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Prisão preventiva do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha deve ser mantida, defende PGR

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou, nesta quinta-feira (6), ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela manutenção da prisão preventiva do ex-deputado federal Eduardo Cunha. Para a PGR, a prisão preventiva foi “adequadamente motivada na garantia da ordem pública, a partir de elementos concretos que demonstram o risco de reiteração delitiva advindo de sua liberdade”.

A manifestação foi no Habeas Corpus (HC) 158.157 no qual a defesa questiona decisão monocrática do ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a prisão preventiva do ex-parlamentar. A prisão foi decretada pela Vara Federal do Rio Grande do Norte, no âmbito da Operação Manus, e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Cunha foi preso preventivamente junto com outros corréus, dentre os quais o também ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves, pela suposta prática de crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

Preliminarmente, a procuradora-geral da República opina pelo não cabimento do habeas corpus por afronta à Súmula 691 do STF. De acordo com o dispositivo, não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Ela explica que a norma busca evitar supressão de instância e só é autorizada em situação de flagrante ilegalidade ou teratologia o que, segundo Dodge, não ocorreu. “Não há, sob qualquer aspecto, como tachar de flagrantemente ilegais, abusivas e muito menos teratológicas as sucessivas decisões que decretaram e mantiveram a prisão preventiva de Eduardo Cunha”, defende. Segundo a PGR, todas as decisões estão fundamentadas e apoiadas por farto material probatório, o qual demonstra a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no Código de Processo Penal, destaca publicação do MPF.

De acordo com o parecer, a decisão que decretou a prisão preventiva de Cunha e a que recebeu a denúncia apresentaram provas de materialidade e indícios de autoria do delito, demonstrando, basicamente, a existência de esquema organizado com tarefas definidas, em que Eduardo Cunha e os demais corréus integraram organização criminosa e, nessa condição, praticaram diversos atos de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro. Raquel Dodge explica que a prisão preventiva do ex-parlamentar e de outros investigados adveio das provas obtidas em consequência dos trabalhos de investigação relacionados à operação Lava Jato como meio de assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal.

“A posição de líder de sofisticada organização criminosa, a circunstância de Eduardo Cunha ter na prática de ilícitos a sua forma de trabalho há décadas – ao ponto de ter influenciado os rumos da República tendo como único propósito a obtenção de vantagens indevidas –, a gravidade em concreto dos crimes por ele praticados, assim como a evidente contemporaneidade dos crimes indica que a única forma de sobrestar as atividades ilícitas incorridas pelo paciente é mediante a sua custódia cautelar”, assinala. Segundo a PGR, do contrário, o risco de reiteração delitiva é óbvio e inegável, por isso, a necessidade da prisão cautelar.

Por fim, a PGR destaca que, de acordo com as provas, há elementos que apontam para uma situação de ocultação de recursos em poder dos envolvidos, elemento que reforça a necessidade de se restabelecer a prisão preventiva. Dodge ainda rebateu a alegação do excesso de prazo da prisão. “Tendo em vista a complexidade da causa, a ausência de desídia do órgão judicante e o fato de que as defesas, de certo modo, contribuíram para a longa duração da instrução, não resta caracterizado constrangimento ilegal por excesso de prazo”, assinala, destacando que, em circunstâncias semelhantes, a jurisprudência do STF tem se orientado no sentido da manutenção da prisão cautelar, não reconhecendo excesso de prazo.

Íntegra do parecer

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Paraibano é 3º no ranking de povo que menos lê livros no Nordeste e 4º no Brasil, revela pesquisa

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Redação do Portal da Capital

O paraíbano é o 3º no ranking de povo que menos lê livros no Nordeste e 4º no Brasil. Os dados foram revelados pela 6ª edição da pesquisa Retratos da Leitura no Brasil, organizada pelo Instituto Pró-Livro, criado e mantido pelas entidades do livro – Abrelivros, CBL e SNEL. O estudo traz dados inéditos sobre o hábito de leitura no país, além de destacar o impacto das bibliotecas e de iniciativas culturais na vida dos brasileiros.

Nesta edição, a pesquisa oferece um panorama atualizado sobre os interesses e transformações do cenário literário no país, abordando as preferências e as motivações dos leitores. Para a coleta de dados foram entrevistados, em seus domicílios, 5.504 brasileiros e brasileiras, alfabetizados ou não, em 208 municípios.

A iniciativa contou com o patrocínio do Itaú Unibanco, por meio de incentivo fiscal da Lei Rouanet, e foi realizada em parceria com a Fundação Itaú e com o apoio das entidades mantenedoras do Instituto Pró-Livro: Abrelivros, CBL e SNEL.

Segundo a pesquisa, em se tratando de gênero favorito de leitura, a Bíblia é o tipo mais lido seguido pela categoria de contos, romances, religiosos, poesia. Já o menos lido são as enciclopédias e dicionários. (Veja ranking completo ao final desta matéria)

Em linhas gerais, a sexta edição da Pesquisa “Retratos da Leitura no Brasil” tem como objetivo central conhecer o comportamento do leitor medindo intensidade, forma, limitações, motivação, representações e as condições de leitura e de acesso ao livro – impresso e digital – pela população brasileira na atualidade. Para isso, o estudo coletou dados, de 30 de abril de 2024 a 31 de julho de 2024, para geração de informações sobre:

• Hábitos e motivações para a leitura;
• Representações e valorização da leitura;
• Leitura de literatura;
• Preferências sobre livros, gêneros e autores;
• A leitura em diferentes suportes;
• O acesso a livros – em papel e digital, envolvendo bibliotecas e os diferentes canais de distribuição e venda;
• O papel das escolas, das famílias e das bibliotecas na formação de leitores e no desenvolvimento da leitura no Brasil;
• Práticas leitoras e acesso em meio digital e fragmentada, em diferentes materiais (livros, jornais, revistas e hipertextos),
suportes (impressos, digitais) e ambientes;
• A formação de leitores e a influência para o consumo ou acesso aos livros, via mídias digitais (blogs, clubes, sites etc) ou
outros meios.

