O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) notificou, na última segunda-feira (04), a Secretaria Estadual de Saúde (SES) recomendando a “suspensão imediata da chamada pública nº 02/2020 (publicada no DOU, 03/05/20) e o imediato lançamento de novos editais para contratação de médicos por excepcional interesse público”. O MPT concedeu um prazo de 48 horas para a SES atender às recomendações com o objetivo de garantir o acesso da população ao atendimento hospitalar diante da pandemia da Covid-19.
“No entendimento do Ministério Público, a contratação de médicos, como se fossem pessoas jurídicas, é ato fraudulento, acarretando sonegação previdenciária e precarizando a mão de obra médica”, afirmou o procurador do Trabalho Eduardo Varandas Araruna. Ele inclusive antevê a possibilidade de improbidade administrativa da SES, caso os atos venham a ser ultimados.
“O MPT está disposto a às últimas consequências, inclusive com representações criminais, caso a fraude seja mantida”, acrescentou o procurador Eduardo Varandas.
“A lei prevê um procedimento célere de contratação de pessoal. A pandemia não é desculpa para violações legais”, pontuou Varandas.
Entenda o caso
O MPT na Paraíba já tinha procedimento aberto, antes da pandemia do novo coronavírus, porque o Estado da Paraíba havia proposto aos médicos a contratação por meio de pessoa jurídica. Em audiência com o procurador do Trabalho, o secretário de Estado da Saúde, Geraldo Medeiros, acolheu a determinação do MPT e não houve contratação ilegal.
Todavia, esta semana, descumprindo o acordado em audiência extrajudicial, foi aberto pelo Estado edital para contratação de médicos por meio de pessoas jurídicas.
A RECOMENDAÇÃO
“O Ministério Público do Trabalho recomenda, veemente, no prazo de 48 horas, urgente contratação por excepcional interesse público de médicos em quantidade suficiente para suprir as necessidades do Estado, através de seleção simplificada com a máxima celeridade possível”, diz a recomendação do MPT, assinada pelo procurador do Trabalho Eduardo Varandas Araruna. “É preciso que sejam observados os princípios norteadores da administração pública, principalmente a impessoalidade e a moralidade”, acrescenta o documento.
De acordo com a Notificação Recomendatória (nº 261/2020), o edital 02/2020 publicado no Diário Oficial da União de 03 de maio de 2020 apresenta irregularidades nas questões tributárias, devendo ser suspenso.
De acordo com o documento do MPT, o não atendimento à recomendação poderá implicar em requisição de auditorias ao Ministério da Economia (Receita Federal) com representações ao Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado da Paraíba, além de medidas judiciais propostas pelo MPT.
DENUNCIE
O MPT está à disposição da sociedade para receber denúncias. Para denunciar violações trabalhistas, inclusive relacionadas ao não cumprimento das recomendações feitas pelo MPT a empresas, gestores públicos e órgãos, podem ser feitas 24 horas, no endereço eletrônico http://www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias ou pelo aplicativo MPT Pardal, disponível para sistemas Android e IOS.