A Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam) recomenda que os gestores paraibanos, principalmente os que estão aptos à reeleição, comuniquem as ações adotadas no município durante o estado de calamidade pública ao Ministério Público da Paraíba (MPPB) e também ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para garantir isonomia no processo de ajuda à população. Mesmo acobertados pelo decreto de calamidade, a Apam reforça a adoção do bom senso e da razoabilidade nas ações de utilização do dinheiro público.
Para o advogado e professor Ricardo Sérvulo, é importante que os gestores façam a distribuição de bens que forem estritamente necessários, oficiando ao MPPB e ao MPE para que acompanhem as ações e garantam que não houve a quebra da isonomia e da paridade da disputa eleitoral.
“Fazendo isso com acompanhamento, com critérios previamente acertados e oficializando a situação, os gestores podem ficar tranquilos porque todos sabemos a real situação por que passamos nesse momento. É bom que se diga que a própria legislação eleitoral fala dessa possibilidade: de adoções diferenciadas em casos de calamidade, o que estamos vivenciando, mas claro que as ações devem acontecer sem qualquer exagero. Tudo deve se pautar na razoabilidade e bom senso”, afirmou Sérvulo.
De acordo com o advogado, a partir de 1º de janeiro, existem muitas condutas proibidas a gestores públicos, entre as quais bens, serviços ou qualquer tipo de vantagem que seja entregue ao eleitorado. “Essas ações contrariam a legislação eleitoral, a menos que as doações, por exemplo, sejam feitas dentro de algum programa específico que já esteja vigorando nos últimos três anos. Do modo geral a regra é a proibição, mas como já falamos, estamos sob um estado de calamidade pública”, observou, garantindo a adoção de medidas como distribuição de cestas básicas.
“Digo apenas que os gestores em caso de dúvidas consultem os seus assessores jurídicos ou até mesmo a Federação das Associações de Municípios da Paraíba, a Famup, que tem se colocado à disposição e está sempre orientando os prefeitos de todo o Estado. Reforço apenas que as ações devem ser tomadas dentro da razoabilidade, mesmo estando respaldado por um decreto de calamidade pública”, alertou Ricardo Sérvulo.
Cuidados – A Apam também destacou alguns pontos que os gestores públicos devem observar por conta das eleições municipais programadas para este ano. Entre eles, a contratação emergencial que deverá seguir os termos dispostos na legislação local, sendo dispensadas as exigências de criação de cargos. Deve-se ainda observar os princípios da impessoalidade e da transparência, os quais também devem ser respeitados quando da autorização de pagamentos extraordinários. Esses aspectos também abrangem a contratação de pessoal durante o período eleitoral, respaldada na Lei Federal das Eleições (9.504/97), desde que destinadas a atividades essenciais, ou seja, os serviços públicos que sejam inadiáveis e relacionados à sobrevivência, saúde ou segurança pública.
As contratações públicas de bens e serviços também devem ser observadas pelos gestores. A Apam destaca que as entidades públicas poderão utilizar, adaptando-se às exigências locais, os modelos de contratações fundamentadas na Lei no 13.979/2020 – que dispõe sobre o enfrentamento da emergência de saúde pública. Esta Lei contempla procedimentos mais ágeis, como o pregão com prazos reduzidos ou a adesão a atas de registros de preços de outros órgãos. A Apam alerta ainda que a escolha deve se mostrar a mais adequada ao atendimento da situação concreta, além do cuidado para que o preço praticado esteja de acordo com o mercado, evitando o sobrepreço.
“Vale ressaltar que as contratações para atendimento da emergência ou calamidade pública, com fundamento na Lei Federal no 13.979/2020 ou no artigo 24, IV, da Lei Federal no 8.666/93, devem demonstrar a devida pertinência em relação à situação concreta, com pesquisa de preços comprovada por documentos idôneos e ampla divulgação no Portal de Transparência de cada município”, observou o presidente da Apam, Marco Villar, acrescentando que os atos e despesas feitos durante a situação de calamidade pública deverão estar em fácil localização e ter uma ampla divulgação, nos termos da Lei Complementar 101/2000 e da Lei Federal no 12.527/2011.
“Vale lembrar que tais permissivos se aplicam tão somente àqueles entes federados que decretaram calamidade pública e que tiveram o reconhecimento de tal situação pela Assembleia Legislativa Estadual”, destacou Marco Villar.
Fiscalização – Villar explicou ainda que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) atuará, prioritariamente, na avaliação e no controle das admissões, contratações, despesas e demais atos decorrentes da situação de calamidade pública. De acordo com o presidente da Apam, caberá aos órgãos interessados, no caso as prefeituras, a demonstração da legalidade e da regularidade dos atos administrativos, da despesa e de sua execução.
Decreto – No atual cenário de calamidade pública, o Chefe do Executivo tem a autorização para proceder, por decreto (sem necessidade de aprovação prévia pelo Poder Legislativo), à abertura de crédito extraordinário, bem como às movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência, dando- se imediato conhecimento ao Poder Legislativo local.