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Paraíba

Publicado novo Decreto de Romero que intensifica isolamento social Campina Grande

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Em uma separata publicada nesta terça-feira, 26, o Semanário Oficial do Município traz o Decreto 4.481, do prefeito Romero Rodrigues, definindo novas medidas para aumentar o isolamento social em Campina Grande. A mais impactante é a antecipação de feriados e paralisação das atividades por cinco dias na cidade.

O novo decreto, assinado por Romero Rodrigues na noite desta terça, confirma todas as medidas a anunciadas por ele, através de uma live, nesta segunda. A única alteração diz respeito a uma das datas de feriado antecipado: 2 de novembro, Dia de Finados, e substituído por 5 de agosto, data de aniversário do Estado da Paraíba.

Em sua exposição de motivos no decreto, Romero destaca a necessidade de medidas que reforcem a política se isolamento social, sem que prejudique na prática os setores produtivos, pela adoção da antecipação dos feriados. Pelo decreto, só estão autorizadas as atividades considerada essenciais no Município.

DECRETO Nº 4.481, DE 26 DE MAIO DE 2020

ANTECIPA EXCEPCIONALMENTE FERIADOS MUNICIPAL, ESTADUAL E NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 84, IV, da CR/88, c/c o art. 70, VII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que, segundo o art. 196, da CR/88, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO que, no dia 13 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde, nos termos dos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CR/88, publicou a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, declarando Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979/2020, em seu artigo 1º, confere aos entes federados a possibilidade de adoção de medidas que poderão ser implementadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO que, segundo ADPF 672 – STF, “os incisos II e IX do artigo 23 consagra a existência de competência administrativa comum entre União, Estados, Distrito Federal e municípios em relação à saúde e assistência pública”;

CONSIDERANDO que o texto constitucional (inciso XII do artigo 24) também prevê competência concorrente entre União e Estados/Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde, permitindo, ainda, aos municípios possibilidade de suplementar a legislação federal e a estadual, desde que haja interesse local (inciso II, artigo 30);

CONSIDERANDO que a finalidade deste decreto é “achatar a curva de contágio da doença, preservando a capacidade operacional do sistema de saúde, que, de outro modo, ficaria sobrecarregado com o aumento abrupto do número de infectados”;

CONSIDERANDO que, a doutrina pacificou o entendimento de que, a respeito da competência legislativa concorrente, assevera que havendo conflitos entre legislações, deve predominar aquela mais restritiva (desde que cada uma se atenha ao campo próprio de seus interesses predominantes), já que, no caso, visa-se à satisfação do interesse público;

CONSIDERANDO que as missas, os cultos e quaisquer cerimônia religiosas são atividades essenciais a consolar aos que vivem confinados em suas casas sem a perspectiva concreta de quando o estado pandêmico acabará, aos que sofrem com angustiante clausura, aos que estão em leitos hospitalares na esperança de um milagre da ciência e aos que se apegam a fé e na esperança de que nada pode fazer;

CONSIDERANDO que os serviços de advocacia são atividades essenciais e indispensável a sustentação do regime democrático de direito;

CONSIDERANDO que o art. 24, III, da CR/88 dispõe que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção e defesa da saúde e, no caso especificamente, em Campina Grande a municipalização da saúde é plena;

CONSIDERANDO que, o art. 13 da MP nº 927/20, de 22 de março, impôs, excepcionalmente, a possibilidade de empresas anteciparem os feriados federais, estaduais, distritais e municipais, com a respectiva comunicação aos empregados, com 48 horas de antecedência,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os feriados dos dias 11 de junho (Corpus Christi), 24 de junho (São João) e 05 de agosto (aniversário da Paraíba), ficarão antecipados para os dias 1, 2 e 3 de junho de 2020.

Parágrafo único. Em face da edição do Decreto Estadual nº 40.257, que foi alterando pelo artigo 2º do Decreto nº 40.242, de 16 de maio de 2020, ficam autorizadas as atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas pela internet ou por outros veículos de comunicação.

