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Paraíba

Covid-19: Deputado Cabo Gilberto vota contra o decreto de calamidade em 164 cidades na Paraíba

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O deputado estadual Cabo Gilberto Silva (PSL) justificou em entrevista à imprensa o voto contrário ao decreto de calamidade pública em 164 cidades da Paraíba, homologado por grande maioria dos deputados na Assembleia Legislativa.

“Após analisar os decretos não vi fundamento para tal. Mais de 90% dos municípios onde foi decretada calamidade pública não há nenhum caso de covid-19.  Não existe nesse momento necessidade de decretar calamidade pública em cidades que sequer tem registro do coronavírus”, disse. “Existem regras e uma legislação mínima de controle da administração pública e isso só se deve ser afastado se a calamidade pública estiver ocorrendo, o que não é o caso. Isso é perigoso, não podemos afrouxar as normas de licitação por exemplo, principalmente em ano de eleição. Nada contra os prefeitos, a grande maioria é de pessoas sérias e honestas, mas você imagina em ano de eleição um decreto de calamidade pública, sem justificativa, o que pode acontecer “, alertou o deputado em contato com o Blog do Marcelo José.

A aprovação da homologação do decreto de calamidade pública ocorreu em sessão por videoconferência na manhã desta quarta-feira. Os deputados Cabo Gilberto Silva e Delegado Walber Wirgolino votaram contra.

VEJA ABAIXO A LISTA DOS MUNICÍPIOS EM QUE FOI DECRETADA CALAMIDADE PÚBLICA :
  1. Água Branca
  2. Aguiar
  3. Alagoa Grande
  4. Alagoinha
  5. Araçagi
  6. Arara
  7. Araruna
  8. Areia
  9. Areial
  10. Aroeiras
  11. Assunção
  12. Baia da Traição
  13. Baraúna
  14. Barra de Santa Rosa
  15. Barra de São Miguel
  16. Bayeux
  17. Belém
  18. Belém do Brejo do Cruz
  19. Bernardino Batista
  20. Boa Ventura
  21. Boa Vista
  22. Bom Jesus
  23. Brejo do Cruz
  24. Brejo dos Santos
  25. Caaporã
  26. Cabaceiras
  27. Cachoeira dos Índios
  28. Cacimba de Areia
  29. Cacimbas
  30. Caiçara
  31. Cajazeiras
  32. Cajazeirinhas
  33. Camalaú
  34. Capim
  35. Caraúbas
  36. Carrapateira
  37. Catingueira
  38. Catolé do Rocha
  39. Caturité
  40. Conceição
  41. Condado
  42. Conde
  43. Congo
  44. Cubati
  45. Cuité
  46. Curral de Cima
  47. Curral Velho
  48. Desterro
  49. Duas Estradas
  50. Emas
  51. Esperança
  52. Fagundes
  53. Frei Martinho
  54. Gado Bravo
  55. Guarabira
  56. Gurinhém
  57. Gurjão
  58. Igaracy
  59. Imaculada
  60. Itabaiana
  61. Jacaraú
  62. Jericó
  63. João Pessoa
  64. Joca Claudino
  65. Juazeirinho
  66. Juripiranga
  67. Juru
  68. Lagoa de Dentro
  69. Lagoa Seca
  70. Lagoa
  71. Livramento
  72. Mãe d’Agua
  73. Malta
  74. Marcação
  75. Marizópolis
  76. Massaranduba
  77. Matinhas
  78. Matureia
  79. Montadas
  80. Monte Horebe
  81. Monteiro
  82. Mulungu
  83. Nazarezinho
  84. Nova Floresta
  85. Nova Olinda
  86. Nova Palmeira
  87. Olho d’Água
  88. Olivedos
  89. Ouro Velho
  90. Parari
  91. Passagem
  92. Paulista
  93. Pedra Branca
  94. Pedra Lavrada
  95. Pedras de Fogo
  96. Piancó
  97. Picuí
  98. Pilar
  99. Pilões
  100. Pilõezinhos
  101. Pirpirituba
  102. Pitimb
  103. Pocinhos
  104. Poço Dantas
  105. Poço José de Moura
  106. Pombal
  107. Princesa Isabel
  108. Puxinanã
  109. Queimadas
  110. Quixaba
  111. Remígio
  112. Riachão do Poço
  113. Riacho de Santo Antônio
  114. Riacho dos Cavalos
  115. Rio Tinto
  116. Salgadinho
  117. Salgado de São Felix
  118. Santa Cecília
  119. Santa Cruz
  120. Santa Inês
  121. Santa Luzia
  122. Santa Rita
  123. Santa Terezinha
  124. Santana de Mangueira
  125. Santana dos Garrotes
  126. Santo André
  127. São Bentinho
  128. São Bento
  129. São Domingos
  130. São Domingos do Cariri
  131. São Francisco
  132. São João do Tigre
  133. São José da Lagoa Tapada
  134. São José de Caiana
  135. São José de Espinharas
  136. São José de Piranhas
  137. São José de Princesa
  138. São José do Bonfim
  139. São José do Brejo do Cruz
  140. São José do Sabugi
  141. São José dos Cordeiros
  142. São José dos Ramos
  143. São Mamede
  144. São Miguel de Taipu
  145. Sapé
  146. São Sebastião de Lagoa de Roça
  147. São Sebastião do Umbuzeiro
  148. Serra Branca
  149. Serra Redonda
  150. Serraria
  151. Sobrado
  152. Solânea
  153. Soledade
  154. Sossego
  155. Sousa
  156. Sumé
  157. Taperoá
  158. Tavares
  159. Uiraúna
  160. Umbuzeiro
  161. Várzea
  162. Vieirópoles
  163. Vista Serrana
  164. Zabelê

