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Paraíba

Calvário: Ricardo Vital substitui prisão preventiva de acusado por medidas cautelares

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O desembargador Ricardo Vital de Almeida determinou a substituição da prisão preventiva de Breno Dornelles Pahim Neto, decretada na sétima fase da Operação Calvário, por algumas medidas cautelares, entendidas pelo Ministério Público estadual, por meio de seus integrantes do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO), como suficientes ao acautelamento do processo e da sociedade. A decisão foi proferida nos autos da Cautelar Inominada Criminal nº 0000835-33.2019.815.0000.

As medidas impostas são: proibição de manter contato com testemunhas, investigados ou denunciados, por qualquer meio, exceto os familiares seus até o 4º grau; proibição de ausentar-se do país, salvo mediante autorização judicial, devendo efetuar a entrega de passaportes em até 48 horas a contar da intimação da decisão e proibição de participar de forma direta ou por meio de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas interpostas, de procedimentos licitatórios diversos e de contratar com o poder público em todas as esferas, enquanto perdurar o processo no qual foi denunciado.

“Fica advertido, o denunciado, de que o descumprimento de qualquer das referidas medidas impostas ensejará a consequente imposição da prisão preventiva, nos termos do artigo 282, § 4º, c/c artigo 312, parágrafo único, ambos do CPP”, destacou o desembargador em sua decisão.

Breno foi denunciado pelo MP como incurso nas sanções penais do artigo 2º, caput, e § 4º, II e IV, da Lei nº 12.850/13. Ele é apontado pelo órgão ministerial como sendo ligado à família Coutinho e uma das interpostas pessoas utilizadas pelo clã para ocultar patrimônio em diversas operações estruturadas, sendo referido como membro do núcleo financeiro operacional da organização criminosa investigada na Operação Calvário.

De acordo com o pedido da defesa, o acusado preenche os requisitos para responder o processo em liberdade, dentre eles a ausência de antecedentes criminais desabonadores, o fato de possuir endereço e emprego fixos na cidade de Aracati/CE e de ser detentor de conduta honesta e ilibada.

Ao decidir sobre o pedido, Ricardo Vital de Almeida citou o artigo 316 do Código de Processo Penal, o qual dispõe que o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. “In casu, vislumbro mudança no cenário fático, apta a autorizar a substituição da prisão preventiva por medidas coercitivas diversas menos danosas ao denunciado, as quais, a meu ver, mostram-se suficientes, nesse momento, a conter, ou, ao menos, reduzir, os riscos que com o encarceramento se busca combater”, ressaltou.

O desembargador destacou o esclarecimento do Ministério Público de que a análise preliminar do material apreendido com a deflagração da fase VII da Operação Calvário, permitiu divisar que Breno Dornelles Pahim Neto não assumia o protagonismo das manobras aparentemente encabeçadas por sua família, indicando ser mais reduzida a sua suposta participação no esquema delituoso. “Tais fatos, aliados ao seu comparecimento espontâneo à sede da Polícia Federal e às suas condições subjetivas, como endereço certo e profissão definida, são aptos a afastar a necessidade do encarceramento preventivo, ao menos hodiernamente, sendo suficientes à garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da Lei penal, a imposição de medidas cautelares menos onerosas que a prisão”, afirmou.

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Com investimento de quase R$10 milhões, São Bento recebe obras de pavimentação em diversas ruas

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A Prefeitura Municipal de São Bento segue avançando nas ações estruturais da cidade e chega a última etapa das obras de pavimentação na comunidade da Barra de Cima.

Com um investimento de quase R$ 10 milhões de reais, os serviços ocorrem por meio de parceria entre a gestão municipal e o Governo do Estado.

“A persistência, as parcerias verdadeiras entre a Prefeitura Municipal de São Bento e o governador João Azevêdo, porque isso honra de verdade a vontade do povo. Isso sim é uma nova cidade graças ao trabalho”, destacou o prefeito Doutor Jarques em vídeo publicado nas redes sociais.

