A Justiça deferiu, nesta quinta-feira (23/04), tutela provisória pedida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que a Prefeitura de João Pessoa ofereça 400 vagas de acolhimento provisório e voluntário para a população em situação de rua através da abertura de vagas em unidades já existentes, albergues, concessão de auxílio moradia ou alocação em pousadas em hotéis de baixo custo, observando-se as medidas de prevenção da covi-19. A liminar foi requerida pela promotora de Justiça Sônia Maria de Paula Maia, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais da Capital.
Na decisão, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, José Gutemberg Gomes Lacerda, destaca que, em virtude da emergência da medida, a prefeitura deve ofertar 200 vagas no prazo de 15 dias e outras 200 em 30 dias, sob pena de suspensão dos contratos públicos não essenciais.
Segundo a promotora Sônia Maia, em João Pessoa, existem 705 pessoas vivendo em situação de rua, conforme dados cadastrais fornecidos a esta Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e dos Direitos Fundamentais da Capital, pelo Programa de Abordagem Social (Ruartes). De acordo com a decisão judicial, a PMJP tem o potencial de acolher, atualmente, apenas 305 pessoas, conforme dados informados pelo próprio município a Justiça; restando um déficit de 400 vagas.
“São 705 pessoas vivendo na rua, nas praças públicas e equipamentos comunitários, na orla marítima, nas feiras livres, no terminal rodoviário, defronte aos prédios públicos e privados, dormindo nas calçadas e vivendo da mendicância, da esmola e dos donativos daqueles que são motivados pelo propósito de servir ao seu semelhante, ou, sobrevivendo do que ganham nos biscates, como catadores de reciclagem, flanelinhas, olheiros e guardadores dos veículos em via pública. Adultos, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, vivem o dia de hoje, sem perspectivas do futuro, aguardando a sopa que é servida à noite, nos logradouros públicos, pelas entidades não governamentais, grupos de voluntários da sociedade civil, Igreja e pastorais, se constituindo às vezes, como única refeição do dia”, comenta a promotora Sônia Maia.
A promotora ressaltou que, no Município de João Pessoa, existem duas Casas de Acolhida Adulto, I e II, onde são abrigados, provisoriamente, pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social, sem teto, sem referência familiar ou com vínculos familiares rompidos, sem documentação de identidade civil, fragilizados, em extrema pobreza. “Essas casas não oferecem estrutura nem condições de habitabilidade e higiene satisfatórias, atestadas pela Gerência da Vigilância Sanitária para seu regular funcionamento, não se tem notícia de outros espaços públicos, que possam abrigar, sem aglomeração, essas pessoas vulneráveis, sintomáticas ou assintomáticas, que precisam ser protegidas do contágio ou da transmissão do Covid-19”.