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Artigo: MP 927/2020 – 8 principais pontos que podem alterar as condições de trabalho

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Publicada no último dia 22 de março, a MP (Medida Provisória) nº 927/2020 dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas para enfrentamento da COVID-19. Tal situação é reconhecida como calamidade até 31 de dezembro deste ano, em razão da pandemia do novo coronavírus.

A MP abrange empregados com contrato de trabalho no regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Trabalhadores temporários, regidos sob a lei 6.019, e os que estão em ambiente rural também podem ter alterações no trabalho de acordo com a medida provisória aprovada.

Durante o período de vigência da MP, acordos individuais entre empresa e colaborador podem sobrepor a CLT e acordos anteriormente feitos em convenções coletivas de categoria. Entretanto, devem respeitar o que determina a Constituição Federal.

Abaixo, confira as 8 principais medidas possíveis a serem adotadas pelos empregadores:

 

1) Teletrabalho (aplicável também aos estagiários e aprendizes). Principais disposições:

  • Possibilidade de alteração do regime presencial para o de teletrabalho/remoto/outro tipo de trabalho à distância por mera determinação do empregador (diferentemente do previsto na CLT, não há necessidade de concordância do empregado quanto à adoção do regime, nem de registro da alteração em aditivo contratual).
  • alteração deverá ser comunicada ao empregado com, no mínimo, 48 horas de antecedência, por escrito ou por meio eletrônico.
  • As disposições sobre a responsabilidade pelas despesas de infraestrutura poderão ser previstas em contrato escrito prévio ou no prazo de 30 dias contados da data de alteração do regime de trabalho.
  • Quando o empregado não tiver equipamentos e infraestrutura adequada, o empregador poderá fornecer as máquinas em regime de comodato e pagar pelos serviços de infraestrutura (como internet, por exemplo).
  • Se o empregado não tem equipamentos e infraestrutura e o empregador não pode fornecer nos termos acima, o tempo da jornada será considerado como tempo à disposição. Isto é, a jornada será contada como tempo efetivo de trabalho, já que inviabilizada a realização de serviço remoto.

 

2) Antecipação de férias individuais. Principais disposições:

  • Possibilidade de pagamento da remuneração das férias até o quinto dia útil subsequente ao início delas (CLT prevê que deve ser paga junto com o terço com antecedência de 2 dias ao início da fruição).
  • Possibilidade de pagamento do terço constitucional após a concessão das férias, que deverá ser realizado até 20 de dezembro de 2020.
  • conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário se sujeita a concordância do empregador (a CLT dispõe que é faculdade do empregado) e, concordando a empresa, o pagamento pode ser efetuado até 20 de dezembro de 2020.
  • Comunicação das férias poderá ser feira com antecedência mínima de 48 horas (a CLT estabelece 30 dias) por escrito ou por meio eletrônico.
  • O período de férias não poderá ser inferior a 05 dias (conforme previsto na CLT).
  • empregador poderá dar férias ainda que não tenha sido completado o período aquisitivo (ou seja, para aqueles com menos de 12 meses de trabalho), podendo, inclusive, negociar antecipação de períodos futuros.
  • Autoriza a suspensão de férias ou licenças não remuneradas de profissionais da saúde e dos empregados em atividades essenciais – deve ser comunicado por escrito ou eletrônico, com antecedência de 48 horas, preferencialmente (ou seja, pode ser comunicado em período menor).

3) Concessão de férias coletivasPrincipais disposições:

  • Dispensada a comunicação prévia ao Ministério da Economia e aos sindicatos, podendo as férias coletivas serem inferiores a 10 dias e concedidas em mais de dois períodos.
  • Deve ser comunicada com 48 horas de antecedência mínima.

4) Aproveitamento e antecipação de feriados. Principais disposições:

  • Poderá ser antecipado o gozo de feriados não religiosos (federais, estaduais ou municipais), devendo ser comunicado ao empregado por escrito ou eletrônico com, no mínimo, 48 horas. A antecipação depende da concordância do empregado por acordo individual escrito.
  • Esses feriados poderão ser usados para compensar saldo de banco de horas.

5) Banco de horas

  • Autoriza o empregador a interromper as atividades e constituir regime especial de compensação de jornada por banco de horas por acordo coletivo ou individual escrito, com compensação em até 18 meses, contados do fim do estado de calamidade. Ou seja, as horas não trabalhadas durante o período de cessação das atividades poderão ser compensadas posteriormente, acrescentando-se 2 horas extras, até o limite de 10 diárias.

6) Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho. Principais disposições:

  • Suspensão da realização de exames ocupacionais, salvo os demissionais e aqueles que o médico considerar essenciais a realização, por risco à saúde do empregado. Serão realizados em 60 dias após o fim do estado de calamidade.
  • Os demissionais poderão ser dispensados se o exame periódico mais recente tiver sido realizado a menos de 180 dias.
  • Suspensão de treinamentos de funcionários previstos em normas de Saúde e Segurança do Trabalho, devendo ser realizados até 90 dias do fim da calamidade. Pode-se optar pela realização dos treinamentos por ensino à distância.
  • Autorização de prorrogação dos mandatos dos cipeiros.

7) Diferimento do recolhimento do FGTSPrincipais disposições:

  • Suspenso recolhimento de FGTS referente as competências de março, abril e maio (vencimento em abril, maio e junho). O recolhimento desses meses será efetuado a partir de julho de 2020 e poderá ser parcelado em até 06 vezes, sem incidência de atualização ou multa.

8) Outras disposições:

  • Autorização para estabelecimentos de saúde, por acordo escrito, prorrogarem a jornada para até 12 horas de serviço (artigo 61 da CLT– força maior), inclusive nas atividades insalubres.
  • Possibilidade de adoção de escala de horas suplementares (entre a 13ª hora e a24ª hora do descanso interjornada) para os trabalhadores em escala 12×36, garantido o descanso semanal remunerado de 24h. Essas horas podem ser pagas como extras ou inseridas em banco de horas.
  • Acordos e convenções coletivas (vencidos ou vincendos no prazo de 180 dias) poderão ser prorrogados a critério do empregador por 90 dias.
  • Convalida as medidas adotadas pelos empregadores nos trinta dias antecedentes que não contrariem o disposto na MP.

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Medicinando: benefícios à saúde física e mental na prática de esportes

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O médico e presidente da Cooperativa Unimed João Pessoa, Doutor Gualter Ramalho, publicou nesta terça-feira (10/12), mais um episódio do projeto ‘Medicinando’. Com um formato de vídeos curtos compartilhados no seu perfil das redes sociais, o anestesiologista aborda temas como gestão, inovação e liderança.

Desta vez, Gualter falou sobre a importância da prática regular de esportes que proporciona uma série de benefícios para a saúde física e mental, contribuindo, de forma decisiva, para uma melhor qualidade de vida.

Enfoque especial é dado à proteção cerebral através da prática regular de esportes, que reduz e/ou retarda a expressão genética de doenças neurodegenerativas, como o Alzheimer.

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Artigo no Estadão destaca “A ascensão da ‘República da Paraíba’ em Brasília”

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A jornalista Roseann Kennedy, numa coluna assinada por ela, em o “Estadão”, escreveu um artigo reconhecendo a ascensão de nomes paraibanos ao centro do poder político brasileiro. Dentre os nomes a colunista citou, para começar, Hugo Motta na Câmara, Vital do Rêgo Filho no TCU, Herman Benjamin no STJ e Efraim Filho no Senado, tratando-os como sendo “a nova cara do poder”.

Confira a íntegra do texto clicando aqui ou logo abaixo:

A ascensão da ‘República da Paraíba’ em Brasília

Hugo Motta na Câmara, Vital do Rêgo Filho no TCU, Herman Benjamin no STJ e Efraim Filho no Senado são a nova cara do poder

Não passou despercebido por deputados e senadores um fato curioso sobre a nova cara do poder em Brasília: boa parte das autoridades que ascenderam recentemente é de um único Estado: a Paraíba. Esse foi um dos assuntos em jantar realizado em Brasília, nesta semana, pela Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS). O objetivo do encontro era promover uma aproximação da bancada com o paraibano Hugo Motta (Republicanos), favorito para ocupar a presidência da Câmara a partir de fevereiro.

Entre bruschettas caprese e mini empadas de carne – algumas das opções de entrada no restaurante -, os presentes no jantar constataram que não apenas Motta é da Paraíba, como também os novos presidentes do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo Filho, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin. Além disso, são paraibanos a senadora Daniella Ribeiro (PSD), que comandará a 1ª secretaria do Senado ano que vem, e seu influente irmão e deputado Aguinaldo Ribeiro (PP), líder da Maioria no Congresso.

