O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos prefeitos de Itabaiana, Juripiranga, Mogeiro e Salgado de São Félix que adotem providências, no prazo de 30 dias, para encaminhar às respectivas Câmaras de Vereadores, projeto de lei, criando o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas. Segundo a promotora de Justiça de Itabaiana, Miriam Vasconcelos, a recomendação foi expedida porque foi detectado, em estatísticas processuais da comarca, um grande número de pessoas (com destaque para crianças, adolescentes e jovens), envolvidas com o submundo do tráfico de entorpecentes, ora como autores, ora como vítimas.
Além disso, medidas para prevenir e reprimir o uso de drogas nesses quatro municípios foram solicitadas, durante audiência realizada, no início de abril, pela Corregedoria-Geral do MPPB com setores da sociedade civil organizada, em Itabaiana. “O uso de drogas na atualidade é uma preocupação mundial, que extrapola as questões individuais e se constitui como um grave problema de saúde pública, com reflexos nos diversos segmentos da sociedade e que os serviços de segurança pública, educação, saúde, sistema de justiça, assistência social, dentre outros, e os espaços familiares e sociais são repetidamente afetados, direta ou indiretamente, pelos reflexos e pelas consequências do uso das drogas”, argumentou Miriam.
Ela explicou que o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas é um órgão colegiado deliberativo, consultivo e fiscalizador que tem a missão, objetivos e metas voltados ao combate ao uso de drogas, devendo, forma coletiva, deliberar, integrar, estimular, coordenar e buscar a participação de todos os seguimentos sociais, de modo a assegurar a máxima eficácia de ações a serem desenvolvidas no âmbito e da redução e prevenção do uso de drogas. “A criação de um Conselho Municipal de Políticas sobre Droga será extremamente apropriada para o enfrentamento da situação ora vivenciada”, defendeu.
A recomendação
A recomendação expedida, nesta terça-feira (25), pela Promotoria de Itabaiana aos prefeitos dos quatro municípios que integram a comarca diz ainda que, uma vez sancionada a lei, os gestores deverão adotar as medidas necessárias para, no prazo de 30 dias a contar de sua publicação, constituir o conselho, que deverá ser integrado por, no mínimo, 20 conselheiros (sendo 10 titulares e 10 suplentes).
Esses conselheiros deverão ser escolhidos entre pessoas com forte liderança nos órgãos governamentais e sociedade civil organizada, indicados pelas instituições, sugerindo-se, desde logo, os Cras e Creas (Conselhos de Referência em Assistência Social); Caps (Centro de Assistência Psicossocial); Nasf (Núcleo de Apoio à Saúde da Família); OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); secretarias de Educação, Saúde, Cultura, Esporte e Lazer; Conselho Tutelar; Proerd (Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência); Alcoólicos Anônimos; IFPB; igrejas e polícias civil e militar.
Após a criação do conselho, os gestores terão 15 dias para dar posse aos membros e instituir o fundo de Recursos Municipais Antidrogas (Remad), que será gerido pelo órgão fazendário do município, e que terá o objetivo de otimizar as condições financeiras e de gerência dos recursos oriundos da União, Estado, Município e ou de outras fontes, destinados ao desenvolvimento de ações de prevenção, tratamento e reabilitação a usuários de drogas.
Também terão que encaminhar cópia da lei à Secretaria Nacional de Políticas Sobre Droga e ao Conselho Estadual de Políticas Sobre Droga, visando sua interação com o Sistema Nacional e Estadual de Políticas sobre Droga. Essa medida deverá ser adotada, no prazo de 15 dias, após a sanção e publicação.