Eduardo Muniz
Está prevista para ser votada hoje (13), no Senado Federal, a PEC 10/2020, conhecida como PEC do “orçamento de guerra”. Segundo o advogado tributarista Eduardo Muniz Machado Cavalcanti, um dos pontos mais controversos e que pode ser objeto de discussão, trata-se da centralização do poder na União referente às medidas de enfrentamento ao coronavírus – Covid-19. Especialmente pelo fato de o Senado ser a Casa da Federação Brasileira, com representatividade paritária por cada estado. Os senadores representam os estados e não a população, daí portanto a não proporcionalidade em relação ao número de habitantes de cada estado.
“Pela proposta, o Comitê de Gestão de Crise será composto pelo Presidente da República e ministros de Estado, bem como farão parte do comitê secretários de Saúde, de Fazenda e de Assistência Social de estados e municípios, escolhidos pelos correspondentes conselhos. No entanto, os secretários de Saúde não terão direito a voto, e isso é muito arriscado, sobretudo do ponto de vista do Pacto Federativo e da ingerência da União nos entes subnacionais. Inclusive porque, do ponto de vista constitucional, a saúde é competência comum da União, estados, Municípios e Distrito Federal, sendo a responsabilidade solidária de todos os entes políticos”, diz o especialista.
Muniz Cavalcanti esclarece ainda que a PEC 10/2020 dará à União o poder decisório de até mesmo bloquear as ações das Unidades da Federação e Municípios. Ou seja, em vez de coordenar a federação, a proposta apresenta uma espécie de “intervenção branca”.
Segundo o jurista, outro ponto que merece destaque trata-se da fiscalização dos gastos. “Se não houver alto rigor fiscalizatório, sobretudo relacionado à efetiva aplicação dos recursos destinados à pandemia, a PEC poderá causar shutdown na máquina pública, pois a conta chegará depois. Para isso vamos sentir o gosto amargo do remédio, que virá provavelmente com elevação da carga tributária, sufocando ainda mais as famílias e as empresas brasileiras, comprometendo a atividade econômica do país por décadas”, ressalta o advogado.
Ele explica que a proposta prevê algo impensável em situações de normalidade institucional, como a abertura de créditos extraordinários por meio de operações de crédito e por desvinculação de receita (a conhecida DRU), e, para evitar dúvidas, afasta expressamente enquanto vigorar o reconhecimento de calamidade pública a regra de ouro. Além disso, caso o Congresso não se pronuncie sobre a abertura de créditos extraordinários por medida provisória, em 15 dias, aplica-se a anuência tácita.
Além de estabelecer uma organicidade e uma dinâmica própria durante o estado de calamidade pública, a PEC 10/2020 afasta os cumprimentos das regras restritivas, constitucionais e legais, quanto à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesas e a concessão ou ampliação de incentivo ou natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, desde que não se trate de despesas permanentes, e exclusivamente enquanto perdurar a calamidade pública.
“O momento agora não é de poupar esforços na luta contra o coronavírus e o principal meio é o forte investimento na área da saúde, com todo o suporte e medidas de política social e econômica, seja ela com viés tributário, assistencial, creditícia, monetária”, defende o especialista.
Artigo: Advogado tributarista Eduardo Muniz Machado Cavalcanti.
Crédito da foto: Maurício Araújo