EXCLUSIVO: A Lei das Diretrizes Orçamentarias do Governo do Estado da Paraíba, no últimos anos foi sempre construída com base em argumentos conservadores e restritivos no que tange as previsões de arrecadação do governo do Estado. Todavia, o que se verifica é que o crescimento das receitas do Estado sempre variaram acima das previsões estipuladas pelas diretrizes orçamentarias.
O maior exemplo dessa diferença entre previsão e realização de receita, foi a arrecadação do ICMS que nos últimos anos bateu recorde na Paraíba. A arrecadação desse imposto apresentou um crescimento continuo e sustentado de 11,5% em 2011, 15,5% em 2012, 16% em 2013 e 13% em 2014, em termos nominais. Mesmo em 2015 e 2016, anos de crise econômica no país, existiram variações nominais positivas de 2,56% e 5,66%, respectivamente, informa levantamento realizado pela Econsult.
Em 2017, o crescimento dessas receitas próprias foram de 7,49% e em 2018, o crescimento foi de 8,37%. No periodo de 2011 a 2018, o crescimento nominal acumulado do ICMS arrecadado na Paraíba foi de 122,91%, e real de de 32,11%. Até o Fundo de Participação dos Estados (FPE) transferidos para a Paraíba pelo governo federal, mesmo apresentando uma queda nominal de -4,36% em 2017, apresentou um crescimento importante no periodo analisado, acumulando uma variação de 82,11%, em termos nominais, e de 13%, em termos reais.
Mesmo com crescimentos importantes nas receitas do Estado, o que se verificou foi um governo, que principalmente, após 2017, passou a retirar recursos dos outros poderes e orgãos, prejudicando assim a qualidade da prestação de serviços dessas importantes areas do serviço publico paraibano.
Em 2017, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO 2017) chegou na Assembleia Legislativa da Paraíba com um novo texto para o art. 36, que, por sua vez, passa a ser o art. 35. Esse artigo determinava como seria construido o orçamento dos poderes judiciário e legislativo, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública. O novo projeto chega com um conteúdo que é aprovado sem grandes debates, diferentemente ao que ocorreu nos anos anteriores.
Esse novo texto retirou do orçamento dos Poderes a imposição de uma variação anual nos repasses do duodécimo, atrelada anteriormente ao IPCA (LDO 2014 e LDO 2015) e depois vinculada a um indexador de 5,51% (LDO 2016). Com isso, a previsão de duodécimo dos Poderes passa a ser formada com base no orçamento do ano anterior mais as suas suplementações. Dessa forma, o Poder Executivo, através da LDO 2017, congelou o orçamento dos outros poderes, não incorporando nenhuma variação que venha a corroborar com a ampliação de suas atividades garantindo uma necessária autonomia. Em 2018 e 2019, o texto foi mantido com o mesmo conteúdo, congelando de vez os orçamentos previstos principalmente do Tribunal de Justiça e do Ministério Público.
Outro problema constatado no orçamento dos Poderes é a divergência existente entre a previsão do duodécimo trazida pela Lei Orçamentária Anual e o valor fixado no Cronograma Mensal de Desembolso (CMD). Além do congelamento verificado no orçamento nessas dotações orçamentarias em valores de 2016, observa-se também a fixação de valores de duodécimos pelo CMD, inferiores às previsões trazidas na LOA do referido ano, prejudicando ainda mais a execução das ações dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública.
A título de exemplo, a tabela abaixo traz os valores dos orçamentos previstos pela LOA, vinculados às fontes 00 e 01, os duodécimos fixados pelo Cronograma Mensal de Desembolso e os duodécimos efetivamente repassados para o Poder Judiciário e para o Ministério Público da Paraíba.
Essas mudanças nas diretrizes que formam os orçamentos dos Poderes ao longo dos últimos anos têm trazido grandes prejuízos ao desenvolvimento das atividades dessas unidades orçamentárias, como é o caso do Poder Judiciário e do Ministério Público. As tabelas a seguir mostram que, se fosse mantido o texto do art. 36 da LDO 2014 e 2015, esses dois Poderes estariam em patamares bem superiores no que tange aos seus orçamentos, trazendo assim uma maior efetividade e eficiência a execução de suas ações.
A título de simulação, tomou-se como base os valores dos duodécimos previstos pela LOA (tabelas 2 e 3). Nota-se que, mantendo o texto da LDO 2014, os orçamentos dos Poderes para os últimos anos seriam bem superiores aos patamares atualmente encontrados.
A tabela 2 mostra que, a partir do texto do art. 35 da LDO 2014 e das previsões orçamentarias aprovadas pela LOA, o orçamento do Tribunal de Justiça da Paraíba em 2019 deveria estar no patamar de R$ 700.956.136,30, e não em R$ 619.426.632. Tomando como base as mesmas diretrizes, o orçamento para o TJPB para 2020 deveria ser projetado no patamar de R$ 726.751.322,11. Ao se levantar os valores efetivamente repassados pelo Governo do Estado da Paraíba para o Tribunal, observa-se que o Poder Judiciário incorre em perdas acumuladas que chegam ao patamar de R$ 170,5 milhões no período de 2015 a 2019, isso sem corrigir os valores a preços atuais.
