O Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediu recomendação à Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande e às direções dos hospitais e maternidades Isea, Clipsi e FAP, localizados no município, para que seja elaborado e aplicado um protocolo visando resguardar o direito das gestantes e puérperas, durante a pandemia da covid-19 e evitar que essas pacientes sejam contaminadas com o novo coronavírus.
Além dos serviços de atenção básica do município, o protocolo de atendimento ao pré-natal, ao parto e ao pós-parto, visando à redução dos riscos de transmissão da covid-19 às mulheres gestantes e puérperas também deverá ser adotado pelas três maternidades, na realização de consultas e exames, nos atendimentos de emergência obstétrica, na triagem dos sinais e sintomas e no devido isolamento das pacientes.
A recomendação ministerial leva em consideração a Nota Técnica 6/2020 publicada pelo Ministério da Saúde, sobre a atenção às gestantes no contexto da infecção da covid-19. O MPPB também destacou a necessidade de proteção de grávidas, puérperas e recém-nascidos face à pandemia do novo coronavírus, que já contaminou no Estado 1.493 pessoas (com 92 mortes) e em Campina Grande, 74 pacientes. “Em que pese toda a preocupação com a covid-19, os serviços de atenção de pré-natal não podem parar. Se todos os municípios seguirem a recomendação, será um passo importante para a defesa da saúde da mulher. Lembrando que no mês de maio, comemora-se a defesa da saúde da mulher e que dia 28 é o Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna”, destacou a promotora de Justiça de Defesa da Saúde de Campina Grande, Adriana Amorim.
A recomendação foi enviada ao secretário de Saúde de Campina Grande, para conhecimento e cumprimento e às direções das três maternidades. Eles têm cinco dias para informar a Promotoria sobre o seu cumprimento. Também foi enviada ao Conselho Municipal de Saúde e ao Conselho das Secretarias Municipais de Saúde da Paraíba (Cosems-PB) para ciência.
Atenção Básica
À secretaria municipal de Saúde foi recomendado a elaboração e aplicação de protocolo durante as consultas e exames pré-natais nos serviços de atenção básica (unidades de saúde), de modo a reduzir o risco de contágio da covid-19 às gestantes e puérperas. Também foi recomendado que os serviços atuem na prevenção, no cuidado e na correta informação a esse grupo de pacientes sobre a situação da pandemia no município de Campina Grande, orientando-as sobre o isolamento social.
Os serviços de atenção básica também deverão adotar as medidas necessárias para diminuir o contato das gestantes e puérperas com outras pessoas e profissionais durante o atendimento pré-natal. As pacientes só deverão ser submetidas aos contatos estritamente necessários para garantir a realização das consultas e exames indispensáveis.
A área de atendimento às gestantes deverá ser isolada das demais áreas da unidade de saúde, garantindo-se o espaçamento de horários, o distanciamento mínimo entre as pessoas e a disponibilização de álcool em gel a 70%, bem como orientação e triagem dos sintomas antes da consulta. Os serviços também deverão disponibilizar contato telefônico direto ou outros meios remotos de comunicação às gestantes para otimizar o comparecimento à unidade de saúde.
A secretaria deverá capacitar todos os profissionais atuantes na atenção básica, com destaque para quem trabalha na atenção pré-natal, para que atuem em face do coronavírus quanto ao grupo de risco de gestantes e puérperas, buscando, para tanto, sempre que necessário, auxílio técnico das respectivas regionais de saúde.
Caberá ao Município fiscalizar a adoção das medidas pelos serviços de atenção obstétrica na rede pública (SUS), conveniada e privada com atuação em Campina Grande.
Maternidades
As direções do Instituto de Saúde Elpídio de Almeida (Isea), da Clipsi e da FAP também deverão elaborar e aplicar protocolo de atendimento pré-natal, ao parto e ao pós-parto para reduzir o risco de transmissão da covid-19 às pacientes, de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde.
Deverão adotar medidas para diminuir o contato das gestantes, parturientes e puérperas com outras pessoas e profissionais durante o atendimento obstétrico, reduzindo tais contatos aos estritamente indispensáveis, evitando-se procedimentos desnecessários, com a garantia de realização dos procedimentos essenciais ao atendimento com base nas melhores evidências científicas. Os hospitais foram orientados a garantir o tempo mínimo de internação das puérperas, evitando, para isso, procedimentos desnecessários e/ou eletivos.
A área de atendimento às gestantes deverá ser isolada das demais áreas do hospital, garantindo o espaçamento de horários, o distanciamento mínimo das pessoas, a disponibilização de álcool em gel a 70% e a orientação e triagem dos sintomas antes da consulta.
As maternidades deverão garantir o direito ao acompanhante, mas restringindo-o a apenas uma pessoa, que esteja sem sintomas e que não pertença aos grupos de risco. Essa triagem deverá ser feita de forma rigorosa, proibindo o acompanhante de circular no hospital, de realizar trocas ou rodízios.
As direções deverão estabelecer um fluxo de atendimento nos moldes do protocolo de atendimento de pacientes com covid-19 (infecção suspeita ou confirmada) do Isea e capacitar todos os profissionais atuantes na atenção materno-infantil, desde a recepção (em especial na atenção ao pré-natal, parto e pós-parto) para que atuem de acordo com o protocolo institucional, em face do novo coronavírus.