A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (21), o projeto de Lei 163/2019, de autoria do deputado Eduardo Carneiro (PRTB), que garante o uso das escolas estaduais para a realização de atividades da comunidade, com a finalidade principal de proporcionar capacitação profissional e promoção da cidadania. O projeto, porém restringe a utilização do espaço para eventos de natureza religiosa, político-partidária ou com fins lucrativos.
A proposta, aprovada por unanimidade, prevê que as escolas e também os espaços de cultura, possam ser usados em horários e dias que não tenham programação, para a realização de atividades voltadas ao ensino, formação, aperfeiçoamento, preparação, lazer e recreação, cujo objetivo seja a promoção do desenvolvimento da comunidade e o exercício da cidadania.
“A utilização dos espaços públicos estaduais, sobretudo aqueles onde se encontram instaladas as escolas estaduais e os equipamentos culturais, merecem ser otimizadas em benefício das comunidades que os circundam. Por vezes, a ociosidade existente torna-as alvos de assaltos e atos de vandalismo, penalizando, sobretudo a comunidade que usufrui dos serviços lá prestados”, destacou o deputado.
As atividades citadas no projeto compreendem aulas, palestras, seminários, reuniões, assembleias, simpósios, oficinas, workshops, apresentações, espetáculos e outros eventos para as quais se faça necessária a utilização do espaço físico de unidades da rede estadual de ensino e de cultura. Fica ainda definido que as atividades não devem ter fins lucrativos e serem voltadas, preferencialmente, à capacitação da população, visando acessar outros níveis de escolaridade formal.
O deputado Eduardo Carneiro explicou que as entidades da sociedade civil organizada, associações e conselhos de qualquer natureza poderão apresentar projetos que tenham por objetivo o exercício da cidadania e o desenvolvimento científico e da comunidade na qual estiveram inseridos para solicitar os espaços na rede de ensino. O projeto aguarda agora a sanção do governador do estado para virar lei.