Durante o mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual, o ex-prefeito de Quixaba, Júlio César de Medeiros Batista, foi condenado pela prática de Improbidade Administrativa, em decorrência de fraude e superfaturamento no contrato firmado com a empresa Silva e Leite Construções e Serviços Ltda., vencedora do Pregão Presencial nº 06/2013, para coleta de lixo no Município. A sentença foi prolatada pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, nos autos da Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa nº 0804735-19.2016.815.0251.
De acordo com a decisão, o ex-gestor teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, além da perda da função pública e ressarcimento ao erário no valor de R$ 123.171,45. Também foram condenados a empresa Silva e Leite Construções e Serviços Ltda. e o sócio-gerente Gerson Leite da Silva, nas seguintes sanções: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos, bem como ressarcimento ao erário da quantia de R$ 123.171,45.
Na denúncia do Ministério Público estadual, consta que a licitação realizada pelo Município tinha por objeto a locação de um veículo e não a prestação do serviço de coleta de lixo. Além do mais, o ex-prefeito teria permitido que um gari e um tratorista dos quadros do Município fossem utilizados pela empresa para a realização do serviço contratado, bem como o então gestor teria cedido um trator da Prefeitura para o serviço de coleta, que deveria ser feito integralmente pela empresa, informa publicação do TJPB.
O MP aponta, ainda, que além da contratação do serviço de lixo ter sido feita divergindo do objeto da licitação (locação de veículo para serviço do lixo), a execução do contrato era realizada a menor, porquanto se utilizava veículo do Município de Quixaba, abastecido com dinheiro do ente público e mediante mão de obra de servidores públicos e contratados do município.
Não bastasse a contratação ilegal, como também a execução do contrato mediante utilização de veículos e funcionários municipais, foi constatado pelo Ministério Público o sobrepreço no pagamento do serviço, totalizando um prejuízo aos cofres públicos da ordem de R$ 123.171,45.
Na sentença, o juiz Antônio Carneiro afirmou que a conduta dos representandos atentou diretamente contra o princípio da impessoalidade e, notadamente, da ilegalidade. “Especificamente, o representado Júlio César, enquanto gestor municipal, compactuou e chancelou a contratação com a administração pública por ele comandada, por meio de procedimentos que afrontaram os princípios regentes da administração pública, gerando inclusive, dano ao erário, ficando evidente o dolo necessário ao reconhecimento da necessidade de penalização”, ressaltou o magistrado.
Da decisão cabe recurso.