A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou irregulares, em sessão da quinta-feira (4), quatro procedimentos licitatórios da Secretaria de Estado da Educação que, somados, totalizam R$ 30,4 milhões destinados à compra de livros, materiais pedagógicos e serviços especializados de qualificação técnica e ensino/aprendizagem.
E determinou, à unanimidade, na mesma decisão, que a Auditoria da Corte verifique a execução dos contratos decorrentes das inexigibilidades 0020/2017, 001/2018 e 0016/2018 analisadas, respectivamente, nos autos dos processos 02603/18, 05101/18 e 15855/18.
A determinação para esse acompanhamento alcança, também, a contratação resultante da dispensa 16/2016, julgada irregular por maioria do colegiado no exame do processo 19960/17. Foram destinados, no caso, R$ 5,8 milhões para contratação de empresa especializada em realizar “formalizações técnico/pedagógicas juntos a professores e gestores de escolas” e “avaliação de aprendizagem dos alunos”.
O relator dos quatro processos, o conselheiro Fernando Catão citou, caso a caso, as principais irregularidades apontadas nos relatórios de Auditoria, destacando a ausência de pesquisas e justificativas de preços e cláusulas restritivas de competitividade nos editais.
E se referiu, também, a documentação insuficiente para demonstrar acapacidade técnica de fornecedores, além de pagamentos feitos antes de concluída, por completo, a prestação e/ou entrega dos serviços/bens contratados.
Ele propôs, e o colegiado aprovou a aplicação de multas de R$ 10 mil e de R$ 11,4 mil ao titular da pasta, Alessio Trindade de Barros. Foi feita defesa oral na sessão, e cabem recursos nos quatro processos.
O acompanhamento determinado ao órgão auditor verificará a aplicação de R$ 7,9 milhões em compras de material pedagógico – caixa contendo 08 livros paradidáticos e 01 atlas geográfico – no âmbito do “Projeto Jovem Leitor”, e outros R$ 6,1 milhões em diários da Educação. E de mais R$ 10,4 milhões na aquisição de livros para ampliação dos acervos das escolas de ensino médio da rede estadual de ensino.
PRESTAÇÕES DE CONTAS – O colegiado aprovou prestações de contas anuais, exercício 2018, das Câmaras Municipais de Monteiro, Coxixola, Riacho de Santo Antônio e Pocinhos. E, ainda, a da Câmara de Poço de José de Moura (2016).
Em sua sessão nº 2793, a 1ª Câmara julgou ainda processos decorrentes de denúncias, representações e de verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte, além de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.
Sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, o colegiado atuou com as presenças também dos conselheiros substitutos (convocados à titularidade) Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.