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ABBC: TCE imputa débito de quase R$ 4 milhões a gestor da OS que administra UPA de Santa Rita

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Quase quatro milhões de Reais devem ser ressarcidos aos cofres públicos. São valores que decorrem das inúmeras irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar, nesta quarta-feira (12), inspeção especial realizada na gestão da Organização Social ABBC – Associação Brasileira de Beneficência Comunitária, contratada pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde, para administrar a UPA-Unidade de Pronto Atendimento do município de Santa Rita no exercício de 2015.

 

A decisão do Tribunal Pleno, à unanimidade, acompanhou o minucioso voto apresentado pelo conselheiro Nominando Diniz Filho, e responsabilizou o presidente da Organização Social, Jerônimo Martins de Sousa, pelo débito no valor de R$ 3.833.153,20, referente às despesas não comprovadas e lesivas ao patrimônio público, a exemplo de superfaturamento e elevados gastos com terceirização, além de multa corresponde aos prejuízos no valor de R$ 383.351,32. A ex-secretária Roberta Batista Abath também será multada em R$ 5.000,00, imputações a serem ressarcidas no prazo de 60 dias.

 

O processo TC nº 02233/16 trata de mais uma inspeção especial realizada pelo TCE em organizações sociais contratadas pelo Governo para atuar em unidades de saúde do Estado. Segundo o relator, Nominando Diniz, os fatos são graves e comportam medidas urgentes para sanar a sangria de dinheiros públicos, tanto que, mais uma vez, no Acórdão, o Tribunal de Contas cientifica o governador do Estado, João Azevedo Lins Filho, quanto à desqualificação da OS ABBC, como Organização Social, nos termos do art. 29 da Lei Estadual nº 9.454/11.

 

Entre as principais irregularidades apontadas pela Auditoria, o relator destacou excesso de gastos com serviço terceirizados, ou seja, sobrepreço no pagamento à empresa A. Ferreira Terceirização de Serviços, no montante de R$ 1.204.155,85, bem como no que se refere aos valores pagos pelos plantões médicos, no total de R$ 813.961,20.  Do mesmo modo em relação à contratação da empresa Johnsiel Lins Rocha Barbosa – ME, com sede em São Bernardo do Campo/SP, no valor de R$ 25.718,54, visando a prestação de serviços de locação de veículos sem condutores. No entanto, ficou comprovado nos autos que os veículos utilizados na UPA eram de propriedade da Secretaria de Saúde.

 

Constatou-se pagamentos sem comprovação à empresa Mercúrio Saúde Comércio Serviços e Locação Ltda, contratada para serviços de manutenção de equipamentos, prejuízos na ordem de R$ 340.000,00. Também despesas com consultoria administrativa e jurídica pagas às empresas comerciais O.G Monteiro e Associados (ME), localizada em Mogi das Cruzes (SP), Costa e Mariano Sociedade de Advogados, em São Paulo (SP), e Lobato, Souza e Fonseca Advogados Associados, em João Pessoa (PB).

 

No voto o conselheiro acrescenta o fato de que a empresa Lobato, Souza e Fonseca Advogados Associados, sediada em João Pessoa/PB, tem no seu quadro societário os Srs. Yuri Simpson Lobato (Presidente da PBPREV), Marcus Vinícius de Lima Souza e Thiago Paes Dantas Fonseca, este diretor jurídico da PBGAS. Reitera-se que nos quadros da UPA de Santa Rita já existe um consultor jurídico, o Sr. Thadeu Araújo Luna.

No final, o Tribunal de Contas entendeu, diante das irregularidades apontadas, encaminhar cópias da decisão ao Ministério da Justiça, Ministério Público comum, Policia Federal, Receita Federal, Conselho federal da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil e Procuradoria Geral do Município de Santa Rita.

 

Prestação de Contas – Durante a sessão o TCE desaprovou as contas da Prefeitura de Piancó referentes a 2016, na relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes. Do mesmo exercício foram aprovadas as prestações de contas de Serraria e Boa Ventura, assim como as de Algodão de Jandaíra de 2017. O Tribunal julgou regulares com ressalvas, as contas da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, exercício de 2017, na gestão do ex-secretário, Cláudio Coelho Lima.

 

O TCE realizou sua 2223ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, vice-presidente, e contou com as presenças dos conselheiros Arthur Cunha Lima e André Carlo Torres. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos, Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador geral Luciano Andrade Farias.