A tabela 3 mostra que, a partir do texto do art. 35 da LDO 2014 e das previsões orçamentarias aprovadas pela LOA, o orçamento do Ministério Público da Paraíba em 2019 deveria estar no patamar de R$ 289.702.103,54, e não em R$ 239.507.700,00. Essas mesmas diretrizes deveriam trazer um orçamento para 2020 na ordem de R$ 300.363.140,95. Fazendo a diferença entre os valores dos recursos do tesouro efetivamente repassados com os valores atualizados pela inflação, nota-se que o Ministério Público teve uma subtração em seu orçamento na ordem de R$ 162,8 milhões no período de 2015 a 2019.
Para 2020, o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias que será debatido em audiência publica nesse dia 22 de maio, o governador João Azevedo traz como proposta o retorno do dispositivo que garante o reajuste pelo IPCA dos duodécimos repassado para os poderes e orgãos descritos no art. 35. da lei. Todavia, os diversos anos de congelamento nos orçamentos, fizeram com que, por exemplo, o Tribunal de Justiça da Paraíba e o Ministério Público tivessem suas atividades altamente comprometidas. Hoje, o TJPB funciona em um prédio precário de uma antiga escola no centro de João Pessoa, dado a interdição por qual passou a sua sede devido o alto risco de desabamento da sua estrutura.
Entre 2011 e 2020, estimativa de renuncia fiscal é de mais de R$ 13 bilhões
Outra importante meta que é fixada na LDO é a estimativa de renúncia fiscal que para 2020 trouxe uma projeção de R$ 1.978.545.629,78, apresentando um aumento de 8,76% em relação a meta de 2019 que é de R$ 1.819.228.257,03. Entre 2011 e 2020, oberva-se uma previsão anual de renuncia que chega a casa dos R$ 13 bilhões. Apenas a título de comparação, verifica-se que a estimativa anual de renúncia fiscal chega a ser maior do que importantes orçamentos como os destinados a saúde, a segurança e a educação.
Metas previstas para 2020
No que tange as metas ficais para 2020, verifica-se a previsão de uma receita total no valor de R$ 11.224.000 mil, valor superior, em termos nominais, em 5,97% na comparação com a meta de 2019, que é de R$ 10.592.055 mil. Em 2018, a meta prevista foi de R$ 10.780.878 mil, em detrimento a uma meta realizada de R$ 10.702.403 mil, que representa 99,27% do alvo estabelecido pela LDO.
As receitas primárias que correspondem às receitas fiscais líquidas, a qual resulta do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações financeiras (juros de títulos de renda), operações de crédito, amortização de empréstimos e alienação de ativos, foram estimadas para 2020 em um total de R$ 10.813.000 mil, valor 5,81% superior ao total previsto para 2019 que é R$ 10.219.028 mil.
As despesas totais foram estimadas na mesma magnitude das receitas seguindo assim o princípio do equilíbrio. Já as despesas primárias, despesas que o governo não considera os efeitos financeiros decorrentes de juros, foram estimadas para 2020 em R$ 10.639.000 mil, valor 6,26% superior a estimativa de 2019, em termos nominais. Em 2018, o valor previsto foi de R$ 10.096.231 mil, frente a um valor realizado de R$ 10.300.128 mil, valor que corresponde a 102% do total previsto.
O resultado primário, que é dado pela diferença entre receitas e despesas do governo, excluindo-se da conta as receitas e despesas com juros, foram estimados em um total de R$ 174 milhões, trazendo assim uma meta superavitária para 2020, porém, inferior a de 2019 que é de R$ 207 milhões. Vale salientar que em 2018, o governo paraibano terminou o seu exercício com um superávit primário de R$ 236,105 milhões, frente a uma meta de R$ 362,854 milhões. Vale destacar que existe um erro no texto do tópico 1 do ANEXO I do PLDO 2020. Na avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior, o texto mostra que em 2018 o resultado primário apurado pela diferença entre as receitas e despesas fiscais, apresentou um resultado negativo de R$ 126.749 mil. Entretanto, o resultado foi positivo de R$ 236.105 mil. O montante de R$ 126.749 mil corresponde a diferença entre o resultado primário previsto para 2018 e o seu valor realizado.
O resultado nominal representa o balanço entre as receitas totais e as despesas totais, e corresponde à necessidade de financiamento do setor público (NFSP). Ele representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior. A PLDO 2020 previu para 2020 um resultado nominal de R$ 108 milhões. Para 2019 a meta é de R$ 226.687 mil.
A meta da dívida pública consolidada foi estimada em R$ 4.548.698 mil, valor 1,39% superior ao total previsto para 2019 que é de R$ 4.486533 mil. Vale salientar que 2018 terminou o exercício com uma dívida pública consolidada de R$ 4.600.967 mil, frente a uma previsão de R$ 4.915.677 mil.
Sobre a Econsult
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