Art. 2º. Entre os dias 30 de maio a 03 de junho de 2020, ficam terminantemente proibidas as atividades:

I – De feiras, mercados públicos e congêneres;

II – De transportes coletivos e individuais de passageiro do sistema público, incluindo os por aplicativos;

III – de lotéricas e congêneres;

IV – Já declaradas nos decretos municipais e estaduais, em vigor;

V – Imobiliárias e congêneres;

VI – Clínicas de estéticas e congêneres;

Parágrafo único. Excetua-se da hipótese do inciso II do presente artigo, o transporte individual de passageiro para a locomoção de pacientes aos hospitais públicos e privados, bem como as atividades declaradas como essenciais nos Decretos Municipais nºs 4.470, de 06 de abril de 2020, 4.477 de 04 de maio 2020, 4.479 de 18 de maio de 2020.

Art. 3º. Os serviços de advocacia são considerados essenciais para a escorreita funcionalidade do estado democrático de direito.

Art. 4º. As dúvidas ou consultas acerca das vedações e permissões estabelecidas no presente decreto poderão ser dirimidas através de consulta formulada à Procuradoria Geral do Município, através do link https://is.gd/ouvidoriapmcg

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campina Grande – PB, 26 de maio de 2020.

ROMERO RODRIGUES

Prefeito Municipal

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Paraíba

Mais de 670 mil famílias paraibanas recebem o Bolsa Família em novembro

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Redação do Portal da Capital

Paraíba tem, em novembro, 670 mil famílias beneficiárias do Bolsa Família. O investimento federal supera R$ 453,8 milhões, o que assegura um valor médio de benefício de R$ 677,48 aos contemplados nos 223 municípios do estado. O cronograma de pagamentos tem início nesta quinta-feira, 14 de novembro, e segue até o dia 29, de acordo com o final do Número de Identificação Social.

No pacote de benefícios incluídos na retomada do programa em 2023, 259,3 mil crianças de zero a seis anos recebem o Benefício Primeira Infância na Paraíba, um adicional de R$ 150 destinado a cada integrante dessa faixa etária na composição familiar. O investimento para assegurar o repasse a esse público é de R$ 37 milhões.

O Bolsa Família também prevê outros benefícios complementares, no valor adicional de R$ 50, que chegam a mais de 454,6 mil crianças e adolescentes de sete a 18 anos paraibanas, além de beneficiar 40,1 mil gestantes e 13,9 mil nutrizes. Para esses pagamentos, o investimento federal supera R$ 23,7 milhões.

Em novembro, o Bolsa Família alcança, em seu grupo prioritário, 1.297 famílias em situação de rua, 13.557 de catadores de material reciclável, 3.478 de quilombolas e 4.805 de indígenas na Paraíba. O programa do Governo Federal ampara neste mês 349 famílias com crianças em situação de trabalho infantil e 2.690 famílias com pessoas resgatadas de trabalho análogo ao escravo. No total, são 26 mil famílias contempladas nos grupos prioritários no estado paraibano.

Com 83.779 famílias contempladas, a capital João Pessoa é a cidade com maior número de beneficiários do Bolsa Família neste mês. Na sequência dos cinco municípios com maior número de famílias atendidas na Paraíba estão Campina Grande (38.863), Santa Rita (19.242), Bayeux (17.320) e Patos (14.504).

Cidade com 7.223 habitantes e 2.065 famílias atendidas neste mês, Cacimbas é o município paraibano com maior valor médio em novembro: R$ 730,08. Em seguida aparecem Pedro Régis (R$ 721,24), Arara (R$ 714,99), Baía da Traição (R$ 710) e Marcação (R$ 709,73).

NACIONAL – Com a entrada de 42,7 mil famílias em novembro, o Bolsa Família contempla neste mês mais de 20,77 milhões de famílias em todos os 5.570 municípios do país. O investimento do Governo Federal para o pagamento dos benefícios é de R$ 14,1 bilhões, o que supera em mais de 110 milhões os R$ 14,03 bilhões transferidos em outubro. O valor médio do benefício neste mês é de R$ 681,22.

VULNERÁVEIS – Em novembro, o Bolsa Família beneficia em seu grupo prioritário 236.657 famílias de indígenas, 270.979 de quilombolas, 233.194 de famílias em situação de rua e 398.947 de catadores de material reciclável em todo o Brasil. Além disso, o programa do Governo Federal ampara 13.649 famílias com crianças em situação de trabalho infantil, 64.230 famílias com pessoas resgatadas de trabalho análogo ao escravo, totalizando mais de 1,2 milhão de famílias contempladas nestes grupos.

INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – Um dos destaques do Bolsa Família é o foco na proteção da infância e da adolescência. Em novembro, o programa alcança 25,04 milhões de crianças e adolescentes entre zero e 17 anos com benefícios adicionais em todo o Brasil, resultado de um investimento federal de mais de R$ 2,02 bilhões.