 

 

AscomTCE – 12 06 2019

 

 DECISÃO DO TRIBUNAL – PROCESSO TC 02.233/16

 

Vistos, relatados e discutidos os autos do PROCESSO TC-02.233/16, os MEMBROS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE-PB), na sessão realizada nesta data, ACORDAM, à unanimidade, em:

 

1.      IMPUTAR DÉBITO no valor de R$ 3.833.153,20 (três milhões oitocentos e trinta três mil cento e cinqüenta e três reais e vinte centavos), correspondentes a 76.039,54 UFR, ao Sr. JERÔNIMO MARTINS DE SOUSA pelas seguintes despesas irregulares:

2.      ASSINAR PRAZO de sessenta (60) dias, ao Sr. JERÔNIMO MARTINS DE SOUSA, a contar da data da publicação do presente Acórdão, para efetuar o recolhimento da quantia imputada no item 1 ao erário estadual, atuando, na hipótese de omissão, o Ministério Público Comum, tal como previsto no art. 71, § 4º, da Constituição Estadual;

 

3.      APLICAR MULTA, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correspondente a 99,19 UFR, à Sra. Roberta Batista Abath, ex-Secretária de Estado da Saúde, com fundamento no art. 56 da LOTCE, assinando-lhe o PRAZO de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação do Acórdão, para efetuar o recolhimento ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, a que alude o art. 269 da Constituição do Estado, a importância relativa à multa, cabendo ação a ser impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em caso do não recolhimento voluntário, devendo-se dar a intervenção do Ministério Público comum, na hipótese de omissão da PGE, nos termos do § 4º do art. 71 da Constituição Estadual;

 

4.      APLICAR MULTA, no valor de R$ 383.315,32 (trezentos e oitenta e três mil trezentos e quinze reais e trinta e dois centavos), correspondente a 7.603,95 UFR, ao Sr. JERÔNIMO MARTINS DE SOUSA, com fundamento no art. 55 da LOTCE, assinando-lhe o PRAZO de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação do Acórdão, para efetuar o recolhimento ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, a que alude o art. 269 da Constituição do Estado, a importância relativa à multa, cabendo ação a ser impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em caso do não recolhimento voluntário, devendo-se dar a intervenção do Ministério Público comum, na hipótese de omissão da PGE, nos termos do § 4º do art. 71 da Constituição Estadual;

 

5.      APLICAR MULTA, no valor de 5.000,00 (cinco mil reais), correspondente a 99,19 UFR, ao Sr. JERÔNIMO MARTINS DE SOUSA, com fundamento no art. 56 da LOTCE, assinando-lhe o PRAZO de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação do Acórdão, para efetuar o recolhimento ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, a que alude o art. 269 da Constituição do Estado, a importância relativa à multa, cabendo ação a ser impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em caso do não recolhimento voluntário, devendo-se dar a intervenção do Ministério Público comum, na hipótese de omissão da PGE, nos termos do § 4º do art. 71 da Constituição Estadual;

 

6.      CIENTIFICAR o Exmo. Governador do Estado, Sr. João Azevedo Lins Filho, do teor da presente decisão, a fim de que adote as providências cabíveis no tocante à DESQUALIFICAÇÃO da Associação Brasileira de Beneficência Comunitária (ABBC) como Organização Social, nos termos do art. 29 da Lei Estadual nº 9.454/11;

 

7.      ENCAMINHAR CÓPIA da presente decisão ao Ministério da Justiça, para que, tomando ciência dos fatos apurados, verifique se a Associação Brasileira de Beneficência Comunitária (ABBC) possui qualificação de organização social e adote as providências que entender cabíveis;

 

8.      ENCAMINHAR CÓPIA dos autos ao Ministério Público Comum para as providências no âmbito de sua competência, independentemente da interposição de recursos, tendo em vista a gravidade dos fatos apurados e considerando a existência de ação no âmbito judicial para investigação de organizações sociais; 

 

9.      ENCAMINHAR CÓPIA dos autos ao Ministério Público Federal para as providências no âmbito de sua competência, independentemente da interposição de recursos, tendo em vista a gravidade dos fatos apurados e considerando a existência de ação no âmbito judicial para investigação de organizações sociais; 

 

10.  ENCAMINHAR CÓPIA dos autos à Superintendência Regional da Polícia Federal na Paraíba para as providências no âmbito de sua competência, independentemente da interposição de recursos, tendo em vista a gravidade dos fatos apurados e considerando a existência de ação no âmbito judicial para investigação de organizações sociais;

 

11.  ENCAMINHAR CÓPIA dos autos à Procuradoria-Geral do Município de Santa Rita, para que o Ente possa averiguar o efetivo recolhimento do ISS de sua competência relacionado às contratações dos prestadores de serviço da ABBC no âmbito do Contrato de Gestão nº 111/2014 firmado entre a organização social e o Estado da Paraíba para a gestão da UPA de Santa Rita;

 

