O Ministério Público de Contas do Estado (MPC-PB) entrou com um pedido de medida cautelar para determinar que a Prefeitura de Alhandra suspenda qualquer ato administrativo relativo ao Pregão Presencial nº 27/2020, que visa a aquisição de mudas, plantas ornamentais, forrações vegetais e insumos correlatos. O Município firmou contrato no valor de R$ 536 mil com a empresa Agroatlântico Comercial Agrícola Eireli. O problema é que, segundo o MPC-PB, o pregão foi fechado em 14 de abril, mesmo dia em que Alhandra teve pedido de estado de calamidade pública em razão da pandemia de coronavírus acatado pela Assembleia Legislativa.
“A própria situação atípica vivenciada pelo Estado, com diversas empresas com atividades suspensas, ainda que transitoriamente, acaba por inibir a plena concorrência em procedimento licitatório, sobretudo quando o objeto licitado não diz respeito à área essencial (saúde ou assistência social), o que pode acarretar a presença de um único licitante habilitado, como no caso concreto, em que ocorreu, na prática, uma contratação direta de empresa criada em janeiro de 2020”, argumenta o MPC-PB.
Leia o documento na íntegra
A representação do MPC-PB critica, ainda, o fato de a aquisição dos produtos ter sido descrita do edital do pregão como “oportuna, imprescindível e de relevanteinteresse social”. Para o MPC-PB, há “flagrante vulneração à razoabilidade” por parte da prefeitura, informa reportagem do Portal Correio.
“Ora, se o próprio gestor municipal reconheceu a situação de emergência vivenciada pelo município, eis que o foco da despesa pública deveria estar voltado para as despesas obrigatórias, com redução das chamadas despesas discricionárias (facultativas), a exemplo da contratação questionada, que flagrantemente não detém o caráter da essencialidade”, pontua o documento.
O MPC-PB ressalta que gestores devem ter cautela diante da atual situação pandêmica. Sobre o que pretende a Prefeitura de Alhandra, o texto enfatiza: “Mostra-se completamente inoportuna e desarrazoada a realização de qualquer despesa para aquisição de mudas, plantas ornamentais, forrações vegetais e insumos correlatos nos meses restantes deste ano, especialmente se considerados aspectos como necessidade, adequação e conveniência, destacando-se que o controle da razoabilidade está dentro do controle da legalidade administrativa”.
A representação aponta, ainda, falhas na transparência de Alhandra quanto ao processo de pregão. “Frise-se, outrossim, que o gestor sequer colocou informações adequadas no Sagres para realização de despesa pública, ou seja, se a licitação já foi realizada, como no caso concreto, caberia ao gestor, antes de contratar, fazer o adequado empenho e lançar os valores contratados no portal de transparência do município, o que não foi feito até 17/04/2020 quanto à referida contratação”.
O MPC-PB pede que a medida cautelar, uma vez autorizada, seja válida até o fim da pandemia de Covid-19 e que o prefeito Renato Mendes seja multado em caso de descumprimento.
“Quando for completamente afastada a pandemia da Covid-19 e seus efeitos, e demonstrada a regularidade da situação fiscal do município – não haverá qualquer prejuízo de futuramente se sustar a cautelar exarada, possibilitando que a aquisição ocorra sem problemas, respeitando-se, obviamente, as limitações legais quanto as despesas públicas em ano de pleito eleitoral”, pontua o documento.
O que diz Alhandra
Em contato com o Portal Correio, a Prefeitura de Alhandra informou que não foi notificada formalmente sobre o assunto, tendo tomado conhecimento da representação por meio de veículos de comunicação. A gestão municipal alegou que realizou apenas um “registro de preços” e que “a homologação de processo licitatório não gera direito subjetivo de contratação”. O Município disse ainda que reconhece a gravidade do momento e tem focado em medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.
Leia a nota na íntegra:
A Prefeitura de Alhandra esclarece que são inverídicas as informações noticiadas sobre o Pregão Presencial nº 27/2020 realizado de acordo com a Lei e autorizado pelo Tribunal de Contas do Estado. A gestão informa que foi realizado apenas um “registro de Preços”, não há compra efetivada e muito menos pagamentos de valores.
O procedimento objetiva garantir a celeridade dos processos de compra das prefeituras, e no início de cada exercício são lançados vários avisos de licitação para aquisição de bens e serviços, visando evitar a burocracia quando da manifestação de necessidade administrativa durante todo o ano.
O aviso do Pregão 27/2020, bem como de outros processos de licitação, foi lançado no diário municipal em 18/03/2020, momento em que ainda não havia completa certeza da gravidade dos efeitos do novo coronavírus. Além disso, a homologação de processo licitatório não gera direito subjetivo de contratação (art. 49 da L8666).
Até esta data, NÃO HOUVE UM GASTO SEQUER REFERENTE À DITA LICITAÇÃO.
A Prefeitura de Alhandra reconhece a grave situação pela qual passa o mundo e por esta razão vem implementando diversas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (suspensão de aulas, doação de alimentos, criação de comitê para enfrentamento à pandemia).
A prefeitura repudia as tentativas desesperadas de algumas pessoas em macular a credibilidade de uma gestão séria e comprometida com os interesses dos nossos munícipes.