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Paraíba

Prefeito paraibano, condenado por embriaguez ao volante, tem pena mantida pela Câmara Criminal

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Durante a sessão desta terça-feira (30), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade e em harmonia com o parecer do Ministerial Público, negou provimento a Apelação Criminal nº 0003376-86.2015.815.2002 apresentada pela defesa do atual prefeito do Município de Juazeirinho-PB, Bevilacqua Matias Maracajá. Em primeira instância, ele foi condenado por embriaguez ao volante a uma pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, além de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pelo período de quatro meses.

O relator do recurso foi o desembargador e presidente da Câmara Criminal, Ricardo Vital de Almeida. Em seu voto, o magistrado manteve a sentença da juíza Shirley Abrantes Moreira Régis, da 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, que ainda estabeleceu uma pena pecuniária ao apelante de 15 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época do crime capitulado no artigo 306 da Lei nº 9.503/97.

A juíza substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito na modalidade de prestação de serviço à comunidade durante o tempo da pena privativa de liberdade aplicada, informa publicação do TJPB.

Segundo os autos do procedimento policial, no dia 24 de fevereiro de 2015, uma guarnição da Polícia Rodoviária Federal (PRF) trafegava pelas proximidades do viaduto do Cristo Redentor, em João Pessoa. Em um determinado momento, os policiais observaram Bevilacqua Matias em um veículo, fazendo ‘zigue-zague’ na pista, aparentando estado de embriaguez. Logo que foi feita a abordagem ao apelante e, consequentemente, o teste do bafômetro/etilômetro, constatou-se o resultado positivo, com a medida de 1,33 mg/l. Em seguida, o denunciado foi conduzido a presença da autoridade policial competente, a qual procedeu com o flagrante delito.

A defesa interpôs apelação, sustentando ausência de comprovação de exame de sangue, não comprovação de alteração psicomotora e não comprovação da potencialidade agressiva na conduta. Requereu a minoração da pena aplicada, sob o argumento de que  as circunstâncias judiciais foram analisadas favoravelmente.

Sobre a comprovação de exame de sangue, o relator disse que o legislador ordinário, quando da elaboração dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não estabeleceu qualquer hierarquia entre procedimentos previstos para aferição de embriaguez, podendo o condutor do veículo ser submetido ao teste de alcoolemia, o qual pode ser verificado por exame de sangue ou teste do bafômetro, como também através de exame clínico, perícia ou outro procedimento.

A respeito do segundo argumento – capacidade psicomotora – o desembargador Ricardo Vital afirmou que restou suficientemente constatada pelos policiais rodoviários federais. Em relação à tese da não constatação da potencialidade agressiva do réu, o relator disse que o delito de embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato, de modo que a alteração da capacidade psicomotora não necessita resultar em manobras perigosas, que efetivamente coloquem em risco os bens jurídicos tutelados.

Por fim, ao enfrentar o tema da minoração da pena, o desembargador ressaltou que a juíza de 1º Grau obedeceu às regras do sistema trifásico e nada tem a ser reformado. “Diante o exposto, nego o recurso apelatório, mantendo a sentença em todos os seus termos”, arrematou.

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Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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Redação do Portal da Capital

A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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