a fim de combater a pandemia causada pelo coronavírus na Paraíba.

Foram enviados, inclusive, sucessivos ofícios ao Ministério da Saúde, via Gabinete Integrado da Procuradoria-Geral da República, solicitando esclarecimentos sobre medidas relativas a todos os pontos elencados na ação. Porém, não se obteve resposta aos pleitos, nem sequer sobre os alertas quanto à flagrante inexecução de contrato firmado pelo Ministério da Saúde com empresa locatária. Dessa forma, não restou alternativa para o MPF e MP estadual, além da propositura de ação civil pública para afastar possíveis riscos de colapso da rede de saúde da Paraíba, sem a ampliação imediata da sua oferta de leitos e equipamentos para UTIs.

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Reviravolta: Toffoli desfaz própria suspeição e novo julgamento pode levar Márcio Roberto à ALPB

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou um novo julgamento para decidir o destino de Márcio Roberto que tenta autorização judicial para tomar posse como deputado estadual pela Paraíba no lugar de Bosco Carneiro (Republicanos).

O julgamento, que foi iniciado nesta sexta-feira (29/11), segue até o próximo dia 06 de dezembro, tem a 2ª Turma como órgão julgador e o ministro André Mendonça como relator e registrou uma surpresa por parte do ministro Dias Toffoli que desfez a própria suspeição para poder participar da votação virtual, como mostra o trecho do documento, logo a seguir:

Em virtude de fato superveniente, não remanesce a razão que ensejou a minha declaração de suspeição no presente feito, pelo que afasto a suspeição anteriormente apontada, declarando-me habilitado a votar no processo.

Publique-se.
Brasília, 28 de novembro de 2024.

Ministro DIAS TOFFOLI“.

O caso

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda em dezembro de 2022, formou maioria pela cassação do mandato do então deputado estadual eleito Márcio Roberto (Republicanos) cuja eleição se deu por quociente partidário. No dito pleito, ele recebeu 40.909 votos. Após tomar conhecimento da decisão do TSE, o político “pagou para ver” e, mesmo tendo a candidatura impugnada por desaprovação de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), insistiu na candidatura e pela continuidade da campanha eleitoral.

Leia também: TSE decide pela cassação do deputado estadual eleito Márcio Roberto

No ano seguinte à cassação, em 2023, o TSE decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do ministro relator, Benedito Gonçalves, acerca da inelegibilidade de Roberto.

Leia também: Unanimidade: TSE rejeita ‘Embargos de Declaração’ sobre inelegibilidade de Márcio Roberto

Já no mês de junho de 2023, a Justiça Eleitoral publicou uma Decisão confirmando rejeição ao recurso apresentado por Márcio Roberto que pleiteava reverter a sua condição de inelegível nas Eleições 2022.

Leia mais: Improbidade: Justiça Eleitoral nega recurso e mantém inelegibilidade de Márcio Roberto

Márcio Roberto porém, não desistiu e seguiu tentando encontrar brechas para reverter a situação. Até que no início do mês de julho de 2024, a 1ª Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente a ação Rescisória proposta pelo paraibano, objetivando a desconstituição da sentença registrada nos autos da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa nº 0000080-78.2002.8.15.0881, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Leia mais: Márcio Roberto consegue reverter condenação e recupera direitos políticos que havia perdido

Agora, o STF inicia o julgamento virtual com o voto favorável do ministro relator para revisão da decisão anterior e o reconhecimento da validade do registro de candidatura do recorrente Márcio Roberto.

[…] diante do reconhecimento do direito do recorrente, do perigo de dano irreparável e do pedido de tutela provisória incidental realizado (e-doc. 57), entendo seja o caso de oficiar ao Superior Tribunal Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, com o fim de que reconheçam a validade do registro da candidatura do recorrente.

22. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração com efeitos infringentes, para reformar o acórdão embargado, a fim de dar provimento ao recurso extraordinário com agravo, em reconhecimento da validade do registro da candidatura do recorrente no aludido pleito eleitoral.

23. À Secretaria Judiciária para oficiar ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, independentemente da publicação do acórdão“, diz o ministro André Mendonça em seu voto.

Clique aqui e confira a íntegra do desfazimento da suspeição do ministro Dias Toffoli.

Clique aqui e confira a íntegra do voto do ministro relator André Mendonça.

