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Paraíba

Prefeituras inadimplentes com repasse dos valores dos precatórios vão para cadastro negativo

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Cerca de 70 prefeituras municipais inadimplentes com o pagamento de Precatórios estão sendo cadastradas, pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, do Ministério da Economia. O programa funciona como um cadastro negativo, o qual impede o ente público de receber as transferências voluntárias, recursos repassados pelo Governo Federal, enquanto não quitar o débito.

Conforme explicou o juiz auxiliar da Presidência e que responde pela Pasta de Precatórios do TJPB, Gustavo Procópio, as situações de irregularidades dos municípios, com relação ao repasse dos valores para pagamento dos precatórios, estão sendo registradas nesse sistema, o qual funciona na Plataforma +Brasil do Governo Federal, informa publicação do TJPB.

O magistrado informou, ainda, que a atual gestão do Tribunal de Justiça, atenta a essa forma de implementar meios eletrônicos de consulta, enviou, por ofício, à Comissão Gestora do Siconv a solicitação de cadastramento. “Todos aqueles entes que tiveram sequestro decretado pelo presidente do TJPB serão inseridos nessa plataforma do Governo Federal e estarão, portanto, irregulares perante ao Siconv. É importante que todas as prefeituras inadimplentes procurem o Setor de Precatórios do Tribunal para regularizar a sua situação”, ressaltou Gustavo Procópio.

Início – De acordo com informações de Maíra Brito Marques, assessora de Precatórios do TJPB, o cadastramento começou nesta terça-feira (30) e a previsão de finalizar com  todos os entes públicos, que estejam inadimplentes, é até o final da semana. Ela ressaltou, também, que para sair do cadastro a Prefeitura pode pagar a dívida ou apresentar um plano de pagamento. “Feito um ou outro, a situação do município se torna regular e nós excluímos o ente do Sistema”, pontuou.

Sobre o SICONV – Informações repassadas por Cleber Fernando de Almeida, coordenador-geral de Normas e Processos do Ministério da Economia, dão conta de que o projeto para a criação do SICONV foi impulsionado devido à necessidade de padronização e otimização dos procedimentos e, ainda, em função das evidências de irregularidades encontradas nas auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União – TCU em ajustes celebrados entre a União e Organizações não Governamentais – ONGs ou entidades da administração indireta, a partir de 1999.

Criado em 2008, o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse se apresentou, na época, como ferramenta oficial para a gestão e a administração das transferências voluntárias da União operacionalizadas por meio de convênios e contratos de repasse. A partir das constantes demandas sociais por transparência, agilidade e qualificação do gasto público, o SICONV evoluiu no sentido de absorver outras modalidades de transferências de recursos da União, com vistas a instrumentalizar a gestão e a fiscalização pelos entes envolvidos na busca da efetividade nas entregas de políticas públicas para a sociedade e, desse modo, foi ampliado e tornou-se a Plataforma +Brasil. Atual endereço eletrônico é http://plataformamaisbrasil.gov.br/.

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Paraíba

Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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Redação do Portal da Capital

A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Paraíba

Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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