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Paraíba

TRE revê decisão do primeiro grau e revoga cinco medidas cautelares impostas contra Dinho

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) derrubou, nesta segunda-feira (18), cinco das sete medidas cautelares impostas no mês passado contra o presidente da Câmara de João Pessoa, Dinho Dowsley. A posição reformula decisão expedida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Adilson Fabrício. Os magistrados seguiram, em parte, o voto da relatora da matéria, a desembargadora Maria Cristina Paiva Santiago.

Em seu voto, a magistrada entendeu que não haveria razoabilidade na manutenção das medidas cautelares, visto que não subsistiria mais os pressupostos alegados na semana anterior às eleições para a imposição das medias restritivas contra o presidente da Câmara. Ele foi alvo da operação Território Livre, da Polícia Federal.
Com isso, ela opinou pela retirada da tornozeleira eletrônica, e revogação das proibições de frequentar os bairros São José e Alto do Mateus, órgãos públicos, contato com outros suspeitos, ausentar-se da Comarca por mais de oito dias sem comunicação ao juízo, além de recolhimento domiciliar no período noturno e suspensão do exercício da função pública.
O segundo magistrado a votar foi o desembargador Bruno Teixeira de Paiva, que abriu divergência pontual em relação ao voto da relatora. Ele disse entender que deveriam ser mantidas duas das cinco medidas cautelares em benefício da continuidade da instrução processual. As medidas citadas foram a proibição de frequentar os bairros São José e Alto do Mateus e o contato com outros suspeitos.
A divergência aberta por Bruno Teixeira foi seguida pelos desembargadores que votaram na sequência, formando maioria. Seguiram o entendimento Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, Sivanildo Torres Ferreira e Fábio Leandro de Alencar Cunha. O resultado, então, foi proclamado pela desembargadora presidente, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.

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Triênio 2025/2027: cerca de 13 mil advogados vão às urnas nesta 3ª para escolher comando da OAB-PB

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Redação do Portal da Capital

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), realiza, nesta terça-feira (19/11), o pleito que deve mobilizar cerca de 13 mil advogados de todo o Estado para escolher a Diretoria da Instituição, Conselhos, Subseções e Caixa de Assistência da Advocacia (CAA) para o exercício do triênio 2025/2027.

De acordo com a mais recente pesquisa de preferência de votos realizada pelo Instituto Nexus, o atual presidente e candidato a reeleição, Harrison Targino, segue como o favorito, em todos os cenários, na corrida pelo comando da Ordem.

Leia mais: Harrison Targino lidera com 45,9%; Paulo Maia registra 33,1% e Patrícia 9,7% na disputa pela OAB-PB

Targino disputa o cargo com o advogado Paulo Maia, que tenta ocupar o espaço pela terceira vez; e, Patrícia Azevedo, única mulher na disputa.

Segundo o Edital, o pleito acontecer no horário contínuo das 09h às 17h na cidade de João Pessoa e nas 11 (onze) Subseções da OAB-PB no interior do Estado. Na Capital, a votação será realizada no Esporte Clube Cabo Branco, e no interior, nas sedes das Subseções.

Todos os advogados (as) aptos a votarem já podem consultar os locais de votação clicando AQUI.

Para ter direito a voto, é necessário o advogado(a) está adimplente com a anuidade da OAB-PB até 30 dias antes do pleito. No momento da votação é necessário apresentar a carteira da OAB e/ou documento de identificação.

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Secretário do Procon alerta consumidores sobre possíveis fraudes na Black Friday

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Redação do Portal da Capital

O secretário do Procon-JP, Rougger Guerra, fez um alerta nesta segunda-feira (18/11) aos consumidores para possíveis fraudes nas vendas de Black Friday, em especial às ofertas divulgadas na internet.

A Black Friday é um evento que acontece no final de novembro em muitos países do mundo inteiro. Nesse dia, as lojas apostam em ofertas e promoções para aquecer o comércio no período de fim de ano, época em que os consumidores tendem a gastar mais. No entanto, algumas lojas têm sido flagradas oferecendo descontos para produtos com mesmo valor de venda antes do período da Black, além de criminosos utilizarem de domínios falsos na internet para vender produtos inexistentes com grandes descontos.

Durante entrevista ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM, Rougger apontou os riscos que ambientes não controlados, como as redes sociais, podem ser utilizados para ludibriar os compradores.

“Os consumidores basicamente devem ter os cuidados inerentes à desconfiança quando você está fazendo uma compra em ambientes não controlados. Ou seja, se numa loja física, quando nós vemos aquela placa promocional, nós já ficamos nos dias atuais ressabiados para saber se aquela promoção é realmente uma promoção efetiva ou se é apenas uma forma de ludibriar o consumidor. Nos ambientes menos controlados, como o ambiente da internet, principalmente das redes sociais”, pontuou.

Ouça:

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