R$ 150 — Dentro da cesta de benefícios estabelecida com a retomada do programa em 2023, 9,29 milhões de crianças de zero a seis anos que integram as famílias beneficiárias do Bolsa Família em todas as Unidades da Federação recebem neste mês o Benefício Primeira Infância (BPI), no valor de R$ 150. Para isso, serão investidos R$ 1,31 bilhão em recursos federais.

R$ 50 — Outras 12,35 milhões de crianças e adolescentes de sete a 16 anos incompletos recebem o Benefício Variável Familiar Criança. Somam-se a elas 3,39 milhões de adolescentes de 16 a 18 anos incompletos amparados pelo Benefício Variável Familiar Adolescente. Ambos representam adicional de R$ 50. O investimento em novembro para saldar os dois benefícios é de R$ 717 milhões. Outros R$ 82,57 milhões garantem um adicional de R$ 50 a 1,33 milhão de gestantes e 412 mil nutrizes.

UNIFICADO — Neste mês, dentro das ações de enfrentamento a desastres, mais de 2,67 milhões de famílias de 710 municípios de Rio Grande do Sul, Amazonas Paraná, Pará e Sergipe recebem o pagamento de forma unificada nesta quinta-feira (14), por meio de um repasse superior a R$ 1,89 bilhão. Nesta medida estão incluídas as famílias de todos os 497 municípios gaúchos, que recebem um benefício médio de R$ 677,64, por meio de um repasse federal de R$ 462,4 milhões, e de todos os 62 do Amazonas, vítimas de uma das maiores estiagens já registradas.

PERFIL — Como costuma ocorrer no programa de transferência de renda do Governo Federal, 83,4% dos responsáveis familiares são mulheres: 17,32 milhões. Do total de pessoas que receberão os benefícios em novembro no Brasil, 31.665.566 são do sexo feminino (58,2%). A predominância entre os beneficiários é de pessoas de cor preta/parda, com 39,63 milhões (78,79%).

PROTEÇÃO — Outra criação da nova versão do Bolsa Família, a Regra de Proteção permite aos beneficiários permanecerem no programa por até dois anos, mesmo depois de conseguirem emprego com carteira assinada ou aumento de renda. Nesse caso, a família recebe 50% do valor. Esse parâmetro atinge, em novembro, 2,8 milhões de famílias brasileiras.

REGIÕES — No recorte por regiões, o Nordeste reúne o maior número de contemplados em novembro. São 9,44 milhões de beneficiários, a partir de um investimento de R$ 6,4 bilhões. Na sequência aparece a região Sudeste (6,02 milhões de famílias e R$ 4,01 bilhões em repasses), seguida pelo Norte (2,64 milhões de famílias e R$ 1,89 bilhão em repasses), Sul (1,53 milhão de beneficiários e R$ 1,02 bilhão em repasses) e Centro-Oeste (1,13 milhão de contemplados e R$ 775,6 milhões em repasses).

ESTADOS — Na divisão por unidades federativas, o maior número de contemplados em novembro está em São Paulo. São mais de 2,5 milhões de famílias beneficiárias no estado, a partir de um aporte federal de R$ 1,67 bilhão. A Bahia aparece na sequência, com 2,47 milhões de contemplados. Em outros seis estados há mais de um milhão de integrantes do programa: Rio de Janeiro (1,61 milhão), Pernambuco (1,58 milhão), Minas Gerais (1,58 milhão), Ceará (1,46 milhão), Pará (1,35 milhão) e Maranhão (1,23 milhão).

VALOR MÉDIO — Roraima é o estado com maior valor médio de repasse para os beneficiários: R$ 749,53. O Amazonas, com R$ 737,68, e o Acre (R$ 728,13) completam a lista das três maiores médias. Quando o recorte leva em conta os 5.570 municípios brasileiros, o maior valor médio está em Uiramutã, município de 13,7 mil habitantes em Roraima, com 2.334 famílias atendidas pelo programa e tíquete médio de R$ 1.017,63, único município do país a superar os mil reais de valor médio do benefício. Na sequência aparecem os municípios de Campinápolis (MT), com R$ 929,77, e Jordão (AC), com R$ 896,70.

