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Paraíba

Ação cobra da Cagepa abastecimento e suspensão de taxa para moradores de Mamanguape

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública com pedido liminar contra Companhia de Água e Esgoto (Cagepa) para obrigá-la a normalizar o abastecimento de água em Mamanguape e suspender a cobrança de taxa de consumo até a regularização total do abastecimento. A ação tramita na 2ª Vara de Mamanguape.

De acordo com a promotora de Justiça de Mamanguape, que atua na Defesa do Consumidor, Carmem Perazzo, a interrupção no abastecimento de água em alguns bairros de Mamanguape é um problema frequente que tem prejudicado muitas pessoas. Um dos locais mais atingidos é a Rua Felisbela Suzana dos Prazeres, o que levou moradores a recorrerem ao Ministério Público para reclamar também do envio das faturas e da cobrança da Cagepa por um serviço que não é prestado de forma eficiente e regular.

A promotoria constatou, durante inspeção realizada na Rua Felisberta Suzana dos Prazeres, que os moradores estão sem água, desde dezembro de 2018. As casas localizadas na parte mais baixa da rua que antes recebiam água a cada oito dias passaram a ser abastecidas de 15 em 15 dias. Foi constatado também que, quando o abastecimento ocorre, ele dura entre duas e três horas em média.

A Cagepa, por sua vez, explicou à Promotoria que, em alguns bairros de Mamanguape, a água chega com pressão muito baixa, o que inviabiliza o enchimento dos reservatórios das casas, tornando impossível o consumo regular, sem indicar, no entanto, quais providências serão tomadas para a regularização total do abastecimento de água.

A Cagepa informou ainda que o principal município do Vale do Mamanguape possui apenas um reservatório para abastecer três localidades (Bela Vista, Engenho Novo e Rua do Meio) e que, como o reservatório não tem capacidade suficiente para abastecer a cidade de uma só vez, é feito um rodízio entre as localidades. O problema, segundo a companhia, só será resolvido quando o sistema hídrico Araçagi-Mamanguape estiver concluído. “Pela omissão da Cagepa, a população de Mamanguape, e mais especificamente, os moradores da Rua Felisbela Suzana dos Prazeres, está sofrendo com o abastecimento precário de água, sem ter um prazo para a regularização dos serviços, além de ter que ser obrigado a, mensalmente, ter que pagar as taxas à companhia, sendo que em muitos casos a conta ultrapassa a tarifa mínima”, criticou Perazzo.

Segundo a promotoria, devido ao desabastecimento, os moradores são obrigados a buscar água em outros locais, a pagar carros-pipa ou esperar receber da Prefeitura, sem dias certos ou mesmo cavar poços, o que além de ser caro, pode representar risco à saúde da população.

Pedidos

A ação civil pública requer que seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a Cagepa que adote as providências para garantir, no prazo de 160 dias a contar da intimação, o abastecimento mínimo regular e contínuo de água tratada nas residências localizadas na Rua Felisbela Suzana dos Prazeres e apontadas na ação, nos moldes preconizados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que é de cem litros de água por dia e por pessoa. Quando não houver água suficiente na rede de distribuição, a Cagepa deverá arcar com as despesas com carros-pipas para garantir esse abastecimento aos moradores da rua que recorreram à Promotoria e estão discriminados na ação.

A ação requer ainda que a Cagepa seja obrigada a apresentar ao juiz relatórios mensais de fornecimento de água com cumprimento do calendário de abastecimento; a apresentar a documentação comprobatória da distribuição de água tratada por meio carros-pipa e a suspender a cobrança da taxa mínima de consumo de água nas residências referidas na ação ou que proceda a cobrança proporcional, quando não houver o abastecimento regular de água nessas residências. Pediu ainda a aplicação de multa diária à empresa no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento de cada obrigação requerida.

Em relação aos pedidos definitivos, a promotoria requer que a Cagepa seja condenada à observar o calendário de abastecimento em todo o município, com exceções de situações emergenciais comprovadas e previamente informadas à população, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil a ser revertida para o fundo estadual do consumidor. Requereu ainda que a companhia seja condenada a indenizar os danos morais coletivos no valor de R$ 40 mil, também a ser revertido ao fundo estadual do consumidor.

Conforme destacou a promotora Carmem Perazzo, outros moradores da própria rua e de outros bairros que estiverem passando pelo mesmo problema também poderão ser beneficiados com a ação do MPPB. Para isso, os consumidores poderão recorrer à Defensoria Pública para requerer a sua inclusão dentro desta ação civil pública ou poderão procurar a própria promotoria para que sejam adotadas as providências cabíveis ao caso.

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Paraíba

Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) na manhã desta terça-feira (26/11) e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

Atualização em instantes.

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Paraíba

Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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Paraíba

MP pede arquivamento de investigação contra Gusttavo Lima e casal de paraibanos no caso das Bets

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O Ministério Público de Pernambuco solicitou, nesta segunda-feira (25), o arquivamento da investigação contra o cantor Gusttavo Lima no âmbito da Operação Integration, que apura suposta lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais. A manifestação acontece em meio a atritos dos promotores com a juíza responsável pelo caso.

Os cinco promotores responsáveis pelo caso afirmam, em parecer, que não há provas de práticas de crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo cantor e pelo casal José André da Rocha Neto —dono da empresa VaideBet— e Aislla Rocha.

A Promotoria aponta “a inexistência de elementos que demonstrem que os valores das operações suspeitas indicadas são provenientes de infração penal”. A manifestação acontece após o término do prazo determinado pela juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o Ministério Público decidir se denunciaria ou não parte dos investigados.

Gusttavo Lima foi indiciado por supostas lavagem de dinheiro e organização criminosa pela Polícia Civil. A polícia diz que o cantor comercializou, por meio de uma empresa sua, um avião para a Esportes da Sorte, que posteriormente foi devolvido sob a justificativa de um defeito na turbina. A mesma aeronave foi vendida depois aos proprietários da VaideBet.

“A realização desses negócios, todos documentados e com as respectivas movimentações bancárias registradas, a toda evidência, não demonstram a prática de crimes de lavagem de dinheiro pelo investigado Nivaldo Batista Lima [nome do cantor]”, diz o parecer.

Ainda sobre o cantor, os promotores dizem que o pedido de arquivamento acontece “ante a ausência de elementos que demonstrem: ocultação ou dissimulação de valores e/ou bens; o dolo, consistente no prévio conhecimento de que os valores pagos pelo investigado Darwin Henrique da Silva Filho [CEO da Esportes da Sorte] para aquisição da aeronave eram provenientes da infração penal; e o especial fim de agir, qual seja, o propósito de ocultar ou dissimular a utilização dos ativos”.

O Ministério Público diz que o pedido de arquivamento também acontece “em razão da absoluta inexistência de correlação dessas movimentações com o investigado Darwin Henrique da Silva Filho , possível contraventor do jogo do bicho, e suas empresas”. O parecer também cita a legalização de apostas esportivas online e diz que os supostos crimes que têm os jogos promovidos pela Esportes da Sorte como antecedentes devem ser arquivados “por falta de justa causa”.

Os promotores também reafirmaram a posição de envio da parte da investigação sobre o casal Rocha e Gusttavo Lima para o Ministério Público da Paraíba, conforme a Promotoria já tinha sugerido em duas ocasiões anteriores. O pleito não foi acatado pela juíza Andréa Calado da Cruz.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos na Folha.

 

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