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Paraíba

Desde o início da Lei, Paraíba registrou ao menos 23 casos de importunação sexual

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Dados da Gerência de Pesquisas e Estatísticas do Tribunal de Justiça da Paraíba apontam um total de 23 ações de importunação sexual registradas em todo o Estado, desde a vigência da Lei nº 13.718/18, que tipifica, no artigo 215-A, o crime de importunação sexual. Este é caracterizado na conduta de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. A sanção penal para esse delito é de 1 a 5 anos de prisão.

Segundo publicação do TJPB, na Vara Única da Comarca de Lucena, no litoral norte da Paraíba, que tem como titular a juíza Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJPB, foi registrado, nessa quinta-feira (30), o primeiro caso da unidade judiciária, envolvendo o padrasto e a enteada. “A vítima procurou a delegacia e relatou que o padrasto ficava observando, “brechando”, como dizia ela, enquanto a mesma tomava banho, eram atitudes corriqueiras e vinham, realmente, importunando a moça”, explicou.

A magistrada destacou, ainda, que o acusado não tocou na vítima, no entanto, a atitude dele de ficar expiando, na intenção de atender a um desejo sexual, caracterizou a conduta do crime de importunação sexual. “Se esse fato tivesse acontecido antes de setembro de 2018, seria uma pertubação do sossego, por exemplo, que é uma contravenção, na qual a vítima poderia ir à delegacia, relatar o ocorrido e assinar um termo circunstanciado. Este, seguiria para o Juizado Especial Criminal. O agente não seria preso, não teria as consequências que têm hoje, em razão da existência da conduta típica da importunação sexual”, salientou.

No caso de Lucena, a juíza disse que o padrasto foi preso em flagrante, passou pela audiência de custódia e, como preenchia os requisitos da lei (ser primário, ter residência fixa e trabalhar) vai responder em liberdade. No entanto, pelo vínculo com a vítima, foram aplicadas medidas protetivas, não podendo o acusado se aproximar da enteada.

Graziela Queiroga ressaltou, também, que a Lei nº 13.718/18, ao tipificar o crime de importunação sexual, não distingue a questão do gênero, qualquer pessoa pode ser vítima ou agente. “Quando alguém por um ato ou atitude, visando satisfazer o seu próprio desejo sexual, vai importunando, constrangendo outra pessoa, com diversas condutas, exemplo: passar a mão nas partes íntimas, dá um arrocho ou apertar de uma forma lascívia, roubar ou forçar um beijo, roçar suas partes íntimas nas de outra pessoa, qualquer ato que venha a ser feito e que importune, cause constrangimento ao outro, fica tipificado como crime de importunação sexual”, esclareceu.

Em relação à diferença da tramitação processual dos crimes de violência doméstica e importunação sexual, a coordenadora falou que vai depender das partes e da situação. Segundo a juíza, se o ato ocorrer em um local público ou numa festa de rua, com alguém desconhecido da vítima, que não seja do seu círculo de relacionamento, roça, agarra, passa a mão, caracteriza o crime de importunação sexual e o processo vai tramitar na Vara Criminal. “Esse delito não é aquele que a gente chama de menor potencial ofensivo, que vai para um Juizado Criminal e, sim, para uma vara comum, é uma ação penal, e não uma contravenção. Mas, se o agente causador tiver alguma relação familiar com a vítima, pode desaguar na Vara de Violência Doméstica”, explicou.

Conscientização – A magistrada Graziela Queiroga lembrou a Campanha ‘Não é não, também no São João’, que o Tribunal de Justiça aderiu, através da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, cuja divulgação acontecerá em todo o Estado, no período dos festejos juninos. A iniciativa é promovida pela Rede Estadual de Atenção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica (Reamcav). O objetivo é orientar a sociedade sobre as implicações da Lei de Importunação Sexual (Lei Federal nº 13.718/18) e os mecanismos de prevenção e denúncia de crimes contra a dignidade feminina.

Graziela enfatizou, também, a necessidade de esclarecer à sociedade sobre esse tipo de crime, por ser confundido com assédio sexual. Este último caracterizado pela existência de uma relação de subordinação hierárquica entre o agente e a vítima. “É importante que possamos divulgar o crime de importunação sexual para que as pessoas tenham conhecimento. Recomendo que caso a pessoa note condutas que tipifiquem o crime deve denunciar através dos números 197 ou 190. Nossa intenção é pregar a cultura do respeito”, ressaltou.

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Expectativa: deputados devem reconduzir Adriano Galdino à Presidência da ALPB em Sessão nesta 3ª

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Uma nova eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) acontecerá nesta terça-feira (26/11). O pleito ocorre após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa e instituiu uma nova eleição para a Mesa.

A medida acontece após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Casa Legislativa seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

O parlamentar acredita que não haverá surpresas na recondução da Presidência da Assembleia e expressou confiança em eleição por unanimidade.

A permanência dos membros também tem aprovação do governador João Azevêdo (PSB). De acordo com o gestor, existe tranquilidade em relação ao tema, uma vez que, em reunião com o presidente da ALPB, já havia exposto o desejo de que a composição da Mesa Diretora continuasse da mesma forma.

Além de Galdino são componentes da atual Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão, Cida Ramos e Taciano Diniz, Fabio Ramalho, Tovar Correia Lima, Eduardo Carneiro, Anderson Monteiro, Jane Panta, Sargento Neto, Galego de Sousa, Eduardo Brito e Júnior Araújo.