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Harrison Targino lidera com 45,9%; Paulo Maia registra 33,1% e Patrícia 9,7% na disputa pela OAB-PB

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Faltando apenas quatro dias para eleição da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), o atual presidente, Harrison Targino, continua como o favorito na corrida pelo comando da Ordem, segundo pesquisa do Instituto Nexus, realizada entre os dias 10, 11 e 12 de novembro. A eleição acontece na próxima terça-feira (19) e deve mobilizar cerca de 13 mil advogados em todo o estado.

Na pesquisa estimulada, onde os entrevistados foram apresentados a uma lista de candidatos, Harrison Targino aparece na liderança com 45,9% das intenções de voto, seguido por Paulo Maia com 33,1%. Patrícia Azevedo ocupa o terceiro lugar, somando 9,7% das preferências. Além disso, 11,3% dos entrevistados disseram que não sabem ou preferiram não responder.

A pesquisa também detalhou o desempenho dos candidatos em diversas regiões do estado. Harrison Targino lidera em municípios como Patos, onde obteve 83,5% das intenções de voto, e Sousa, com 67,3%. Em João Pessoa, ele também aparece à frente, com 51,9%, contra 34,3% de Paulo Maia. Já em Campina Grande, a vantagem de Harrison é de 55,2%, enquanto Paulo Maia tem 32,9%.

Já na pesquisa espontânea, onde os eleitores mencionam os candidatos de sua preferência, Harrison Targino lidera com 40,4% das intenções de voto, seguido por Paulo Maia, que registra 29,7%. A candidata Patrícia Azevedo aparece com 7%, enquanto Alberto Jorge contabiliza 1%. O percentual de 21,9% dos entrevistados afirmou não saber ou preferiu não responder.

Sobre a Nexus

A Nexus é uma empresa atuante no mercado desde 2020, com sede em João Pessoa, localizada na Avenida Machado de Assis, 137, Sala 2, no centro da cidade. A empresa se especializa em pesquisas de mercado utilizando metodologias qualitativas e quantitativas, com atuação em diversos estados do Brasil. Com o apoio de modernos recursos tecnológicos, a Nexus entrega relatórios que permitem extrair informações detalhadas e realizar cruzamentos de variáveis, garantindo análises profundas e precisas.

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Paraíba

Força-tarefa do INSS regulariza mais de 3,3 mil benefícios do BPC na Paraíba

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A força-tarefa criada pelo Ministério da Previdência e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já prestou 80.309 atendimentos às pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e tiveram seus pagamentos bloqueados. Segundo dados oficiais, a Paraíba tem 8.726 na fila de regularização e 3.330 foram regularizados nessa força-tarefa.

O reforço no atendimento presencial nas agências da Previdência se dará por 90 dias. Apesar de ser um benefício do Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS), o BPC é pago pelo INSS.

Levantamento realizado nesta quinta-feira (14) aponta que dos 304.722 benefícios bloqueados em outubro por falta de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, 194.870 foram desbloqueados até o último dia 13. Saiba se o seu nome está na lista pelo site do INSS sem precisar de login e senha.

Estão passando por revisão os beneficiários do BPC que estão sem inscrição no CadÚnico, mas recebem o pagamento, e os que não atualizam o cadastro há mais de 48 meses. A inscrição e a atualização do CadÚnico somente pode ocorrer no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde o beneficiário do BPC reside.

Quem procurar o INSS obterá informações sobre a revisão e fará o registro de comparecimento à Agência da Previdência. Com isso o bloqueio do pagamento é suspenso em até 72 horas. Os beneficiários do BPC têm ainda a opção de ligar na Central de Atendimento 135 e informar que a atualização/inscrição do CadÚnico está em andamento. O prazo de desbloqueio também é de até três dias.

Comparecimento ao Cras

Nos dois casos (comparecimento à agência ou ligação para o 135) o beneficiário tem que ir ao Cras para atualizar ou fazer a inscrição no CadÚnico em um prazo de 45 dias (nos municípios com até 50 mil habitantes) ou 90 dias (para os que têm mais de 50 mil habitantes). Caso não compareça no Cras da sua região para realizar os procedimentos o pagamento do BPC será suspenso.

Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com situação de calamidade pública reconhecida não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento.

Quem tem direito

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo e que o beneficiário e sua família estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Isso deve ser feito no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde o beneficiário more antes mesmo de fazer o requerimento. Sem o CadÚnico, ele não pode ter acesso ao BPC.

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