O Tribunal de Contas do Estado rejeitou recursos de reconsideração interpostos pelo ex-secretário de Estado da Saúde Waldson Dias de Souza, e pela organização Social ABBC-Associação Brasileira de Assistência Comunitária, face decisões contrárias em relação às unidades de saúde de Guarabira e Princesa Isabel nas contas de 2014.
Os recursos referem-se às inspeções especiais realizadas pelo TCE na gestão da ABBC, organização social contratada pela Secretaria de Saúde para a gestão das unidades de pronto atendimento em saúde dos municípios de Guarabira e Princesa Isabel. Na ocasião as despesas foram julgadas irregulares, com imputação de quase R$ 1 milhão de débito, tendo como responsável o ex-diretor Jerônimo Martins de Sousa. O secretário foi Waldson de Sousa foi multado em R$ 5.000.
Na decisão, unânime, o Pleno acompanhou o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz, pelo não provimento dos recursos, em conformidade, também, com o parecer do Ministério Público de Contas. O conselheiro reiterou todas as irregularidades apontadas nas decisões, conforme os acórdãos APL-TC-00054/19 e APL-TC-00055/19, inclusive, cientificando o chefe do Executivo estadual, em relação à desqualificação da organização social. Quanto ao secretário Waldson de Souza, apesar das recomendações do TCE, nenhuma medida foi adotada para conter a “sangria de dinheiros públicos”, disse relator.
O TCE realizou sua 2234ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, tendo na composição do colegiado, além do presidente, pela ordem, os conselheiros Antônio Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão, Arthur Cunha Lima e André Carlo Torres Pontes. Também os conselheiros substitutos Renato Sergio Santiago Melo (no exercício da titularidade), Antônio Cláudio Silva Santos e Antônio Gomes Vieira Filho. O Ministério Público esteve representado pelo procurador-geral Luciano Andrade Farias.