A Promotoria de Justiça de Campina Grande expediu duas recomendações, na manhã desta segunda-feira (30/03), relacionadas à prevenção e contenção da covid-19 nos equipamentos socioassistenciais de acolhimento de populações idosas e de rua, na segunda maior cidade do Estado. As orientações do Ministério Público da Paraíba foram destinadas ao prefeito Romero Rodrigues e aos gestores de instituições para longa permanência de idosos (Ilpis).
Aos gestores das Ilpis, a 21ª promotora de Justiça, Ismânia do Nascimento Rodrigues Pessoa Nóbrega, dentre outras medidas, recomendou que elaborem um plano de contingência, objetivando evitar a transmissão do coronavírus, com estratégias planejadas e desenvolvidas de acordo com a análise de risco e as peculiaridades de cada instituição e acompanhadas pela Vigilância Sanitária.
As casas para idosos também devem fornecer todos os equipamentos e materiais necessários aos funcionários e gestores das Ilpis (como máscaras, luvas, álcool em gel, álcool 70%, dispensadores de sabão e lenços de papel). Também devem adotar todas as medidas necessárias para higienização nos locais e restringir as visitas dos familiares dos idosos, apenas a situações emergenciais e que justifiquem o contato físico, tomando o cuidado de manter os familiares e responsáveis pelos idosos informados diariamente, através de telefonemas e outros meios possíveis das condições de saúde e condições gerais dos abrigados, possibilitando, sempre que possível, contatos entre familiares e responsáveis através de videochamadas, telefonemas e outras formas similares.
As instituições ainda devem comunicar, imediatamente, à Secretaria de Saúde do Município sobre os casos de idoso que apresentar quaisquer sintomas da doença, promovendo, de imediato, a retirada do idoso do convívio comunitário e tomar todas as medidas no sentido de cuidar do paciente e evitar o contágio de outros abrigados. Uma cópia da recomendação foi encaminhada à Gerência de Vigilância Sanitária do Município, para visitas e verificação de cumprimento e remessa de relatório ao MPPB.
Medidas recomendadas ao prefeito
Já ao prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, a promotora Ismânia Pessoa recomendou que adote as seguintes providências: apresente ao Ministério Público os fluxos de atendimento ou plano de trabalho elaborados no tocante à prevenção e contenção da epidemia nos equipamentos socioassistenciais de acolhimento de adultos em situação de rua. Algumas das medidas recomendadas:
Adote providências para elaboração de fluxos de encaminhamento, pela Assistência Social, à rede hospitalar, dos usuários que sejam identificados como casos suspeitos de contaminação pelo coronavírus;
Não suspenda ou restrinja o funcionamento dos equipamentos e serviços socioassistenciais direcionados à população em situação de rua (Centros POP, Consultório de Rua, Ruartes e abrigos conveniados), como forma de não cessar ou diminuir os fornecimentos da alimentação, abrigo e higiene;
Disponibilize, nos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua, sabão ou sabonete, álcool em gel e material informativo sobre a covid-19; V- Reforce o fornecimento de alimentação às pessoas em situação de rua em todos os turnos, inclusive em favor daquelas pessoas que buscam os serviços socioassistenciais públicos, mas não desejam permanecer abrigadas;
Destine espaço específico, nos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua, para as pessoas que se enquadram em grupo de risco da Covid-19;
Destine locais apartados para as pessoas em situação de rua que apresentem suspeita de contaminação pela covid-19, garantindo o isolamento nos próprios equipamentos da rede socioassistencial;
Reforce a limpeza adequada dos equipamentos da rede socioassistencial, bem como a reposição de sabonete, copos descartáveis e álcool em gel;
Disponibilize aos servidores, terceirizados e demais colaboradores que atendam a população em situação de rua equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados a diminuir o risco de contágio;
Promova a vacinação contra gripe dos usuários e funcionários dos equipamentos socioassistenciais destinados às pessoas em situação de rua;
Disponibilize o uso dos espaços públicos educacionais (escolas e centros de ensino) e esportivos (estádio e ginásios) que estejam com a utilização suspensa e que possuam estrutura sanitária (vestiários/banheiros) para acomodar e para permitir a higiene básica das pessoas em situação de rua, adotando-se as cautelas necessárias para evitar-se aglomeração das pessoas em um mesmo espaço;
Disponibilize máscaras faciais descartáveis para serem utilizadas pelas pessoas em situação de rua que estiverem doentes ou apresentarem sintomas, bem como aos servidores terceirizados e demais colaboradores que atendem esse público;
Adote providências para rápida substituição de trabalhadores dos equipamentos da rede socioassistencial que tenham que se afastar das atividades funcionais por conta de eventual contaminação;
Amplie e disponibilize espaços para higienização, alimentação e fornecimento de água potável à população em situação de rua, bem como oferta de banheiros públicos existentes;
Assegure o acesso ao atendimento nas unidades de saúde das pessoas em situação de rua, mesmo que estejam sem documento de identificação;
Garanta a vacinação contra a gripe a toda população de rua.