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Na 4ª: Jampa Innovation Day acontece em JP com presença de especialistas nacionais e internacionais

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A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) recebe, pela primeira vez, o ‘Jampa Innovation Day’, por meio do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) e com parceria da ONZE19 Innovation Lab, RIS Potencializadora de Negócios e Projetos, We.Ease, e com o patrocínio da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (FAPESQ). O evento ocorrerá no dia 27 de novembro, das 8h às 18h, no IlhaTech, situado na rua Sandoval de Oliveira, 22, Torre, João Pessoa/PB.

Os interessados em participar do evento devem ficar atentos: toda a comunidade acadêmica tem acesso gratuito até o dia 26 de novembro, mas estão com as últimas vagas para resgate de ingressos. Para garantir o ingresso, basta acessar o site oficial do evento e utilizar o e-mail institucional no momento da inscrição. Já para a comunidade externa, os ingressos possuem valores variados, que podem ser consultados no mesmo link.

O encontro tem como objetivo capacitar a comunidade universitária, empreendedores e líderes corporativos, abordando temas essenciais como inovação aberta, transferência de tecnologia, desenvolvimento e internacionalização de startups, e inovação socioambiental, trazendo ao palco especialistas nacionais e internacionais para um dia de networking e aprendizado de alto nível.

O Jampa Innovation Day destaca-se não apenas como um espaço para a troca de experiências enriquecedoras entre startups, empresas e instituições acadêmicas, mas também pelo seu compromisso com o impacto social. Todo o lucro arrecadado com a venda de ingressos será destinado à ONG Milagres do Sertão, contribuindo para a transformação das condições de vida de comunidades na Paraíba.

Para mais informações sobre a programação, cronograma do evento e organizadores, acesse a página do Jampa Innovation Day, bem como o perfil do evento no Instagram.

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Paraíba registra, neste ano, 1.544 nascimentos prematuros a menos que em 2022; veja

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Neste ano, a Paraíba registrou 5.427 nascimentos prematuros, um número inferior aos 6.971 registrados em 2022. A campanha Novembro Roxo, que visa a conscientização sobre a prematuridade, tem como tema em 2024 ‘Cuidados maternos e neonatais de qualidade em todos os lugares’. No Brasil, 1 a cada 10 nascimentos ocorre antes das 37 semanas, colocando o país entre os dez com maior índice de partos prematuros no mundo. Em 2022, foram registrados 303.447 nascimentos prematuros, e os dados preliminares de 2023 indicam uma leve redução, com 303.144 casos. Até o momento, em 2024, foram notificados 245.247 partos prematuros.

Visando promover uma rede de apoio às famílias, o Ministério da Saúde lançou, em setembro último, a Rede Alyne, que atua para qualificar o cuidado materno-infantil e garantir atendimento integral às mulheres e recém-nascidos em todo o Brasil.

A prevenção do parto prematuro é essencial para a redução da mortalidade infantil e depende, principalmente, de um pré-natal de qualidade ofertado pela Atenção Primária à Saúde (APS), com acompanhamento contínuo pela Estratégia Saúde da Família (ESF) e encaminhamento à atenção especializada se detectada uma gestação de risco. Quando o nascimento prematuro ocorre, é fundamental que esses bebês recebam cuidados e acompanhamento rigorosos para reduzir a morbimortalidade neonatal.

De acordo com a coordenadora-geral de Atenção à Saúde das Crianças, Adolescentes e Jovens, Sonia Venancio, políticas públicas e protocolos bem estruturados são essenciais para proporcionar um cuidado de qualidade: “Com assistência neonatal qualificada, é possível melhorar as condições de saúde desses bebês, promovendo um início de vida mais seguro e saudável, o que impacta positivamente também as famílias e a sociedade como um todo”.

Embora muitos bebês prematuros se desenvolvam bem, o parto antes das 37 semanas pode expor o recém-nascido a diversas intercorrências devido à imaturidade de seus órgãos e sistemas. As principais complicações incluem dificuldades respiratórias, problemas cardíacos, gastrointestinais, de imunidade, oculares, auditivas e imaturidade no sistema nervoso central.

As principais causas para um bebê nascer de forma prematura envolvem condições maternas, gravidez na adolescência, histórico de parto prematuro, gravidez múltipla, estilo de vida que favoreça o parto prematuro, como o uso de álcool, cigarro e drogas ilícitas, cuidados pré-natais inadequados e infecções. A realização de exames do pré-natal, como de imagem e de sangue, permite a identificação precoce de condições de saúde materna e fetal que podem ser tratadas para evitar complicações. Em situações de alto risco, como hipertensão e diabetes gestacional, o monitoramento especializado é essencial para reduzir o impacto dessas condições sobre a gestação.

Ações

A Rede Alyne oferece suporte a estados, municípios e ao Distrito Federal, com recursos direcionados para fortalecer o pré-natal, o atendimento durante a internação e o acompanhamento no pós-alta – essenciais para a prevenção de complicações associadas à prematuridade. O programa também promove o fortalecimento dos serviços de alto risco para gestantes e puérperas em situação de vulnerabilidade, que são os Ambulatórios de Alto Risco (Agar), bem como oferece incentivo financeiro para os ambulatórios dos bebês egressos de UTI Neonatal (A-SEG).

Outra iniciativa do Ministério da Saúde é o envio de assessores técnicos aos territórios para apoiar e monitorar as práticas de saúde, além de garantir a execução das políticas, como no caso da estratégia do Método Canguru – cuidado humanizado ao recém-nascido que fortalece o vínculo entre mãe e bebê e reduz complicações comuns em bebês prematuros e ou de baixo peso.

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