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Paraíba

Servidor do Judiciário e advogado são acusados de desviar R$ 407 mil do Estado da Paraíba

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A 2ª Vara de Sousa acatou parcialmente o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou, nessa terça-feira (4), um servidor público do Poder Judiciário e um advogado do município de Patos a penas que, somadas, totalizam mais de 20 anos de reclusão, pela prática de crime de peculato furto (previsto no artigo 312 do Código Penal) e outros delitos, como falsificação de documentos, que resultaram no desvio de mais de R$ 400 mil pertencentes ao Estado da Paraíba.

De acordo com as investigações, iniciadas em fevereiro de 2018, Valdênio de Jesus Vilar Silva, valendo-se da função de chefe de cartório da 4ª Vara de Sousa, inseriu informações falsas nos sistemas de informática do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e lavrou alvarás liberatórios de dinheiro bloqueado, inserindo a assinatura falsificada de uma juíza para subtrair, junto com o advogado Leonardo Araújo de Sousa, quantias pertencentes ao Estado da Paraíba. Na ação penal, constam oito minutas de bloqueios lavradas de forma fraudulenta, totalizando R$ 634 mil, sendo que os réus conseguiram desviar R$ 407.165,62 desse montante.

Os fatos delituosos só foram descobertos porque um funcionário do Banco do Brasil desconfiou da quantidade de alvarás que vinham sendo sacados pelo advogado corréu e também dos valores desses alvarás, tendo ligado para a juíza, cujo nome constava nos documentos para se certificar da autenticidade dos documentos.

A magistrada não confirmou os fatos e, seguindo a orientação da Corregedoria do TJPB, requereu a instauração de inquérito policial para apurar as condutas delitivas praticadas na 4a Vara de Sousa. A partir daí, foram ouvidas testemunhas e realizadas diligências, incluindo perícias grafotécnicas que confirmaram a falsificação da assinatura da juíza nos documentos públicos. A Justiça autorizou mandados de busca e apreensão de materiais nas residências e locais de trabalho dos acusados, a quebra de sigilos bancários e fiscais deles e o sequestro de um imóvel de luxo em nome de Valdênio e da esposa dele.

O MPPB denunciou o servidor do Judiciário pelos crimes previstos nos artigos 297, 299, 312 e 313-A e o advogado pelos crimes previstos nos artigos 297, 299, 300, 304, 171 e 313-A do Código Penal e pleiteou o sequestro de bens ilicitamente adquiridos pelos denunciados e objetos de busca de apreensão relativos à operração Al-Bará, bem como a reparação dos danos causados, fixando o valor mínimo em R$ 407.165,62.

Em maio de 2018, os acusados foram presos preventivamente, mas após pagamento de fiança e aplicação de várias medidas cautelares passaram a responder ao processo em liberdade.

A condenação

Valdênio Silva foi condenado a 13 anos, 4 meses e 28 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado; além do pagamento de 324 dias-multa e à perda do cargo público pela prática de crime de peculato-furto. Já o advogado Leonardo Sousa foi condenado a 7 anos, 2 meses e 7 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado e ao pagamento de 172 dias-multa. Na sentença, o valor de cada dia-multa foi definido em meio salário mínimo.

Os réus também foram condenados a ressarcir o valor desviado, devidamente corrigido, no importe de R$ 407.165,62 e tiveram bens bloqueados judicialmente para garantir a reparação dos danos causados ao Estado da Paraíba.

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Com investimento de quase R$10 milhões, São Bento recebe obras de pavimentação em diversas ruas

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A Prefeitura Municipal de São Bento segue avançando nas ações estruturais da cidade e chega a última etapa das obras de pavimentação na comunidade da Barra de Cima.

Com um investimento de quase R$ 10 milhões de reais, os serviços ocorrem por meio de parceria entre a gestão municipal e o Governo do Estado.

