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Paraíba

Ex-presidente de Câmara na Paraíba é condenado por improbidade administrativa

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O ex-presidente da Câmara Municipal de Massaranduba-PB, José Aderaldo de Lima Machado, foi condenado por improbidade administrativa às penalidades de ressarcimento integral do dano no valor de R$ 9 mil, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, multa civil no valor de duas vezes o valor da remuneração mensal percebida pelo requerido à época dos fatos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo período de três anos. Ele foi denunciado por ter realizado contrato de publicidade com rádio local sem o devido processo licitatório.

O juiz sentenciante, Sivanildo Torres Ferreira, determinou que a multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Massaranduba-PB, conforme dispõe o artigo 18 da Lei de Improbidade Administrativa. A decisão foi prolatada durante o regime do Mutirão da Meta 4 do CNJ/TJPB.

O Ministério Público estadual ajuizou Ação Civil Pública em face de José Aderaldo, alegando que quando o promovido ocupava o cargo de presidente da Câmara Municipal de Massaranduba-PB, nos anos de 2011 e 2012, realizou diversos empenhos em favor da FUNMAS-Fundação Massaranduba, fundação de direito privado, que teria prestado serviços de radiodifusão, divulgando informes legislativos do Legislativo Mirim. Segundo o MP, tais serviços foram prestados sem o devido processo licitatório, informa publicação do TJPB.

Ainda de acordo com os autos nº 0010805-97.2014.815.0011, foram feitos nove empenhos por parte da Câmara Municipal em favor da FUNMAS, todos no valor de R$ 1.000,00, tendo como motivação, o pagamento de prestação dos serviços de divulgação dos trabalhos legislativos, não havendo abertura de procedimento de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Alega o Ministério Público que oportunizou ao réu, por meio de notificações extrajudiciais, a possibilidade de defesa. Todavia, em momento algum, o investigado se pronunciou.

Na contestação, o ex-presidente da Câmara alegou ser pessoa honrada e cumpridora de suas obrigações, que o serviço com a FUNMAS foi contratado para obedecer ao princípio constitucional da publicidade, que a contratada era a única rádio comunitária, possuindo o menor preço de mercado, sendo a finalidade da contratação justa. Disse, ainda, não haver dano ao erário. Ao final, pediu a improcedência do pedido.

O magistrado explicou que se tratando de contrato de publicidade, o inciso II, do artigo 25, da Lei n. 8.666/93, veda, expressamente, a inexigibilidade para contratação de tais serviços. “Diante dos fatos noticiados, inarredável a conclusão de que o ato de improbidade em questão foi praticado mediante conduta dolosa, uma vez que o réu agiu com total consciência da conduta violadora dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, elementos norteadores da atividade administrativa, contrariando as normas de comportamento e zelo com a coisa pública”, finalizou.

Da decisão cabe recurso.

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Paraíba

Colégio de Procuradores aprova PL e define reajuste salarial para efetivos e comissionados do MPPB

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Redação do Portal da Capital

O Colégio de Procuradores de Justiça aprovou o Projeto de Lei que fixa em 6% o percentual de reajuste salarial dos cargos efetivos e comissionados do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba, a partir de fevereiro de 2025.

A 18ª sessão ordinária do ano, aconteceu de forma virtual na segunda-feira (11/11) e foi presidida pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, contando ainda com a participação dos procuradores de Justiça Antônio Sarmento (corregedor-geral), Alcides Jansen, Kátia Rejane Lucena, Alvaro Gadelha, Francisco Sagres, Vasti Cléa Lopes, Luciano Maracajá, Herbert Targino, Joaci Juvino, Aristóteles Santana, João Geraldo Barbosa, Francisco Lavor, Sônia Maia, José Guilherme Lemos, Maria Ferreira Lopes Roseno, Ana Lúcia Torres de Oliveira, Nilo Siqueira, Sócrates da Costa Agra, José Farias de Souza Filho, Francisco Glauberto Bezerra, Alexandre César Fernandes Teixeira e Luís Nicomedes de Figueiredo Neto.

O PGJ comunicou que participou, na semana passada, da reunião do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), em Brasília, que contou com a eleição do novo presidente da entidade, o procurador-geral do MPDFT, Georges Seigneur. Ele propôs um voto de aplauso ao novo presidente, tendo sido aprovado por unanimidade.

Antônio Hortêncio também informou que, na próxima semana, a partir do dia 4, terá início o 7º Congresso do Ministério Público da Região Nordeste, em João Pessoa. Nesse período também serão realizadas na capital paraibana reuniões ordinárias do CNPG, do Conselho Nacional de Corregedor-es-Gerais (CNCG), do Conselho Nacional de Ouvidores do MP (Cnomp) e do Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos do MP (Cdemp).

Também foi informado pelo procurador-geral que, nesta quarta-feira, será realizada a cerimônia do Prêmio CNMP 2024, em Brasília, e que o projeto do MPPB Pandora Speech é um dis finalistas na categoria “Tecnologias disruptivas ou emergentes”.

O corregedor-geral reforçou que, durante o encontro do CNCG, no dia 5, a promotora de Justiça Fabiana Lobo vai apresentar a atuação do MPPB na fiscalização das comunidades terapêuticas. Além disso, haverá a eleição do novo presidente da entidade.

