A Promotoria de Justiça de Caaporã recomendou aos secretários de Assistência Social dos municípios de Caaporã e Pitimbu, no Litoral Sul da Paraíba, a adoção de medidas urgentes, em razão da pandemia da covid-19, para assegurar assistência às pessoas que não tenham instrução educacional e/ou equipamento eletrônico para solicitar o auxílio emergencial financeiro de R$ 600,00, disponibilizado pelo Governo Federal.
A recomendação foi expedida nesta quinta-feira (23) pela promotora de Justiça Miriam Vasconcelos. Os gestores deverão, no prazo de 48 horas, disponibilizar ponto de apoio à população com computadores ou smartphones e equipe de servidores para orientar os usuários sobre o auxílio e ajudá-los no preenchimento do cadastro para recebimento do benefício, além de facilitar a inscrição no CPF das crianças e adolescentes, caso a exigência ainda seja necessária.
Nesses pontos de apoio, a secretaria deverá instalar tendas para evitar que a população fique exposta a sol e chuva e reforçar as medidas sanitárias instituídas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para evitar o acúmulo de pessoas, com a demarcação e fiscalização do local da fila dos usuários (garantindo o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas) e orientação dos beneficiários sobre a importância de se evitar a aglomeração nos locais de atendimento disponibilizados e nas agências da Caixa Econômica Federal.
Segundo a promotora de Justiça, mães chefes de família com filhos menores de 18 anos de idade deverão ter atendimento preferencial e prioritário sobre as condições para inscrição no programa de auxílio emergencial financeiro.
As secretarias também foram orientadas a disponibilizar canal telefônico alternativo de atendimento à população, para tirar as dúvidas sobre os programas sociais oferecidos pelos município, sobre o Programa Bolsa Família e sobre o Auxílio Emergencial, disponibilizado pelo Governo Federal no valor de R$ 600,00.
A recomendação visa garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade social sejam excluídas da ajuda emergencial e tenham ameaçadas a sua dignidade, saúde e vida, direitos garantidos na Constituição Federal.
O auxílio emergencial de R$ 600,00 está previsto em lei aprovada pelo Congresso Nacional em decorrência da covid-19 e é visto como medida fundamental para não aumentar os impactos sociais e econômicos ocasionados pela pandemia.
O benefício contempla trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados que não estejam recebendo seguro-desemprego. “O auxílio federal emergencial, neste momento, ajuda famílias mais necessitadas a sobreviver em época de economia paralisada e, ao mesmo tempo, em um cenário em que as pessoas precisam ficar em casa. A população em situação mais vulnerável e de baixa renda pode não possuir a instrução educacional e/ou equipamentos eletrônicos para proceder à solicitação desse auxílio, por isso foi expedida esta recomendação˜, explicou a promotora de Justiça.