Confira:

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Cabedelo abre credenciamento de quiosques nas Praias de Camboinha, Areia Dourada e Formosa

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A Prefeitura Municipal de Cabedelo, por meio da Secretaria de Turismo (Setur), abriu edital de chamamento público para credenciamento de candidatos a celebrarem termo de permissão de uso dos Quiosques nas Praia de Camboinha, Areia Dourada e Formosa.

A seleção vai abranger empresas, microempresas e/ou empresas de pequeno porte que atuem no ramo de bares e restaurantes para outorga de Termo de Permissão de Uso de 12 quiosques distribuídos pelos espaços (07 em Camboinha, 01 em Areia Dourado e 4 em Formosa).

As inscrições estarão abertas até o dia 29 de novembro mediante preenchimento de formulário online, disponibilizado no site oficial da PMC, e entregue acompanhado de documentação na sede da Setur. O resultado final está previsto para o dia 16 de dezembro.

CONFIRA AQUI O EDITAL.

Para a seletiva, será criada por Portaria uma Comissão Especial, composta por 03 servidores da Secretaria de Turismo, para analisar e julgar eventual recurso. A vigência da habilitação/credenciamento será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do resultado final, podendo ser renovado a critério do Poder Executivo Municipal.

Os permissionários devem garantir o cumprimento dos requisitos sanitários e das condições higiênico sanitárias adequadas da manipulação de alimentos, necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, atentos aos requisitos mínimos para funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, observando o recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da ANVISA conforme Resolução-RDC ANVISA nº 216/04.

A Secretaria Municipal de Turismo prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados no chamamento público, sobre o Edital e seus anexos, estando disponível para atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, na Sede do Órgão, localizada no Centro Turístico Francisco de Oliveira – BR230, Km 0, S/N, Centro, Cabedelo/PB, ou através do telefone 83 3206 0513 e-mail [email protected].

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ANA inicia consulta pública sobre alteração de tópico para cálculo da cobrança pelo uso da água

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A partir das 8h da próxima segunda-feira, 25 de novembro, estará aberta a Consulta Pública nº 08/2024 para receber sugestões da sociedade para a proposta de alteração do artigo 7º da Resolução ANA nº 124/2019 – documento que contém os procedimentos operacionais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais). Essa consulta pública ficará aberta até as 18h do dia 9 de janeiro de 2025 no Sistema de Participação Social da ANA: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/204.

Segundo a proposta da ANA para alteração da Resolução nº 124/2019, os usos de recursos hídricos de um determinado ano serão cobrados no ano seguinte. Como regra de transição, a alteração proposta prevê que – nos casos dos usos de recursos hídricos nas bacias dos rios Doce; Paraíba do Sul; e Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ) – os usuários de águas de domínio da União (interestaduais e reservatórios federais) poderão solicitar à ANA que nos próximos três anos o uso de recursos hídricos efetuado num determinado ano seja cobrado nesse mesmo exercício.

Além disso, a alteração proposta pela Agência tem o objetivo de harmonizar a cobrança nas bacias do Paraíba do Sul, PCJ e Doce com os procedimentos aprovados para as bacias do Paranaíba, Verde Grande e Grande – onde o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos considera o uso efetivo do ano anterior.

Com essa proposta de alteração, a ANA visa a conferir uma maior transparência e uma melhor compreensão para os usuários de recursos hídricos no que diz respeito ao instrumento da cobrança pelo uso da água. Além disso, a iniciativa busca reduzir custos administrativos da Agência, como os referentes ao processo de emissão e envio dos boletos da cobrança.

A cobrança pelo uso da água

cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança está implementada em sete bacias interestaduais: Doce, Grande, Paraíba do Sul, Paranaíba, PCJ, São Francisco e Verde Grande. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.

Confira imagem:

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