O relatório da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado é pela constitucionalidade e aprovação do Projeto de Lei 10.980/18, de autoria do deputado federal Efraim Filho (DEM), que garante as administrações públicas contratar serviços jurídicos e de contabilidade através de inexigibilidade de licitação. O relator da matéria é o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB) que na análise da matéria, entendeu que os serviços prestados são relevantes à população.
“Diante dessa relevância profissional da atividade do advogado e dos contornos éticos atribuídos a tal profissional pela Constituição Federal, os serviços por ele prestados seriam, por sua própria natureza, técnicos e singulares, em razão de sua notória especialização intelectual, mas também da confiança que lhe é outorgada por seu contratante. São tais atributos, em suma, que a proposição ora sob análise busca tornar incontestáveis, assentando-os em sede de lei”, destacou o senador no relatório.
Ao relatar a matéria, Veneziano Vital destacou que por não ter sido ainda pacificada a discussão sobre a inerência da singularidade aos serviços advocatícios, muitos profissionais estão sendo condenados pela pretensa prática de atos de improbidade administrativa, depois de terem celebrado contrato com entes públicos para o simples desempenho de atividades que lhes são próprias.
“A fim de solucionar esse problema, o proponente, com argúcia, vincula em uma relação lógica de causa e efeito os atributos de tecnicidade, de singularidade e de notória especialização, já discriminados na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o que deve fazer com que, doravante, a comprovação do último implique necessariamente o reconhecimento dos primeiros”, disse o relator.
Veneziano também concordou com o deputado Hugo Motta (relator do projeto na Câmara Federal) de que a prerrogativa se deva estender aos profissionais da contabilidade, cujas funções, com efeito, sob muitos aspectos se assemelham às exercidas pelos advogados.
Tramitação – O projeto já foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal e agora tramita no Senado Federal.
O processo vem sendo acompanhado de perto, em Brasília, por representantes da Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (APAM), da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), através da comissão nacional da advocacia municipalista.