A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti determinou, mais uma vez, a remessa da Ação de Desapropriação por Utilidade Pública (0119920-68.2012.8.15.2001), movida pelo Governo do Estado e pela Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (Cinep) contra a VBF – Empreendimentos Ltda., ao Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público estadual, para apuração de eventual crime. O processo tramita na 1ª Vara a Fazenda Pública de João Pessoa.
A decisão foi tomada durante audiência de tentativa de conciliação realizada na tarde desta segunda-feira (2), no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Fazendário (Cejusc XII), localizado no Fórum Cível da Capital.
A magistrada ressaltou no termo de audiência que se tratava de uma segunda tentativa de conciliação e que, na última, o procurador do Estado se manifestou pelo encaminhamento dos autos à Suplan, para fins de avaliação do imóvel objeto dos autos e apresentação, no Juízo, do valor do referido imóvel já que, no processo, as partes questionam, especificamente, o valor do imóvel e a suposta utilidade pública do mesmo, informa publicação do TJPB.
Ainda conforme os autos, o representante do Estado não compareceu na audiência e foi ventilado pelo advogado da parte ré, Pedro Barreto Pires, a violação pelos promoventes, no caso Estado da Paraíba e a Cinep, da suposta utilidade pública, que justificaria o decreto desapropriatório, objeto da lide, uma vez que, na referida área, iria ser construída uma empresa privada até 2015, e, antes mesmo da conclusão da obra, foi expedido um decreto de desapropriação para fins de utilidade pública, sendo instalado no local uma outra empresa privada, a Contax S/A.
No despacho, a magistrada verificou, mais uma vez, o desvio de utilidade pública, em razão de decreto desapropriatório, com a colocação de outra empresa privada no local, sem nenhum beneficio direto para o Estado da Paraíba, visto que na referida área seria construído uma Central de Distribuição de Produtos Desportivos – Centauro, e, por conta do referido decreto, foi instalada a Contax S/A.
“Deste modo, restando configurado o desvio de utilidade pública, uma vez que, ao invés de se respeitar a livre iniciativa da empresa que lá ocupava, o Estado priorizou uma outra empresa do Grupo Andrade Gutierrez, ferindo os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade administrativa e da livre iniciativa empresarial, entre outros”, asseverou Flávia Lins, determinando o envio do processo ao Ministério Público.