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Paraíba

Assembleia Legislativa aprecia nesta quinta projeto que protege população de rua durante pandemia

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O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, propôs, através de projeto de Lei, Plano Emergencial para Proteção da População em Situação de Rua. O texto, que será levado às autoridades pelo Instituto Projeto Público, já obteve apoio de 39 entidades e será apreciado nesta quinta-feira (21), durante sessão remota da Casa de Epitácio Pessoa, através do sistema de videoconferência.

O PL 1.731/2020 estabelece medidas preventivas à propagação do novo coronavírus (Covid-19) destinadas à população em situação de rua. A matéria integrará um plano emergencial elaborado pelo Instituto Projeto Público, com ações a serem adotadas com urgência pelos municípios para o enfrentamento da emergência em saúde pública em decorrência da Covid-19.

De acordo com Adriano Galdino, as medidas apresentadas têm como base diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua e os tratados internacionais sobre a defesa dos direitos humanos. Adriano defende que a população em situação de rua tenha a garantia de serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, assistência social, habitação, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda, previdência e direitos humanos.

O texto determina a implantação de abrigos destinados a esta população pelo período em que perdurar o isolamento social no estado da Paraíba, principalmente, para pessoas idosas, pessoas com doenças crônicas, bem como portadores de doenças respiratórias e outras comorbidades preexistentes, que podem ter o estado de saúde agravado a partir do contágio pelo novo coronavírus.

“Deverão, estes locais, disponibilizar às pessoas em situação de rua álcool gel, máscaras faciais de proteção descartáveis, copos descartáveis nos bebedouros, produtos de higiene pessoal, entre outros equipamentos”, explicou o presidente da ALPB.

Adriano acrescenta que sua proposta visa assegurar alimentação adequada e alertar sobre a necessidade de antecipar campanhas de vacinação necessárias para imunização da população em situação de rua, proporcionando àqueles que apresentem sintomas ou que testem positivo para Covid-19 locais seguros para sua permanência, além de cuidados médicos imediatos.

“A população em situação de rua se insere nos agrupamentos de maior vulnerabilidade à Covid-19, dadas à má nutrição, as péssimas condições de higiene e as doenças preexistentes a que invariavelmente se encontram submetidas. Além disso, sua própria condição nas ruas torna praticamente impossível a adoção de medidas como o isolamento social e a higienização frequente, o que demanda atuação especial por parte do Poder Público”, enfatizou.

Confira abaixo as entidades que já declararam apoio ao projeto:
1. Instituto Projeto Público
2. Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba
3. Defensoria Pública da União na Paraíba
4. Defensoria Pública do Estado da Paraíba
5. Ministério Público Federal na Paraíba
6. Instituto dos Arquitetos do Brasil – Departamento da Paraíba
7. Instituto Federal da Paraíba – IFPB
8. Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia – ABJD/PB
9. Pastoral Nacional do Povo da Rua
10. Fundação Cidade Viva [email protected] (83) 98886-4653
11. Pastoral Carcerária da Paraíba
12. MNPR – Movimento Nacional da População de Rua
13. Rede Minha Jampa
14. Movimento Rua do Respeito – Paraíba
15. Conselho Estadual de Segurança Alimentar da Paraíba – Consea-PB
16. Rede ODS Paraíba
17. Corações que se ajudam
18. Missão Braços Abertos
19. Instituto Soma Brasil
20. Fundação de Defesa dos Direitos Humanos Margarida Maria Alves – FDDH-MMA
21. Associação de apoio e assistência às pessoas em estado de vulnerabilidade
22. Centro de Apoio às Atividades Populares – CAAP
23. Movimento de Moradia Mãos Dadas – MMMD
24. ONG Ação e Cidadania
25. Grupo Especializado em Tecnologia e Extensão Comunitária
26. Movimento dos Trabalhadores Sem Terra
27. Comitê por Saúde e Direitos na Crise
28. Pastoral da Pessoa Idosa
29. Engajamundo
30. Projeto Banho de Água Viva
31. ONG Catmask19 32.Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)
33.Movimento do Espírito Lilás – MEL
34.Grupo de Mulheres Lésbicas e Bissexuais Maria Quitéria.- GMLBMQ
35. Federação Independente dos Cultos Afro-Brasileiros do Estado da Paraíba
36. Associação de Apoio a Comunidades Afrodescendentes – AACADE
37. Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA – UFPB
38. Fórum estadual de reforma urbana – FERURB
39. Movimento de moradia, ação e luta comunitária – MALC

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Paraíba

Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), na manhã desta terça-feira (26/11), e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa.

A mudança do Regimento aconteceu depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada de Galdino como presidente da Casa Legislativa fosse oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, à época, a antecipação da dita eleição feriu “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

Na nova votação realizada nesta terça-feira, o único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outros 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

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Paraíba

Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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Redação do Portal da Capital

O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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Paraíba

MP pede arquivamento de investigação contra Gusttavo Lima e casal de paraibanos no caso das Bets

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O Ministério Público de Pernambuco solicitou, nesta segunda-feira (25), o arquivamento da investigação contra o cantor Gusttavo Lima no âmbito da Operação Integration, que apura suposta lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais. A manifestação acontece em meio a atritos dos promotores com a juíza responsável pelo caso.

Os cinco promotores responsáveis pelo caso afirmam, em parecer, que não há provas de práticas de crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo cantor e pelo casal José André da Rocha Neto —dono da empresa VaideBet— e Aislla Rocha.

A Promotoria aponta “a inexistência de elementos que demonstrem que os valores das operações suspeitas indicadas são provenientes de infração penal”. A manifestação acontece após o término do prazo determinado pela juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o Ministério Público decidir se denunciaria ou não parte dos investigados.

Gusttavo Lima foi indiciado por supostas lavagem de dinheiro e organização criminosa pela Polícia Civil. A polícia diz que o cantor comercializou, por meio de uma empresa sua, um avião para a Esportes da Sorte, que posteriormente foi devolvido sob a justificativa de um defeito na turbina. A mesma aeronave foi vendida depois aos proprietários da VaideBet.

“A realização desses negócios, todos documentados e com as respectivas movimentações bancárias registradas, a toda evidência, não demonstram a prática de crimes de lavagem de dinheiro pelo investigado Nivaldo Batista Lima [nome do cantor]”, diz o parecer.

Ainda sobre o cantor, os promotores dizem que o pedido de arquivamento acontece “ante a ausência de elementos que demonstrem: ocultação ou dissimulação de valores e/ou bens; o dolo, consistente no prévio conhecimento de que os valores pagos pelo investigado Darwin Henrique da Silva Filho [CEO da Esportes da Sorte] para aquisição da aeronave eram provenientes da infração penal; e o especial fim de agir, qual seja, o propósito de ocultar ou dissimular a utilização dos ativos”.

O Ministério Público diz que o pedido de arquivamento também acontece “em razão da absoluta inexistência de correlação dessas movimentações com o investigado Darwin Henrique da Silva Filho , possível contraventor do jogo do bicho, e suas empresas”. O parecer também cita a legalização de apostas esportivas online e diz que os supostos crimes que têm os jogos promovidos pela Esportes da Sorte como antecedentes devem ser arquivados “por falta de justa causa”.

Os promotores também reafirmaram a posição de envio da parte da investigação sobre o casal Rocha e Gusttavo Lima para o Ministério Público da Paraíba, conforme a Promotoria já tinha sugerido em duas ocasiões anteriores. O pleito não foi acatado pela juíza Andréa Calado da Cruz.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos na Folha.

 

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