O Ministério Público da Paraíba (MPPB), o Tribunal de Justiça (TJPB), a Defensoria Pública do Estado (DPE) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prorrogaram a vigência dos Atos Normativos Conjuntos nº 2 e 3/2020, que dispõem sobre o funcionamento dos órgãos da Justiça, no período das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. Com isso, a suspensão de prazos judiciais e administrativos e a permanência do trabalho remoto nos órgãos que têm vigência até esta quinta-feira (30/04) serão estendidas até o próximo dia 15 de maio.
O Ato Conjunto publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPB dessa quarta-feira (29/04) entra em vigor a partir desta sexta-feira (1°/05), na Paraíba. Ele é assinado pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho; pelo presidente e pelo corregedor-geral do TJPB, os desembargadores Márcio Murilo e Romero Marcelo, respectivamente; pelo defensor público geral do Estado, Ricardo José Barros, e pelo presidente da OAB-PB, Paulo Antônio Silva.
A medida segue a Resolução 314, de 20 de abril, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também estendeu as mudanças das regras de suspensão de prazos processuais. Conforme explicaram os chefes das instituições, a prorrogação foi feita devido à persistência da situação de emergência em saúde pública e a consequente necessidade de prorrogação do plantão extraordinário do Judiciário instituído pela Resolução 313 do CNJ.
Prazos processuais
Com a publicação do novo Ato Normativo Conjunto, continuam suspensos os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico, mas estão mantidos a publicação de atos, intimações, distribuição, instauração e tramitação de todos os processos e procedimentos.
Ainda em relação aos processos físicos, o novo ato normativo garante, no período de regime diferenciado de trabalho, a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no artigo 4º da Resolução CNJ nº 313/2020, em especial, dos pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.
Já os processos que tramitam em meio eletrônico terão os prazos processuais retomados a partir do dia 4 de maio, sendo vedada a designação de atos presenciais por expressa determinação do CNJ. Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
Os atos que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada.
Em relação aos prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos, ficou estabelecido que a suspensão só ocorrerá, se, durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato. Nesses casos, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.