O empresário do Município de Mulungu, Adonis de Aquino Sales Júnior, teve um pedido de Habeas Copus denegado, por unanimidade, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. Ele é um dos denunciados na ‘Operação Papel Timbrado’ e cumpre prisão cautelar domiciliar, pelos supostos crimes de licitações. O relator do HC foi o desembargador Ricardo Vital de Almeida, presidente do Colegiado. Seu voto foi proferido durante a sessão de julgamento desta quinta-feira (16), em harmonia com o parecer do Ministério Público.
Os crimes de licitações estão previstos no artigo 90 da Lei nº 8.666/93, artigo 12, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, combinado com o artigo 71 do Código Penal, artigo 15 da Lei nº 7.802/89 e artigo 56 da Lei nº 9.605/98.
Segundo consta da denúncia, que deu ensejo à Ação Penal nº 00000585-69.2018.815.0441, o paciente concorreu, em tese, para a frustração do caráter competitivo de procedimento licitatório na modalidade Convite nº 80/13, no âmbito da Administração Municipal de Conde. Ainda de acordo com as informações processuais, Adonis de Araújo teria fornecido documentação necessária para montar o certame, beneficiando-se, com isso, da adjudicação do seu objetivo, mesmo sem a comprovação da capacidade técnica para execução do serviço licitado, informa publicação do TJPB.
Também informa a Ação Penal que Adonis teria contribuído, ao menos em tese, para o desvio de verbas públicas, em benefício próprio e de terceiros, gerando prejuízo ao erário municipal.
O empresário foi preso preventivamente e encaminhado ao Setor de Enfermaria do Presídio PB1, no dia 15 de maio de 2018, tendo como fundamento a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal. Os advogados de defesa afirmam que a prisão preventiva foi convertida para modalidade domiciliar, no dia 8 de junho do mesmo ano, diante da extrema debilidade de saúde do paciente e diante da impossibilidade de realização de tratamento adequado na unidade prisional.
A defesa disse que a manutenção da prisão domiciliar se revela desnecessária ao caso concreto, seja por inexistir os requisitos autorizadores do artigo 312 do Código de Processo Penal, seja por não se revelar a mais adequada de se resguardar a garantia das ordens pública e econômica, ou mesmo conveniência da instrução criminal, pugnando, ao final, pela revogação da prisão cautelar e, alternativamente, pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
“Diante da documentação colacionada ao presente Habeas Corpus, entendo persistirem os motivos para a manutenção da segregação cautelar, em domicílio, do paciente, posto inexistir qualquer irregularidade na decisão proferida pela autoridade apontada coatora, que converteu a prisão preventiva em domiciliar”, afirmou o desembargador Ricardo Vital de Almeida.
O relator destacou, ainda, que há elementos nos autos que demonstram a prática reiterada, em tese, da conduta do paciente em fraudes a licitações e apropriação e desvio de recursos públicos, com inequívoco prejuízo à população do Município de Conde.
“No tocante ao pleito de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, entendo não serem adequadas e suficientes para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal que o caso requer. É importante destacar que a decisão que converteu a prisão preventiva em domiciliar, não impediu o deslocamento do paciente para fins de realização de exames médicos, desde que sejam devidamente comunicados e comprovados”, pontou o relator.
Operação – As investigações da Operação Papel Timbrado iniciaram em 2014, objetivando apurar a comercialização ilegal de “kits de licitação” (papéis timbrados de construtoras, certidões negativas, contratos sociais, documentos de sócios, propostas de preços e outros documentos exigidos em licitações), boletins de medição e até notas fiscais, no intuito de fraudar licitações e contratos junto aos municípios paraibanos.
O Ministério Público denunciou à época envolvidos em fraudes em licitações em prefeituras do Estado. Além de Adonis de Aquino Sales Júnior, foram denunciados na Operação mais 14 pessoas, dentre elas a ex-prefeita do Município de Conde, Tatiana Lundgren Corrêa de Oliveira.