A ex-prefeita do Município de Cuité, Isaurina dos Santos Meireles Filha, foi condenada a uma pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de responsabilidade, por ter contratado servidores sem a realização de concurso público ou processo seletivo simplificado. A sentença foi prolatada pelo juiz Sivanildo Torres Ferreira e faz parte do regime de jurisdição conjunta da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O magistrado também suspendeu os direitos políticos da ex-gestora enquanto durar os efeitos da sentença, como prevê o artigo 15, inciso III, Constituição Federal e converteu a pena privativa de liberdade em duas restritivas de direito, informa publicação do TJPB.
Em relação à prestação pecuniária, foi determinado a ex-gestora o pagamento do valor de cinco salários mínimos vigentes à época dos fatos. A importância será destinada a uma entidade pública ou privada com destinação social indicada pelo Juízo da Vara de Execução Penal (VEP) e convertida em bens de consumo duráveis, em harmonia com o artigo 45, §§ 1º e 2º, do Código Penal.
Também foi determinado que a ex-prefeita preste serviços à comunidade ou entidades públicas por período igual ao da privativa de liberdade, em entidade a ser designada pela VEP, consistentes na atribuição de tarefas gratuitas, conforme as aptidões da condenada, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia.
De acordo com a denúncia, a ex-prefeita de Cuité admitiu servidores públicos contra expressas disposições de lei, nos exercícios financeiros de 2007, 2010 a 2014, estando ciente de suas ilicitudes e das consequências de sua conduta. Ainda segundo o processo, Isaurina dos Santos agiu sem justificativa válida e com inequívoca intenção de burlar as normas artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, e o artigo 2º da Lei nº 02/1997 do Município de Cuité. “Para evitar o caminho normal do acesso aos cargos e funções públicas, admitiu pessoal para exercer funções na Administração Pública Municipal sob o pálio de supostas e inexistentes necessidades temporárias e excepcional interesse público”, revela trecho da denúncia do Ministério Público.
Segundo a sentença, o caso em análise revela mera conveniência político-administrativa que não é amparada pela legislação pátria, seja por qualquer razão. “O comportamento da acusada caracterizou fato típico e antijurídico, ficando evidente que procedeu da referida maneira com intuito de atender situações particulares com dinheiro público, em detrimento do interesse da sociedade”, afirmou o magistrado Sivanildo Torres Ferreira, que julgou procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para condenar a ex-prefeita de Cuité pela infração penal prevista no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei 201/67 combinado com o artigo 71 ambos do Código Penal.
Desta decisão cabe recurso.