O Projeto de Lei 3216/19 permite que o assinante de serviço móvel pessoal cancele o contrato com a empresa prestadora em caso de roubo, furto ou extravio do telefone celular, desde que apresente à operadora um requerimento acompanhado do boletim de ocorrência. Poderão ser cobradas apenas as despesas referentes a serviços utilizados, sem multa ou taxa de fidelização.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pela deputada Edna Henrique (PSDB-PB), de substitutivo arquivado em legislatura passada (PL 5080/05).
Todo ano, cerca de 1,5 milhão de celulares são roubados ou furtados no Brasil, segundo a Agência nacional de Telecomunicações (Anatel).
O problema é que boa parte dos usuários desses aparelhos, clientes pós-pagos, continua sendo cobrada por suas operadoras, mesmo após a comunicação da perda, do roubo ou do furto e sem poder utilizar os serviços.
“Não é justo que o usuário seja cobrado por um serviço que não está utilizando. Vinculado a contratos de fidelização e onerado com pesadas multas”, disse a deputada.
O texto insere dispositivo na Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.