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Paraíba

Mantida condenação que obriga Estado a realizar melhorias na Cadeia Pública de Itabaiana

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O Estado da Paraíba terá que realizar melhorias na Cadeia Pública do Município de Itabaiana, dentro do prazo de 60 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil. A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, manteve a condenação ao negar provimento à Remessa Necessária e à Apelação Cível. O relator foi o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.

O Ministério Público estadual moveu Ação Civil Pública (nº0000304-70.2016.815.0381) contra o Estado da Paraíba, que foi condenado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. Dentre as obrigações estão: instalação do sistema preventivo móvel de combate a incêndio; iluminação de emergência; retirada das instalações elétricas que se encontram expostas e com utilização de extensões, realizando o devido conserto; e garantia de atendimento médico necessário aos detentos.

Nas razões recursais, o Estado pugnou pela reforma da sentença, argumentando a impossibilidade de ingerência do Judiciário na gestão administrativa e orçamentária. Alegou, ainda, necessidade de prévia disposição em lei orçamentária sobre metas e prioridades para cumprir o que foi determinado na sentença e a cláusula da reserva do possível, informa publicação do TJPB.

No voto, juiz convocado Carlos Eduardo destacou que, desde 2013, após denúncia originada no “Disque Direitos Humanos – Disque 100”, o MP expediu notificações para que as melhorias na Cadeia Pública fossem realizadas, sem que obtivesse êxito. Ressaltou, também, não haver, nos autos, elementos evidenciando a implementação de ações pelo apelante, no cumprimento de algumas determinações. “O que não o eximiria da obrigação, ou mesmo teria o condão de fragilizar a ação, com perda do objeto”, pontuou o magistrado.

No tocante à vedada intervenção jurisdicional em atos discricionários de implementação de políticas públicas, suscitada pelo Estado, o relator citou o entendimento firmado no Recurso Especial nº 592581/RS, no sentido de ser lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do artigo 5º, inciso XLIX, da CF, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível, nem o princípio da separação dos poderes.

“A Constituição Federal alçou o direito ao bem-estar à condição de desdobramento da própria dignidade humana, razão pela qual o tratamento digno e humanitário ao encarcerado, seja provisório ou definitivo, está em posição superior a questões de mera organização do ente público, eis que este, ciente da precariedade de estabelecimentos da carceragem, deveria adotar medidas para amenizar a questão”, enfatizou Carlos Eduardo.

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Paraíba

Eduardo Carneiro revela diálogo entre Solidariedade, PSDB e mais três legendas para formar federação

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O deputado estadual, Eduardo Carneiro (Solidariedade), revelou durante entrevista concedida ao Blog do Chico Soares nesta terça-feira (26/11) que há diálogos intensos para formação de uma federação entre partidos, incluindo o PSDB, Cidadania e mais outras duas legendas.

“O Solidariedade e outros partidos já estão em discussão, e os desdobramentos se darão até o final do ano. Foi isso que ficou decidido em reuniões que estamos participando. Já inclusive de maneira muito avançada com o partido do PSDB, que deverá, juntamente com o Cidadania, e mais duas legendas que estão aí em discussão, para poder formatar uma federação ampla. Porque esses partidos têm uma maior bancada”, afirmou.

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Paraíba

Obras de construção de nova escola em São Bento seguem em ritmo acelerado; confira

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A Prefeitura Municipal de São Bento em parceria com o Governo do Estado avançam na construção de uma nova unidade educacional no Loteamento João Lima.

As obras estão orçadas em R$ 2 milhões de reais e a escola beneficiará a população da região com um prédio moderno, infraestrutura completa e profissionais qualificados.

Com essa, a cidade chega a marca de 28 unidades educacionais, sendo 32 até o ano de 2026. “É assim que, com fé em Deus e muito trabalho, estamos construindo uma nova São Bento, onde a educação é prioridade!”, afirmou o prefeito Doutor Jarques em publicação nas redes sociais.

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Paraíba

PF investiga crimes de fraude a procedimentos licitatórios e contratos públicos na Paraíba

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Redação do Portal da Capital

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (28/11) a Operação Family First, que tem como objetivo combater crimes de fraudes em procedimentos licitatórios e contratos públicos praticados por empresa de assessoria em licitação sediada no município Monteiro/PB.

Segundo as investigações, a empresa prestava serviços de assessoria para organização de certames públicos realizados por prefeituras municipais, tendo sido constatado que várias destas licitações foram vencidas por uma distribuidora de alimentos controlada pela própria empresa assessora, registradas em nome de familiares dos investigados, suspeitos de serem “laranjas”.

Durante as investigações, foi possível identificar a participação de um investigado que atuava como pregoeiro ou presidente da comissão de licitação de alguns dos municípios que realizaram certames com a empresa de assessoria, com suspeitas de favorecimento para que a distribuidora de alimentos em nome de terceiros vencesse as licitações e assinasse contratos públicos de fornecimento de cestas básicas.

Foram expedidos quatro mandados de busca e apreensão pela 16ª Vara Federal da Paraíba, que foram cumpridos nas sedes das empresas investigadas e nas residências de seus sócios, todos localizados no município de Monteiro.

Caso sejam comprovadas a autoria e a materialidade, os investigados poderão responder pelos crimes de fraude em licitação, contratação direta ilegal e associação criminosa, com penas que podem chegar a 19 anos de reclusão, sem prejuízo de outras imputações, a depender do resultado da análise do material apreendido.

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