12.     ENCAMINHAR CÓPIA da presente decisão à Secretaria da Receita Federal na Paraíba, a fim de que tome conhecimento dos valores recebidos pelas empresas contratadas pela Organização Social mencionadas neste processo;

 

13.     ENCAMINHAR cópia da presente decisão ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para a apuração de possíveis irregularidades na atividade profissional das sociedades de advogados contratadas pela ABBC;

 

14.     DETERMINAR a abertura de processos específicos para apurar a relação dos médicos que compõem as empresas MEDICAL LIFE SERVIÇOS AMBULATORIAIS LTDA. e MOURA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. a fim de verificar a regularidade do desempenho da atividade profissional, a comprovação dos serviços prestados pelos respectivos profissionais e disponibilidade de carga horária para o exercício da atividade médica para a qual foram remunerados;

 

15.     DETERMINAR à DIAFI agilidade na conclusão do processo TC 13.129/18, cuja matéria se relaciona à debatida nos presentes autos; 

 

16.     RECOMENDAR ao atual Titular da Secretaria de Estado da Saúde no sentido de que evite a repetição das falhas registradas nos presentes autos.

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Reviravolta: Toffoli desfaz própria suspeição e novo julgamento pode levar Márcio Roberto à ALPB

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou um novo julgamento para decidir o destino de Márcio Roberto que tenta autorização judicial para tomar posse como deputado estadual pela Paraíba no lugar de Bosco Carneiro (Republicanos).

O julgamento, que foi iniciado nesta sexta-feira (29/11), segue até o próximo dia 06 de dezembro, tem a 2ª Turma como órgão julgador e o ministro André Mendonça como relator e registrou uma surpresa por parte do ministro Dias Toffoli que desfez a própria suspeição para poder participar da votação virtual, como mostra o trecho do documento, logo a seguir:

Em virtude de fato superveniente, não remanesce a razão que ensejou a minha declaração de suspeição no presente feito, pelo que afasto a suspeição anteriormente apontada, declarando-me habilitado a votar no processo.

Publique-se.
Brasília, 28 de novembro de 2024.

Ministro DIAS TOFFOLI“.

O caso

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda em dezembro de 2022, formou maioria pela cassação do mandato do então deputado estadual eleito Márcio Roberto (Republicanos) cuja eleição se deu por quociente partidário. No dito pleito, ele recebeu 40.909 votos. Após tomar conhecimento da decisão do TSE, o político “pagou para ver” e, mesmo tendo a candidatura impugnada por desaprovação de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), insistiu na candidatura e pela continuidade da campanha eleitoral.

Leia também: TSE decide pela cassação do deputado estadual eleito Márcio Roberto

No ano seguinte à cassação, em 2023, o TSE decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do ministro relator, Benedito Gonçalves, acerca da inelegibilidade de Roberto.

Leia também: Unanimidade: TSE rejeita ‘Embargos de Declaração’ sobre inelegibilidade de Márcio Roberto

Já no mês de junho de 2023, a Justiça Eleitoral publicou uma Decisão confirmando rejeição ao recurso apresentado por Márcio Roberto que pleiteava reverter a sua condição de inelegível nas Eleições 2022.

Leia mais: Improbidade: Justiça Eleitoral nega recurso e mantém inelegibilidade de Márcio Roberto

Márcio Roberto porém, não desistiu e seguiu tentando encontrar brechas para reverter a situação. Até que no início do mês de julho de 2024, a 1ª Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente a ação Rescisória proposta pelo paraibano, objetivando a desconstituição da sentença registrada nos autos da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa nº 0000080-78.2002.8.15.0881, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Leia mais: Márcio Roberto consegue reverter condenação e recupera direitos políticos que havia perdido

Agora, o STF inicia o julgamento virtual com o voto favorável do ministro relator para revisão da decisão anterior e o reconhecimento da validade do registro de candidatura do recorrente Márcio Roberto.

[…] diante do reconhecimento do direito do recorrente, do perigo de dano irreparável e do pedido de tutela provisória incidental realizado (e-doc. 57), entendo seja o caso de oficiar ao Superior Tribunal Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, com o fim de que reconheçam a validade do registro da candidatura do recorrente.

22. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração com efeitos infringentes, para reformar o acórdão embargado, a fim de dar provimento ao recurso extraordinário com agravo, em reconhecimento da validade do registro da candidatura do recorrente no aludido pleito eleitoral.

23. À Secretaria Judiciária para oficiar ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, independentemente da publicação do acórdão“, diz o ministro André Mendonça em seu voto.

Clique aqui e confira a íntegra do desfazimento da suspeição do ministro Dias Toffoli.

