A Secretaria de Educação do Estado da Paraíba deve apresentar, até 15 de maio, ao Ministério Público da Paraíba (MPPB) o plano orientador para adequação dos projetos pedagógicos das escolas da rede pública estadual à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), prevendo o ensino remoto no período de isolamento social, bem como informações sobre a implementação da educação a distância (EaD) na rede de ensino e sobre o ensino para os alunos que não têm acesso a tecnologias.
O prazo foi definido na reunião realizada por videoconferência, na última quinta-feira (30/04), entre a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Educação, Criança e do Adolescente, a promotora Juliana Couto; as promotoras de Justiça que atuam na área da Educação, Gardênia Cirne, Daniele Lucena, Fabiana Guedes e Luciara Simeão e as pedagogas do MPPB, Shirley Abreu e Valuce Alencar com o secretário de Educação do Estado, Claudio Furtado, o secretário-executivo de Gestão Pedagógica, Gabriel Gomes, e o presidente do Conselho Estadual de Educação da Paraíba (CEE), Carlos Enrique Ferreira.
Conforme explicou Juliana Couto, foram discutidos assuntos como a reposição e reorganização do calendário escolar em razão da suspensão das aulas, ocorrida em todo o Estado desde o último mês de março por determinação de Decreto Estadual, como medida para conter o contágio do novo coronavírus e o consequente colapso do sistema de saúde, em razão do aumento de casos de covid-19. Também foram discutidas questões como a distribuição de recursos da merenda escolar aos pais ou responsáveis de alunos da rede estadual em situação de vulnerabilidade social.
Durante a videoconferência, Carlos Enrique reconheceu a necessidade de clarear o entendimento do CEE de que as atividades remotas podem compor o currículo escolar, embora não substituam as aulas presenciais. Ele se prontificou a reunir o colegiado para deliberar expressamente se as atividades não presenciais poderão ser computadas para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, como prevê o Conselho Nacional de Educação.
Ele explicou também que, embora o conselho estadual defina a matriz comum às instituições de ensino, as escolas possuem autonomia para estabelecer a quantidade de aulas que serão ministradas de forma remota ou presencial, a depender da assimilação dos conteúdos programados, de modo que o ano letivo possa não coincidir com o ano civil. O CEE considera as aulas remotas atividades extraclasses e não extracurriculares.
Universalização
Uma das preocupações do MPPB enfatizadas na videoconferência foi o respeito e garantia ao princípio da universalização do ensino. Sobre o assunto, o secretário informou que na zona rural irá trabalhar com a distribuição de material físico, através do transporte escolar.
Segundo ele, foram realizadas pesquisas, por meio das Regionais de Ensino, para definir o perfil de como cada escola da rede pública estadual irá trabalhar, durante a pandemia da covid-19. Outra pesquisa realizada pela secretaria constatou que 95% dos estudantes das escolas públicas estaduais têm acesso a smartphones. Por isso, o equipamento vai substituir os computadores. Para que isso seja viabilizado, a secretária está buscando o custeio público de pacote de dados móveis aos estudantes.
A secretaria também informou que foi celebrada parceria com a TV Assembleia para produção de vídeo-aulas; que a rede estadual de ensino vai usar a plataforma Google para cadastrar alunos; que já foi iniciada formação para que professores possam utilizar de forma segura ferramentas tecnológicas e de informação e que, a partir dos anos finais do ensino fundamental, será disponibilizada uma plataforma por meio do aplicativo “Paraíba Educa”, que será acessada gratuitamente pelos estudantes da rede.
As atividades remotas foram iniciadas há uma semana na rede e a secretaria disse que tem feito o monitoramento das aulas para saber da aceitação por parte dos alunos.
Educação Infantil
Durante a reunião, o presidente do CEE reconheceu a inexistência de previsão legal e normativa para oferta da educação à distância para crianças de 4 e 5 anos de idade e ponderou que a reposição presencial pode esbarrar em diversos problemas, devido à indefinição do período de isolamento social.
A promotora Juliana Couto defendeu que as atividades remotas na educação infantil se realizem através de estímulo às crianças, com ênfase nas vivências, experiências, interações, jogos, brincadeiras, de forma lúdica, criativa e prazerosa, para contribuir para o desenvolvimento das dimensões afetivas e motora, fortalecendo os aspectos emocionais e as relações familiares durante o período de afastamento.
O presidente do CEE defendeu a flexibilização dessa regra, argumentando que alunos do ensino infantil não poderão ser retidos e pontuou a necessidade de flexibilização da carga horária mínima para o ensino infantil.
Merenda
Os representantes do MPPB também questionaram a secretaria quanto à distribuição dos recursos da merenda escolar para garantir a segurança alimentar dos alunos mais pobres. O secretário informou que os valores vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) serão revertidos às famílias, através de um cartão no valor de R$ 55,00. Serão priorizados os alunos vinculados ao CADúnico, mas também poderão ser contemplados estudantes hipossuficientes que forem apontados pela gestão escolar.
Deliberações
Ficou deliberado que o plano a ser apresentado ao MPPB para orientar as escolas sobre a adequação dos seus projetos pedagógicos à Base Nacional Comum Curricular a EaD, incluindo atividades remotas no período de isolamento social deverá conter o planejamento das atividades, indicando os objetivos de aprendizagem relacionados ao currículo ou proposta pedagógica que se pretende atingir; as formas de interação com os estudantes para atingir esses objetivos; a carga horária estimada; a forma de registro da participação dos alunos e a forma de avaliação não presencial durante a situação de emergência ou presencial após o fim da suspensão das aulas.
A secretaria deverá informar ao MPPB, até 15 de maio, como está sendo disponibilizada a estrutura tecnológica para o desenvolvimento das atividades remotas nas escolas da rede e como está sendo certificado e comprovado que todos os alunos possuem condições materiais (computadores e acesso à internet) para acompanhar as aulas.
Terá ainda que informar se as atividades remotas serão consideradas apenas como complementares e de estímulo intelectual aos alunos e quais serão contabilizadas como dias letivos, informando os critérios e ferramentas para aferir e controlar a frequência e avaliação dos alunos.
A secretaria deverá comunicar ainda como se dará a entrega do material impresso e dos livros didáticos aos alunos que não consigam utilizar a plataforma virtual oferecida, além de informar os planos de recuperação aos alunos que não alcançarem competências e habilidades específicas durante os estudos remotos; apresentar o plano de atendimento dos objetivos da aprendizagem para estudantes que tenham dificuldade de realização de atividades remotas com a construção de um programa de recuperação, para que todas as crianças consigam desenvolver o esperado e apresentar guia de comunicação e de orientação que será entregue aos pais e estudantes sobre a utilização das metodologias, com mediação tecnológica ou não, a serem empregadas nas atividades remotas, sob a supervisão de professores e dirigentes escolares.