A Prefeitura de Mamanguape, em atendimento à Recomendação Ministerial oriunda da Promotoria de Justiça de Mamanguape, publicou em edição extra do Diário Oficial do Município o Decreto Municipal nº 1482/2020, que revoga em parte o Decreto Municipal nº 1479/2020, publicado na última sexta-feira (24).
O Ministério Público Estadual reiterou que recentemente fora apresentado na Região Metropolitana do Vale do Mamanguape casos confirmados de pacientes diagnosticados com o novo coronavírus. A Recomendação do Ministério Público do Estado da Paraíba é de “que se adote as medidas restritivas elencadas no Decreto Estadual de nº 40.169/2020, revogando-se o Decreto Municipal nº 1479/2020 no que lhe for contrário e promovendo-se as alterações necessárias nos Decretos Municipais locais”.
Decreto:
Decreto 1479, da Prefeitura Municipal de Mamanguape, publicado na última sexta-feira (24), trouxe a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais adotadas pela prefeita Maria Eunice, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Segundo o decreto, estaria “permitido o funcionamento, a partir de 27 de abril de 2020, em caráter experimental, com horário excepcional de 07:00h às 13:00h e atendidos os critérios estabelecidos pelo presente Decreto, visando compatibilizar a atividade econômica com as ações de prevenção e combate ao avanço de casos confirmados
da COVID-19, os seguintes segmentos comerciais e de serviços como lojas e estabelecimentos comerciais e de serviços: galerias comerciais; restaurantes e lanchonetes; academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, estúdios, danças, academias de lutas e áreas afins”.
Ainda segundo o decreto da prefeita Maria Eunice, seria “permitido o funcionamento de missas, cultos e templos religiosos, limitando-se a presença dos fiéis a 40% da capacidade total. Os restaurantes e lanchonetes em funcionamento, deverão reduzir mesas a fim de garantir a distância mínima de no mínimo 2,5 metros, entre seus espaçamentos.
O decreto autorizava ainda a abertura de barbearias, salões de beleza, procedimentos estéticos e congêneres, devendo atender por agendamento, por hora marcada.
Quanto ao setor de hotéis e pousadas, o decreto obrigava o encaminhamento diariamente, para a Secretaria Municipal de Saúde, de informações contendo a quantidade, nome, idade, endereço, tempo de estadia e local de origem dos hóspedes, sendo vedado, contudo, a disponibilização e utilização de suas áreas em
comum, tais como piscina, salão de festas e sala de reuniões, devendo, por fim, organizar o fluxo de hóspedes na sala de café da manhã, mantendo um espaço mínimo de dois metros lineares entre mesas.
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