O conselheiro André Carlo Torres Pontes, relator das contas anuais da Secretaria de Estado da Saúde, expediu decisões singulares, determinando à pasta da saúde, por meio da Superintendência que gerencia e a Comissão que acompanha as organizações sociais, bem como as diretorias das entidades qualificadas, para que, no prazo de 10 dias, apresentem ao Tribunal de Contas os dados sobre os recursos transferidos e despesas relacionadas aos contratos de gestão firmados com o Estado da Paraíba nos seis primeiros meses de 2019.
As decisões singulares, em número de 13, foram publicadas no Diário Eletrônico do TCE, edição desta quinta-feira (18) e, tratam de inspeção especial de acompanhamento da gestão, conforme detalhou o relator, com o escopo de avaliar a despesa pública decorrente dos contratos de gestão firmados pelo Governo, através da Secretaria da Saúde. Servem também como complementação de instrução e emissão de alertas, todos com o intuito de acompanhar a gestão, de forma a prevenir e/ou corrigir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
“Tem sido recorrente o atraso na divulgação das informações acerca das despesas efetuadas pelas Organizações Sociais no Portal da Transparência do Governo do Estado, no campo da Administração Hospitalar Indireta.” Observa ele, ao adiantar que tal circunstância e outras de notório conhecimento, a envolver anomalias na gestão de recursos por organizações sociais contratadas para a gestão de unidades de saúde do Estado.
Os atos de decisões singulares foram publicados no Diário Eletrônico do TCE, na edição desta quinta-feira (18), e têm como finalidade, segundo o relator, fazer uma avaliação intermediária nesses primeiros meses, permitindo assim, em caso de inconformidades, por meio de alertas, essas possam ser sanadas pelos gestores, evitando problemas, quando da prestação de contas.
Nas publicações o relator solicita os contratos de aquisição de bens e prestação de serviços entre a Organização Social e terceiros, que tenham relação com o contrato de gestão, preferencialmente em meio magnético. O conselheiro pede o detalhamento mínimo, ou seja, informações que já estão contabilizadas e não haverá problemas para o envio ao órgão fiscalizador. Ele coloca o prazo de competência entre 01/01 a 30/06/2019, relacionando os itens a serem observados, no caso, relatório dos repasses de recursos recebidos pela Organização Social.
Ainda a Relação das despesas detalhadas por ano, mês, grupo de despesa, nome e CNPJ/CPF do credor, data, objeto/histórico, acompanhada de documentação comprobatória (folha de pagamento, notas fiscais, cópias de cheques, recibos, contratos, dentre outros documentos, conforme o caso, assim como a Prestação de contas trimestral de acordo com o art. 18 da Lei 9.454/2011.
As 13 decisões singulares indicam como notificadas todas as entidades gestoras de unidades de saúde do Estado. São elas, o Instituto de Gestão em Saúde – Gerir, que operou no Complexo Hospitalar Regional Deputado Janduhy Carneiro de Patos, bem como na gestão da Maternidade Dr. Peregrino Filho de Patos e Unidade Hospitalar de Taperoá. Também o Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional (IPCEP), que gerencia o Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires de Santa Rita, o Hospital Geral de Mamanguape.
Ainda a Organização Social Cruz Vermelha – Filial do Rio Grande do Sul, referente ao contrato de gestão do Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena de João Pessoa, a Organização Social Associação Brasileira de Beneficência Comunitária (ABBC), que funciona nas Unidades de Pronto Atendimento de Guarabira, de Pronto Atendimento de Princesa Isabel e Pronto Atendimento de Santa Rita.
Finalmente o Instituto Acqua – Ação, Cidadania, Qualidade, Urbana e Ambiental (ACQUA), credenciada para gerir o Pronto Atendimento de Santa Rita, a Unidade de Pronto Atendimento de Princesa Isabel, Centro Especializado em Reabilitação Tipo VI de Sousa e a Unidade de Pronto Atendimento de Guarabira.