O ouvidor do MPPB, procurador José Guilherme Lemos, também reiterou a realização da reunião do Cnomp em João Pessoa e informou que dois projetos estratégicos do MPPB serão apresentados aos ouvidores: “Vozes dos Silenciados”, pelos promotores Ricardo Alex Almeida Lins e Rodrigo Pires,  e “Educar para incluir”, pela promotora Liana Espínola. Ele anunciou ainda que o procurador Aristóteles Santana, que esteve à frente da Ouvidoria do MPPB no período 2020-2024, receberá a ordem do mérito pelo Cnomp.

O procurador João Geraldo Barbosa, diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), também reforçou a realização da reunião do Cdemp em João Pessoa e comunicou que a primeira turma do curso sobre inteligência artificial terá início nesta segunda-feira (25/11). Outras turmas do curso já estão sendo planejadas para 2025.

O procurador Alcides Jansen propôs voto de aplauso ao presidente da OAB-PB, Harrison Targino, pela reeleição para o comando da entidade. Já o procurador Luis Nicomedes propôs voto de aplauso aos promotores Octávio Paulo Neto e Alberto Cartaxo, pelo reconhecimento do Prêmio Inovação J.Ex, extensivo a todos os integrantes do Núcleo de Gestão do Conhecimento (NGC). Os votos foram aprovados por unanimidade.

Durante a sessão, os procuradores parabenizaram o PGJ pelo projeto de reajuste dos servidores bem como o diretor e a equipe do Ceaf pelos cursos que estão sendo oferecidos.

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Oposição e situação se unem na Assembleia para aprovar aumento do percentual de Emendas Impositivas

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Redação do Portal da Capital

Os deputados estaduais das bancadas de oposição e da situação decidiram se unir para tentarem garantir um aumento do percentual das Emendas Impositivas que cada um terá direito no orçamento de 2025 na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

Segundo o deputado estadual Anderson Monteiro, a ideia de aprovação já é consenso dentre as alas na Assembleia.

O comentário do parlamentar foi registrado pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, nesta quarta-feira (27/11).

Confira o áudio:

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TJPB suspende Lei que amplia possibilidade de contratações de prestadores na Paraíba

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Redação do Portal da Capital

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, na sessão desta quarta-feira (27/11), a suspensão da eficácia de parte de uma Lei Estadual (12.563/2023), editada pelo governador João Azevêdo (PSB), que regulamenta a contratação temporária de servidores.

De acordo com esta matéria publicada pelo Jornal da Paraíba, a ação foi proposta pelo Ministério Público pelo fato de que a lei cria novas possibilidades de contratações temporárias em situações além do permitido na constituição e por um prazo de quatro anos, o que extrapolaria a razoabilidade da duração do contrato temporário.

O MP também questionou um trecho da lei que traz a expressão “mediante contrato administrativo padrão”, por entender que as contratações deveriam sempre ser feita por meio de processo seletivo.

O que foi derrubado
Na prática, os desembargadores suspenderam a eficácia de alguns dispositivos da lei, com efeito ex-nunc (a partir da decisão em diante) por prazo improrrogável de um ano.

Além da limitação de contratações por até quatro anos, foram suspensos os dispositivos que permitia contratação de prestadores para as áreas de:

  • Promoção de campanhas de saúde pública;
  • Implantação e manutenção de serviços essenciais à população, especialmente à continuidade de obras e a prestação dos serviços de segurança, água, esgoto e energia;
  • Execução de serviços técnicos, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços.
  • Suprimento de pessoal na área da educação, saúde, segurança e assistência social, nos casos de:

a) licença para repouso à gestante

b) licença para tratamento de saúde

c) licença por motivo de doença em pessoa da família

d) licença para o trato de interesse particular

e) exoneração

f) demissão

g) aposentadoria

h) falecimento

  • Realização de eventos patrocinados pelo Estado, tais como feiras, exposições, congressos e similares
  • Atividades desenvolvidas no âmbito de projetos do sistema de inteligência da Secretária de Estado da Segurança e da Defesa Social

Defesa do Estado
O procurador-geral do Estado, Fábio Brito, durante o julgamento do caso negou as irregularidades apontadas pelo Ministério Público. O advogado disse que as hipóteses se balizam no entendimento do STF.

“Essas circunstâncias se encaixam perfeitamente na disposição do tema 612 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, de modo que todas essas situações tratadas têm por objetivo a contratação em circunstâncias específicas, voltadas a evitar a descontinuidade de serviços públicos essenciais e especialmente em áreas sensíveis como são as da educação, saúde e segurança”, defendeu.

Fábio Brito também disse que a suspensão da norma pode causar reflexos negativos para o funcionamento da administração pública. “não tem como substituir imediatamente esses contratados por servidores efetivos, uma vez que a realização de concurso público e a nomeação de servidores, todos sabem, demanda tempo. Pode trazer colapso na prestação de serviços essenciais e também provocará uma desorganização administrativa impactando diretamente a população”, afirmou.

O Estado ainda pode recorrer da decisão. (Clique aqui e leia a íntegra da matéria)

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