Em 2025, deve voltar à presidência do Senado o amapaense Davi Alcolumbre (União). Mesmo assim, a influência da Paraíba estará presente na Casa e não só com Daniella na Mesa Diretora. O senador Efraim Filho (União), nascido em João Pessoa (PB), brincou que será o “líder informal” de Alcolumbre. Todos no jantar riram. Já era hora do prato principal, e as opções eram baby beef com batata gratinada, salmão com legumes assados e risoto de cogumelos. Para beber, vinho chileno carménère.

A “República da Paraíba” é uma alusão à “República de Alagoas”, expressão usada para se referir à chegada de Arthur Lira (PP-AL) à presidência da Câmara em 2021, ao mesmo tempo em que seu maior rival político, o senador alagoano Renan Calheiros (MDB), mantinha grande influência no Senado.

Em tese, a era dos paraibanos tende a ser menos belicosa que a dos alagoanos. Nos últimos anos, até mesmo discordâncias entre Lira e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), como no caso do rito de tramitação de Medidas Provisórias (MP), viraram uma verdadeira guerra entre o presidente da Câmara e Calheiros.

Por coincidência, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estava jantando no mesmo restaurante onde a FCS realizava o encontro. Ciente de que a agenda econômica dependerá da Paraíba ano que vem e de que naquela mesa poderia conquistar votos, o petista passou para cumprimentar os deputados e senadores. Ele pediu apoio para aprovar o pacote de corte de gastos – alvo de críticas de boa parte dos presentes, que defenderam a desoneração da folha de pagamento, a reforma tributária e a manutenção do Simples Nacional.

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Saúde da pele: dermatologistas orientam sobre cuidados básicos e prevenção ao câncer

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Limpeza, hidratação e uso do protetor solar são as principais orientações para uma rotina de cuidados com a pele e prevenção ao câncer nesse órgão, que é o maior do nosso corpo. Esse e outros assuntos relacionados à saúde da pele estão no episódio desta semana do Sem Contraindicação, o videocast da Unimed João Pessoa.

A apresentadora Linda Carvalho recebeu os dermatologistas Anna Luíza Marinho e Mohamed Azzouz para orientar as pessoas sobre os cuidados com o uso de produtos e procedimentos estéticos na pele. O dermatologista Mohamed Azzouz lembrou que a limpeza, a hidratação e o uso do protetor solar são cuidados básicos e devem ser adicionados à rotina diária.

Já para quem, além disso, é adepto a procedimentos estéticos e de rejuvenescimento, o médico alertou para que os serviços sejam feitos por profissionais capacitados e de forma segura. “O bom profissional vai escolher o produto, vai saber o que você precisa, sem exagerar”, comentou.

Outro tema debatido no episódio foi o câncer de pele. A doença é causada principalmente pela exposição exagerada ao Sol e é o tipo de câncer mais comum entre os brasileiros, representando 30% de todos os tumores malignos diagnosticados no nosso país.

A dermatologista Anna Luíza Marinho reforçou que é preciso ter atenção às mudanças na pele que possam indicar câncer, como sinais que crescem ou mudam de cor. “Quanto mais precoce feitos o diagnóstico e o tratamento, melhor o índice de cura”, lembrou a médica, reforçando ainda sobre a seriedade no tratamento correto.

DEZEMBRO LARANJA

Este mês, a Sociedade Brasileira de Dermatologia realiza mais uma edição da campanha Dezembro Laranja, que alerta para a prevenção e diagnóstico do câncer de pele. O último dado do Instituto Nacional do Câncer apontou uma estimativa de 8.900 novos casos de câncer de pele no Brasil. Na Paraíba, eram esperados 3.320 novos casos da doença.

O uso do protetor solar e demais itens de proteção aos raios ultravioletas e infravermelhos, como bonés, camisas de proteção e óculos de sol, além de evitar exposição ao Sol intenso no horário entre as 10h e às 16h, são as principais recomendações dos médicos.

EPISÓDIOS SEMANAIS

O Sem Contraindicação está disponível no YouTube e no Spotify. O acesso também pode ser feito pelo Portal Unimed João Pessoa, que tem uma página exclusiva sobre o videocast.

Produzido pela Unimed João Pessoa, o Sem Contraindicação tem como finalidade divulgar informações sobre saúde, qualidade de vida, bem-estar, além de trazer temas relacionados à área médica e ao plano de saúde.

 

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