Confira os infográficos:

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Projeto de Lei que tramita no Senado pode aumentar conta de luz dos paraibanos em R$16,34 em 2025

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Redação do Portal da Capital

O Projeto de Lei (PL) nº  576/2021, que está prestes a ser votado no Senado, em Brasília, pode aumentar a conta de luz dos paraibanos em R$ 16,34 (dezesseis reais e trinta quatro centavos) por mês já a partir de 2025, um reajuste que pode superar a média nacional prevista que é de 11%.

Com relatoria do senador Weverton Rocha (PDT-MA), a propositura, que já é conhecida como ‘PL das Eólicas Offshore’, ganhou o poder de aumentar o custo mensal de energia elétrica para o consumidor graças às várias modificações a ela imposta por deputados da Câmara Federal ainda no ano 2023 quando inseriram um total de oito Emendas completamente alheias à proposta de produção de energia limpa a partir de recursos eólicos.

Dentre as Emendas incorporadas que prejudicam diretamente ao bolso dos brasileiros estão: contratação obrigatória de grande volume de energia mais poluente, como gás natural e carvão.

Caso a aprovação se torne realidade, o Estado do Pará será o mais prejudicado com um aumento de R$ 26,00 (vinte e seis reais) na conta mensal de energia elétrica. Já a Paraíba ficaria com segundo menor aumento no ranking nacional.

O PL, que iria ser discutido e votado pela Comissão de Infraestrutura do Senado, teve a apreciação adiada a pedido do relator para que ainda será definida.

Confira tabela com o ranking dos possíveis reajustes:

Ranking UF Pré PL 576/21 (em reais) Pós PL 576/21 (em reais) Custo extra na conta dos brasileiros, por mês (em reais)

1

PA

237,17

263,26

26,09

2

MS

214,64

238,25

23,61

3

RJ

213,85

237,38

23,52

4

AL

212,86

236,27

23,41

5

AM

211,45

234,71

23,26

6

PI

210,59

233,75

23,16

7

MT

209,03

232,03

22,99

8

AC

204,28

226,75

22,47

9

TO

203,01

225,34

22,33

10

BA

202,44

224,71

22,27

11

MG

196,64

218,27

21,63

12

DF

189

209,79

20,79

13

PE

183,6

203,79

20,2

14

RN

183,55

203,75

20,19

15

CE

178,14

197,74

19,6

16

AP

177,96

197,53

19,57

17

MA

177,31

196,81

19,5

18

GO

175,26

194,53

19,28

19

RO

174,99

194,23

19,25

20

ES

171,62

190,49

18,88

21

SP

167,34

185,75

18,41

22

SE

164,26

182,33

18,07

23

RR

162,95

180,88

17,92

24

RS

158,16

175,56

17,4

25

PR

155,14

172,21

17,07

26

PB

148,54

164,88

16,34

27

SC

146,26

162,35

16,09

 

 

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Brasil

Nova Okaida: imprensa nacional destaca atuação de organização criminosa que aterroriza o NE

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Redação do Portal da Capital

A imprensa nacional destacou a atuação de uma organização criminosa que aterroriza o Nordeste. Trata-se do grupo autointitulado “Nova Okaida”, originado na Paraíba e que já domina o Estados de Pernambuco e possui atuação no Ceará.

O grupo foi alvo de uma operação especial denominada “Maré Alta” deflagrada, na quinta-feira (28/12), pelas Polícias Civil e Militar.

De acordo com esta matéria publicada pelo Metrópoles, a facção escolheu seu nome como referência à organização fundamentalista islâmica Al-Qaeda. Apesar da inspiração, a facção brasileira não tem nenhum aspecto religioso.

A Nova Okaida utiliza como símbolo a imagem de Osama Bin Laden, um dos fundadores da Al-Qaeda, inclusive em grupos de membros da organização criminosa na rede social WhatsApp, segundo revelado pela Polícia Civil.

De acordo com a instituição, a Nova Okaida é a maior facção criminosa da Paraíba “É resultado de dissidências das antigas Facções Okaida e Okaida RB, e comanda o tráfico de drogas em todo o estado”, define a Civil.
A quadrilha cresceu em paralelo com sua maior rival, a facção Estados Unidos, criada, também, em meados dos anos 2000. No começo da década, a Nova Okaida dominava bairros de João Pessoa como a Ilha do Bispo, São José e Alto do Mateus. Já os membros dos Estados Unidos estavam presentes nas regiões de Mandacaru, Bola da Rede e Novais

Segundo a tese de mestrado do tenente-coronel da Polícia Militar, Carlos Eduardo Santos, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, os dois grupos se diferenciam pelas tatuagens de seus integrantes. Quem pertence à Okaida marca a pele com palhaços ou com o personagem Chucky Brinquedo Assassino. Enquanto os membros da Estados Unidos tatuam a bandeira dos EUA ou um peixe.

Ao longo dos anos, a Okaida superou sua rival em número e força. Atualmente, a facção Estados Unidos contina a ocupar alguns poucos bairros e pavilhões de cadeias de João Pessoa.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos.

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