A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou, nesta quinta-feira (6), ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela manutenção da prisão preventiva do ex-deputado federal Eduardo Cunha. Para a PGR, a prisão preventiva foi “adequadamente motivada na garantia da ordem pública, a partir de elementos concretos que demonstram o risco de reiteração delitiva advindo de sua liberdade”.
A manifestação foi no Habeas Corpus (HC) 158.157 no qual a defesa questiona decisão monocrática do ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a prisão preventiva do ex-parlamentar. A prisão foi decretada pela Vara Federal do Rio Grande do Norte, no âmbito da Operação Manus, e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Cunha foi preso preventivamente junto com outros corréus, dentre os quais o também ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves, pela suposta prática de crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
Preliminarmente, a procuradora-geral da República opina pelo não cabimento do habeas corpus por afronta à Súmula 691 do STF. De acordo com o dispositivo, não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Ela explica que a norma busca evitar supressão de instância e só é autorizada em situação de flagrante ilegalidade ou teratologia o que, segundo Dodge, não ocorreu. “Não há, sob qualquer aspecto, como tachar de flagrantemente ilegais, abusivas e muito menos teratológicas as sucessivas decisões que decretaram e mantiveram a prisão preventiva de Eduardo Cunha”, defende. Segundo a PGR, todas as decisões estão fundamentadas e apoiadas por farto material probatório, o qual demonstra a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no Código de Processo Penal, destaca publicação do MPF.
De acordo com o parecer, a decisão que decretou a prisão preventiva de Cunha e a que recebeu a denúncia apresentaram provas de materialidade e indícios de autoria do delito, demonstrando, basicamente, a existência de esquema organizado com tarefas definidas, em que Eduardo Cunha e os demais corréus integraram organização criminosa e, nessa condição, praticaram diversos atos de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro. Raquel Dodge explica que a prisão preventiva do ex-parlamentar e de outros investigados adveio das provas obtidas em consequência dos trabalhos de investigação relacionados à operação Lava Jato como meio de assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal.
“A posição de líder de sofisticada organização criminosa, a circunstância de Eduardo Cunha ter na prática de ilícitos a sua forma de trabalho há décadas – ao ponto de ter influenciado os rumos da República tendo como único propósito a obtenção de vantagens indevidas –, a gravidade em concreto dos crimes por ele praticados, assim como a evidente contemporaneidade dos crimes indica que a única forma de sobrestar as atividades ilícitas incorridas pelo paciente é mediante a sua custódia cautelar”, assinala. Segundo a PGR, do contrário, o risco de reiteração delitiva é óbvio e inegável, por isso, a necessidade da prisão cautelar.
Por fim, a PGR destaca que, de acordo com as provas, há elementos que apontam para uma situação de ocultação de recursos em poder dos envolvidos, elemento que reforça a necessidade de se restabelecer a prisão preventiva. Dodge ainda rebateu a alegação do excesso de prazo da prisão. “Tendo em vista a complexidade da causa, a ausência de desídia do órgão judicante e o fato de que as defesas, de certo modo, contribuíram para a longa duração da instrução, não resta caracterizado constrangimento ilegal por excesso de prazo”, assinala, destacando que, em circunstâncias semelhantes, a jurisprudência do STF tem se orientado no sentido da manutenção da prisão cautelar, não reconhecendo excesso de prazo.
Íntegra do parecer