A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou regulares, com ressalvas, nesta quinta-feira (30), por maioria, procedimentos de inexigibilidade de licitações da Prefeitura de Remígio, para contratação de serviços contábeis, e da Câmara Municipal de Sousa, objetivando prestação de assessoria jurídica. O julgamento deu-se ao fim do exame dos processos 04913/19 e 05011/19, respectivamente.
Após análise do processo 04522/19, o colegiado decidiu julgar irregular a Inexigibilidade de Licitação nº 004/2019 (incluindo o contrato decorrente) para prestação de serviços de assessoria jurídica à Prefeitura de Esperança. Cabe recurso da decisão.
Na mesma sessão, o exame do processo 01704/17 resultou no julgamento pela regularidade de contrato e do Pregão Presencial 001/2017, da Prefeitura de Itatuba, destinados à aquisição parcelada de combustíveis para a frota de veículos locados e próprios da frota municipal.
O colegiado julgou também recursos de reconsideração interpostos junto à Corte por gestores e ex-gestores de órgãos municipais; apreciou verificações de cumprimento de decisões, além de dezenas de processos para concessão de registro de aposentadorias e pensões solicitadas por servidores públicos e/ou dependentes.
Sob a presidência do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, 1ª Câmara do TCE-PB realizou a sessão ordinária nº 2818, com a participação também do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo; e, ainda, do procurador Luciano Andrade Farias atuando pelo Ministério Público de Contas.