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Caged: Campina Grande chega ao 9º mês consecutivo de saldo positivo na geração de empregos

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O ano de 2024 tem sido de constantes resultados positivos na geração de empregos em Campina Grande. Segundo a atualização mais recente do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), referente a outubro, a Rainha da Borborema teve 290 novos postos de trabalho gerados, resultado de 3.542 admissões ante 3.252 desligamentos.

No ano, já são 4.495 novos empregos gerados em Campina, que tem, atualmente (dados até o mês de outubro), um total de 107.695 postos de trabalho formais. Quando registramos os números de janeiro de 2021 até outubro de 2024, o Município chega a marca de 16.732 novos empregos gerados.

Nesta nova atualização (outubro de 2024), a alta foi puxada pelo setor de comércio, que teve 920 contratações ante 807 desligamentos, totalizando uma alta de 113 novos empregados. Em seguida está o setor de serviços, tendo 1.836 contratações e 1.737 desligamentos, com saldo positivo de 99 novos postos de trabalho.

A secretária Tâmela Fama, de Desenvolvimento Econômico do Município, comemorou mais um resultado de crescimento para a cidade. ’Seguimos no caminho certo. Há muita rotatividade em alguns setores, mas seguimos trabalhando em prol do nosso crescimento. Como sempre digo, é um trabalho muito forte de captação de novas empresas. Porém, além disso, temos nos aproximado cada vez mais do empresário local, colaborando, dialogando, todos com o mesmo pensamento: o melhor para Campina’, destacou.

Potencial Empreendedor

Além dos seguidos resultados positivos do Caged, há de se destacar o potencial empreendedor de Campina Grande. Em outubro, segundo o Painel de Empresas da plataforma gov.br, foram 513 novos negócios (MEIs) formalizados. Em 2024 esse número já é de 5.182. De janeiro de 2021 a outubro deste ano, o total é de 21.967 microempresas abertas na cidade.

Confira imagem:

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Modelo de reeducação em unidades prisionais femininas na Paraíba vira referência internacional

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Redação do Portal da Capital

As boas práticas de reeducação nas unidades prisionais femininas levaram a Paraíba a ser um dos três entes brasileiros,  de um total de 54, a participar, em San José,  capital da Costa Rica, de um encontro regional com países da América Latina e Caribe para debater os avanços das Regras de Bangkok, que estabelecem as diretrizes para o tratamento de mulheres privadas de liberdade e medidas alternativas à prisão. O Projeto Castelo de Bonecas, um dos mais bem-sucedidos na humanização e na reinserção social exemplifica bem essas boas práticas adotadas na gestão penitenciária da Paraíba.

O Sistema Penitenciário paraibano tem se destacado pelos projetos de ressocialização, como o “Castelo de Bonecas”, que tem beneficiado reeducandas em todo o Estado, oferecendo qualificação profissional, iniciativa que tem ajudado a diminuir significativamente o índice de reincidência, beneficiando a sociedade como um todo. Durante o encontro na Costa Rica, a Paraíba foi representada pela diretora da Penitenciária de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão, Cinthya Almeida. O evento começou na segunda (25) e foi realizado até essa quarta-feira (27).

Cinthya Almeida ressaltou a importância da participação da Paraíba nas discussões fomentadas pelo Instituto Latino-americano das Nações Unidas para Prevenção de Crimes e Tratamento de Infrator e pelo Instituto Tailandês de Justiça, entre outros agentes. “A Paraíba, seguindo a orientação do governador João Azevêdo, tem expertise no que preconizam as Regras de Bangkok, haja vista os projetos de ressocialização, como o Castelo de Bonecas, referência na humanização das unidades prisionais do nosso estado. É um evento que vem ao encontro daquilo que esta gestão acredita: a promoção da dignidade das nossas reeducandas”, disse.

Ao todo, foram 54 participantes da América Latina e Caribe, sendo três do Brasil, entre os quais está a diretora da Penitenciária de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão. Entre os itens preconizados pelas Regras de Bangkok, o tratamento que leve em conta cuidados de saúde mental, acompanhamento psicológico e apoio emocional a mulheres infratoras.

Estabelecidas por Resolução em 2010, as Regras de Bangkok são diretrizes estabelecidas pelas Nações Unidas que buscam garantir que as mulheres em conflito com a lei sejam tratadas de forma justa e digna, levando em consideração suas necessidades específicas.

“Participar de um evento como esse que trata sobre aplicação de regras mínimas para mulheres privadas de liberdade é motivo de muita felicidade, além de mostrar as boas praticadas no nosso estado, o quanto temos avançado no sentido de cumprir essas regras”, avaliou Cinthya Almeida.

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