Clique aqui e confira a íntegra do voto do ministro relator André Mendonça.

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Caged: Campina Grande chega ao 9º mês consecutivo de saldo positivo na geração de empregos

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O ano de 2024 tem sido de constantes resultados positivos na geração de empregos em Campina Grande. Segundo a atualização mais recente do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), referente a outubro, a Rainha da Borborema teve 290 novos postos de trabalho gerados, resultado de 3.542 admissões ante 3.252 desligamentos.

No ano, já são 4.495 novos empregos gerados em Campina, que tem, atualmente (dados até o mês de outubro), um total de 107.695 postos de trabalho formais. Quando registramos os números de janeiro de 2021 até outubro de 2024, o Município chega a marca de 16.732 novos empregos gerados.

Nesta nova atualização (outubro de 2024), a alta foi puxada pelo setor de comércio, que teve 920 contratações ante 807 desligamentos, totalizando uma alta de 113 novos empregados. Em seguida está o setor de serviços, tendo 1.836 contratações e 1.737 desligamentos, com saldo positivo de 99 novos postos de trabalho.

A secretária Tâmela Fama, de Desenvolvimento Econômico do Município, comemorou mais um resultado de crescimento para a cidade. ’Seguimos no caminho certo. Há muita rotatividade em alguns setores, mas seguimos trabalhando em prol do nosso crescimento. Como sempre digo, é um trabalho muito forte de captação de novas empresas. Porém, além disso, temos nos aproximado cada vez mais do empresário local, colaborando, dialogando, todos com o mesmo pensamento: o melhor para Campina’, destacou.

Potencial Empreendedor

Além dos seguidos resultados positivos do Caged, há de se destacar o potencial empreendedor de Campina Grande. Em outubro, segundo o Painel de Empresas da plataforma gov.br, foram 513 novos negócios (MEIs) formalizados. Em 2024 esse número já é de 5.182. De janeiro de 2021 a outubro deste ano, o total é de 21.967 microempresas abertas na cidade.

Confira imagem:

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Modelo de reeducação em unidades prisionais femininas na Paraíba vira referência internacional

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As boas práticas de reeducação nas unidades prisionais femininas levaram a Paraíba a ser um dos três entes brasileiros,  de um total de 54, a participar, em San José,  capital da Costa Rica, de um encontro regional com países da América Latina e Caribe para debater os avanços das Regras de Bangkok, que estabelecem as diretrizes para o tratamento de mulheres privadas de liberdade e medidas alternativas à prisão. O Projeto Castelo de Bonecas, um dos mais bem-sucedidos na humanização e na reinserção social exemplifica bem essas boas práticas adotadas na gestão penitenciária da Paraíba.

O Sistema Penitenciário paraibano tem se destacado pelos projetos de ressocialização, como o “Castelo de Bonecas”, que tem beneficiado reeducandas em todo o Estado, oferecendo qualificação profissional, iniciativa que tem ajudado a diminuir significativamente o índice de reincidência, beneficiando a sociedade como um todo. Durante o encontro na Costa Rica, a Paraíba foi representada pela diretora da Penitenciária de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão, Cinthya Almeida. O evento começou na segunda (25) e foi realizado até essa quarta-feira (27).

Cinthya Almeida ressaltou a importância da participação da Paraíba nas discussões fomentadas pelo Instituto Latino-americano das Nações Unidas para Prevenção de Crimes e Tratamento de Infrator e pelo Instituto Tailandês de Justiça, entre outros agentes. “A Paraíba, seguindo a orientação do governador João Azevêdo, tem expertise no que preconizam as Regras de Bangkok, haja vista os projetos de ressocialização, como o Castelo de Bonecas, referência na humanização das unidades prisionais do nosso estado. É um evento que vem ao encontro daquilo que esta gestão acredita: a promoção da dignidade das nossas reeducandas”, disse.

Ao todo, foram 54 participantes da América Latina e Caribe, sendo três do Brasil, entre os quais está a diretora da Penitenciária de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão. Entre os itens preconizados pelas Regras de Bangkok, o tratamento que leve em conta cuidados de saúde mental, acompanhamento psicológico e apoio emocional a mulheres infratoras.

Estabelecidas por Resolução em 2010, as Regras de Bangkok são diretrizes estabelecidas pelas Nações Unidas que buscam garantir que as mulheres em conflito com a lei sejam tratadas de forma justa e digna, levando em consideração suas necessidades específicas.

“Participar de um evento como esse que trata sobre aplicação de regras mínimas para mulheres privadas de liberdade é motivo de muita felicidade, além de mostrar as boas praticadas no nosso estado, o quanto temos avançado no sentido de cumprir essas regras”, avaliou Cinthya Almeida.

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