A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) publicou, nesta terça-feira (17), portaria assinada pela reitora Margareth Diniz, com medidas de prevenção e funcionamento da instituição às determinações oficiais referentes à emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19). Mais de 40 mil estudantes, servidores e terceirizados dos quatro campi devem ser resguardados diretamente.
No âmbito da graduação, estão suspensas todas as aulas presenciais. O calendário acadêmico não será interrompido e a carga horária restante para conclusão do período letivo 2019.2, em 1º de abril, será realizada por meio de atividades online, para fins de integralização da carga horária mínima de 400 horas e dos 100 dias letivos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Estão paralisadas também as aulas na Escola de Educação Básica e na Escola de Técnica de Saúde, em João Pessoa, e no Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, em Bananeiras. Na pós-graduação, estão suspensas todas as aulas, bancas, eventos e processos seletivos em regime presencial.
No entanto, será mantido o fornecimento das refeições no Restaurante Universitário e a UFPB avaliará, após uma semana, a manutenção da medida acima ou a substituição pelo pagamento em dinheiro.
Com relação às pesquisas científicas, na vigência da portaria, estão canceladas todas as atividades de investigações práticas que impliquem na aglomeração de pessoas (práticas laboratoriais, defesas, palestras, conferências, congressos, etc.).
Já o Programa de Bolsas de Extensão (Probex), de Fluxo Contínuo de Extensão (Fluex) e UFPB no seu Município, referentes a projetos sociais e comunitários, estão mantidos, de acordo com os seus respectivos editais.
Mas estão suspensas pelo período de vigência do documento, contudo, as atividades desenvolvidas pelos projetos, devendo cada coordenador orientar seus alunos bolsistas a realizarem estudos sobre a respectiva temática.
Todos os transportes para eventos externos à UFPB e viagens estão suspensos. Também ficam proibidos todos os cursos e eventos de extensão (encontros, seminários, congressos, apresentações, exposições, etc.).
A UFPB avaliará, em razão da diminuição do fluxo de servidores e com base na singularidade de cada atividade prestada, reduzir ou suspender os serviços prestados pelas empresas terceirizadas, até que a situação de emergência em razão do Covid-19 se regularize.
Em razão das medidas de paralisação previstas na portaria, a UFPB não realizará qualquer cobrança decorrente de cessão ou permissão de uso dos espaços públicos enquanto durar a vigência da normativa.
Fica estabelecida a adoção de jornada laboral em regime de teletrabalho e/ou de revezamento para os servidores técnico-administrativos. O regime de trabalho de revezamento será adotado nas áreas de segurança, saúde ou em outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade.
A direção de cada unidade será responsável pela elaboração e pelo gerenciamento do plano de trabalho em regime temporário de teletrabalho e/ou revezamento. O atendimento ao público deverá ocorrer, prioritariamente, por meio de correio eletrônico. Os casos omissos serão solucionados, diretamente ou por delegação, pelo Gabinete da Reitoria.