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Paraíba

TJPB mantém sentença que obriga Estado a realizar obras estruturais em escola pública

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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, manter a sentença da Juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, que condenou o Governo do Estado a realizar obras de conserto e reparos de graves irregularidades estruturais detectadas na Escola Estadual Mateus Ribeiro, no Bairro do Rangel. A decisão do Colegiado Especializado aconteceu no julgamento da Apelação e Remessa Necessária nº 0063562-83.2012.815.2001 interposta pelo Estado e com a relatoria do juiz convocado João Batista Barbosa.

No 1º Grau, o Juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude ainda determinou a construção de quadra esportiva e reforma na biblioteca, no prazo de 60 dias, com a comprovação do início da execução das obras, as quais deverão ser finalizadas no prazo máximo de 180 dias, informa publicação do TJPB.

Irresignado com a sentença, o Estado apresentou recurso apelatório, aduzindo, em resumo, vedação a realização de despesa que exceda o crédito orçamentário anual – reserva do possível e impossibilidade do Poder Judiciário implementar políticas públicas. Assim, pediu o provimento do apelo. Por sua vez, a Procuradoria de Justiça opinou pelo desprovimento do apelo e da remessa.

O relator esclareceu que a controvérsia transita em redor da discussão quanto à suposta obrigação do Estado à disponibilização efetiva e imediata de reparos e benfeitorias na Escola Estadual Mateus Ribeiro, diante de inspeção realizada, que constatou a necessidade urgente de obras.

Segundo João Batista Barbosa, a efetivação do direito à Educação não pode se submeter à discricionariedade da administração, limitada pela força vinculante da Constituição. “É possível que o Poder Judiciário determine a implementação de políticas públicas tendentes a garantir direitos fundamentais à população, quando flagrante a omissão estatal, sem que isso signifique ofensa aos Princípios da Separação dos Poderes e da Legalidade Orçamentária”, destacou.

O relator disse, ainda, que, tal como a Saúde e a Segurança Pública (artigos 196 e 144, da Constituição Federal), a Educação é direito subjetivo de todos e dever do Estado (artigo 208, IV e §1º, da CF/88), devendo, pela essencialidade do seu objeto, ser prestada de forma eficiente. “Assim, se o ente estatal não propicia as condições físicas básicas ao adequado funcionamento das suas escolas, está em falta com seu dever constitucional”, arrematou.

Da decisão cabe recurso.

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Paraíba

“Vá desatar seus nós na Polícia Federal”, diz Doutora Paula para Chico Mendes ao defender Aguinaldo

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Redação do Portal da Capital

A deputada estadual paraibana Doutora Paula (PP), foi à Tribuna da Assembleia Legislativa da Paraiba (ALPB), nesta quarta-feira (27/11), para apresentar uma ‘Nota de Repúdio’ em desfavor do também deputado estadual Chico Mendes (PSB).

De acordo com a parlamentar, o deputado teria utilizado as redes sociais para atingir ao deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) “pedindo” para que ele fosse “desatar um nó” que teria dado em Cajazeiras.

De pronto, em defesa de Aguinaldo, Doutora Paula pediu para que, primeiro, Chico Mendes fosse “desatar seus nós na Polícia Federal” bem como os “nós das perseguições” que ele teria provocado no Município através de demissões de funcionários que já estavam com 30 anos de serviços prestados no Hospital Regional de Cajazeiras.

Por fim, Doutora Paula detalhou a bagagem política de Aguinaldo reforçando que o seu colega de partido, seria um “orgulho” para todo o Estado da Paraíba.

Os paraibanos, os sertanejos, os cajazeirenses se orgulham do homem e do político Aguinaldo Ribeiro, com um currículum ilibado e uma folha de serviços prestados aos Municípios da Paraíba“, frisou a deputada.

Confira o áudio:

 

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Paraíba

Com investimentos de R$ 8,5 milhões, Codevasf anuncia entrega de 15 carros-pipa à Paraíba

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Redação do Portal da Capital

A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) antecipará para os próximos dias a entrega de 15 carros-pipa para municípios da Paraíba, em um esforço para minimizar os efeitos da seca que afeta o estado e garantir o acesso à água a milhares de famílias em situação de vulnerabilidade. Os investimentos somam R$ 8,5 milhões.

“Estamos agindo com rapidez para assegurar o acesso à água em um momento de extrema necessidade. Essa antecipação é resultado de parcerias sólidas e do compromisso com todos os paraibanos”, ressalta Irlen Guimarães Filho, superintendente regional da Codevasf na Paraíba.

“A entrega dos carros-pipa reforça o papel estratégico da Codevasf no enfrentamento aos desafios impostos pela seca e no suporte aos municípios. E a bancada federal desempenhou um papel decisivo no processo para entrega dos veículos”, acrescenta o superintendente.

Os municípios beneficiados no momento serão Campina Grande, Coremas, São Vicente do Seridó, São Mamede, São José do Bonfim, Bonito de Santa Fé, Mulungu, Ouro Velho, Pombal, Parari, Caldas Brandão, Congo, Olho D’Água, Nova Palmeira e Queimadas.

Os 15 carros-pipa que serão entregues nos próximos dias somam-se a outros oito carros-pipa já entregues pela Codevasf em 2024. Os municípios beneficiados em meses anteriores são Montadas, Uiraúna, Assunção, Joca Claudino, Santa Helena, Pocinhos, Zabelê e Riachão; os investimentos somaram R$ 4,5 milhões.

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Paraíba

Divulgado resultado do credenciamento de quiosques nas Praias de Ponta de Campina e Intermares

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Redação do Portal da Capital

A Prefeitura Municipal de Cabedelo (PMC), por meio da Secretaria de Turismo (Setur), divulgou o resultado final do chamamento público para credenciamento de candidatos a celebrarem termo de permissão de uso dos quiosques nas praias de Intermares e Ponta de Campina.

A seleção teve início no dia 4 de novembro abrangeu empresas, microempresas e/ou empresas de pequeno porte que atuem no ramo de bares e restaurantes para outorga de Termo de Permissão de Uso de 13 quiosques no espaço – 11 em Intermares e 02 em Ponta de Campina. 

CONFIRA AQUI O RESULTADO

Segundo o edital, após o resultado final, será publicado Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal para outorgar a permissão de uso a todos os selecionados, conforme disposto no artigo 107, §2º, da Lei Orgânica Municipal.

Após a publicação do Decreto, será celebrado o Termo de Permissão de Uso de Bem Público.

Os permissionários devem garantir o cumprimento dos requisitos sanitários e das condições higiênico sanitárias adequadas da manipulação de alimentos, necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, atentos aos requisitos mínimos para funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, observando o recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da ANVISA conforme Resolução-RDC ANVISA nº 216/04.

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