“A persistência, as parcerias verdadeiras entre a Prefeitura Municipal de São Bento e o governador João Azevêdo, porque isso honra de verdade a vontade do povo. Isso sim é uma nova cidade graças ao trabalho”, destacou o prefeito Doutor Jarques em vídeo publicado nas redes sociais.

Confira:

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Cabedelo abre credenciamento de quiosques nas Praias de Camboinha, Areia Dourada e Formosa

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A Prefeitura Municipal de Cabedelo, por meio da Secretaria de Turismo (Setur), abriu edital de chamamento público para credenciamento de candidatos a celebrarem termo de permissão de uso dos Quiosques nas Praia de Camboinha, Areia Dourada e Formosa.

A seleção vai abranger empresas, microempresas e/ou empresas de pequeno porte que atuem no ramo de bares e restaurantes para outorga de Termo de Permissão de Uso de 12 quiosques distribuídos pelos espaços (07 em Camboinha, 01 em Areia Dourado e 4 em Formosa).

As inscrições estarão abertas até o dia 29 de novembro mediante preenchimento de formulário online, disponibilizado no site oficial da PMC, e entregue acompanhado de documentação na sede da Setur. O resultado final está previsto para o dia 16 de dezembro.

CONFIRA AQUI O EDITAL.

Para a seletiva, será criada por Portaria uma Comissão Especial, composta por 03 servidores da Secretaria de Turismo, para analisar e julgar eventual recurso. A vigência da habilitação/credenciamento será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do resultado final, podendo ser renovado a critério do Poder Executivo Municipal.

Os permissionários devem garantir o cumprimento dos requisitos sanitários e das condições higiênico sanitárias adequadas da manipulação de alimentos, necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, atentos aos requisitos mínimos para funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, observando o recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da ANVISA conforme Resolução-RDC ANVISA nº 216/04.

A Secretaria Municipal de Turismo prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados no chamamento público, sobre o Edital e seus anexos, estando disponível para atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, na Sede do Órgão, localizada no Centro Turístico Francisco de Oliveira – BR230, Km 0, S/N, Centro, Cabedelo/PB, ou através do telefone 83 3206 0513 e-mail [email protected].

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ANA inicia consulta pública sobre alteração de tópico para cálculo da cobrança pelo uso da água

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A partir das 8h da próxima segunda-feira, 25 de novembro, estará aberta a Consulta Pública nº 08/2024 para receber sugestões da sociedade para a proposta de alteração do artigo 7º da Resolução ANA nº 124/2019 – documento que contém os procedimentos operacionais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais). Essa consulta pública ficará aberta até as 18h do dia 9 de janeiro de 2025 no Sistema de Participação Social da ANA: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/204.

Segundo a proposta da ANA para alteração da Resolução nº 124/2019, os usos de recursos hídricos de um determinado ano serão cobrados no ano seguinte. Como regra de transição, a alteração proposta prevê que – nos casos dos usos de recursos hídricos nas bacias dos rios Doce; Paraíba do Sul; e Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ) – os usuários de águas de domínio da União (interestaduais e reservatórios federais) poderão solicitar à ANA que nos próximos três anos o uso de recursos hídricos efetuado num determinado ano seja cobrado nesse mesmo exercício.

Além disso, a alteração proposta pela Agência tem o objetivo de harmonizar a cobrança nas bacias do Paraíba do Sul, PCJ e Doce com os procedimentos aprovados para as bacias do Paranaíba, Verde Grande e Grande – onde o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos considera o uso efetivo do ano anterior.

Com essa proposta de alteração, a ANA visa a conferir uma maior transparência e uma melhor compreensão para os usuários de recursos hídricos no que diz respeito ao instrumento da cobrança pelo uso da água. Além disso, a iniciativa busca reduzir custos administrativos da Agência, como os referentes ao processo de emissão e envio dos boletos da cobrança.

A cobrança pelo uso da água

cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança está implementada em sete bacias interestaduais: Doce, Grande, Paraíba do Sul, Paranaíba, PCJ, São Francisco e Verde Grande. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.

Confira imagem:

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