Reunida em sessão ordinária, na manhã desta quinta-feira (22), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, decidiu, por unanimidade, julgar irregulares procedimentos para Inexigibilidade de Licitação, realizados pela Secretaria de Estado da Educação, com o objetivo de contratar empresas de monitoramento das organizações sociais, bem como para aquisição de 84.919 livros de “Educação para a Vida”, no exercício de 2017.
A Câmara aprovou as contas anuais da Câmara Municipal de São José de Princesa, relativas ao exercício de 2018. Regulares foram considerados procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal de Manaíra, referente ao Pregão Presencial 01/2019. Irregular, após inspeção especial, foi julgado o Pregão nº 16008/2018, oriundo do Fundo Municipal de Saúde de Monteiro. Ainda acatou Recurso para desconstituir multa ao gestor, em razão do Acórdão TC 01504/18, relativo ao Fundo de Previdência de Soledade.
No voto, o relator do processo TC nº 16339/18 – conselheiro Fernando Catão, manifestou preocupação em relação aos processos realizados pela Secretaria de Educação, no tocante aos objetivos determinantes e que poderiam ensejar a possibilidade de inexigibilidade. Para ele, em consonância com o Relatório da Auditoria e Parecer do Ministério Público de Contas, os processos analisados não configuram exclusividade, nem notória especialização, devendo ser realizados processos licitatórios levando-se em conta, ainda, o valor do contrato, na ordem de R$ 1.705.000,00.
Consultoria – No caso das OSs, processo 16339/18, o relator explicou, tratar-se de contrato decorrente da inexigibilidade, com o objetivo de contratar a empresa de consultoria Instituto Publix – Desenvolvimento da Gestão Pública Ltda, para apoio à implantação de monitoramento de Organizações Sociais na área de educação com vistas a otimizar os serviços de gestão administrativa e de pessoal relacionados com a melhoria do processo de ensino e aprendizagem dos estudantes.
Em relação à aquisição de livros, o contrato no valor de R$ 9.337.356,00, foi firmado em 2017 com a empresa Inteligência Relacional (Eireli), cujo objetivo foi adquirir quase 90 mil livros. O relator acatou Recurso de Reconsideração, interposto pela Procuradora do Ministério Público de Contas, Isabella Barbosa Marinho Falcão, contra Acórdão da 1ª Câmara, que havia julgado regular o processo de Inexigibilidade. Os membros do Colegiado entenderam que os fatos trazidos pelo Parquet ensejam a reforma da decisão.
No parecer, o Ministério Público de Contas, na lavra do procurador Manoel Antônio dos Santos, opinou pelo conhecimento do recurso. A impetrante alegou a existência de várias empresas e instituições que fornecem livros e cursos de formação alegados na defesa, “em clara evidência de que não se trata do objeto passível de contratação por inexigibilidade de licitação”, frisou a procuradora, ao apontar outras concorrentes, tais como a Escola da Inteligência Prof. Augusto Cury, Associação para Saúde Emocional de Crianças e Núcleo de Educação Emocional do Centro de Educação da UFPB.
Defesa – Na defesa, a Secretaria de Educação argumentou, em ambos os processos, haver a singularidade, prevista no artigo 25 da Lei de Licitações (8.666/93), citando jurisprudências de tribunais superiores. “A situação é diferenciada pela segurança e nível de especificidade”, enfatizou a defendente Ana Cristina Barreto, apontando a subjetividade dos objetivos. Reiterou ainda não ser da responsabilidade do Secretário de Educação, os atos processuais que formalizaram e homologaram as Inexigibilidades.
Ao final, os membros da Câmara acompanharam os votos do relator e julgaram irregulares os processos de Inexigibilidade de Licitação, responsabilizando o gestor Aléssio Trindade de Barros, titular da Secretaria de Estado da Educação, com aplicação de multas e recomendações, além de determinar a imediata realização de análise da execução dos contratos, incluindo na apuração a mensuração de possível dano ao erário, bem como, que sejam chamados aos autos os gestores responsáveis.
A 1ª Câmara do TCE-PB realizou sua 2800ª sessão ordinária. Foram agendados na pauta de julgamento 102 processos. O colegiado reúne-se, semanalmente, no plenário Conselheiro Adhailton Coelho Costa, e teve na composição os conselheiros, além do presidente, Fernando Rodrigues Catão, Antônio Gomes Viera Filho (substituto) e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Marcílio Toscano Franca Filho.