Um em cada três estudantes, com idade de 13 a 15 anos, já se envolveu em brigas físicas nas escolas. Nos últimos 27 anos, houve pelo menos 70 tiroteios fatais dentro de escolas, segundos dados catalogadora pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância. E a violência dentro do ambiente escolar não para por aí: estudo elaborado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostra que 12,5% dos professores brasileiros relataram ser vítimas de agressões verbais ou de intimidação de alunos ao menos uma vez por semana. Preocupada com essa realidade, a deputada Camila Toscano (PSDB) destacou, no Dia da Educação (28 de abril), projetos elaborados por ela que tratam sobre a prevenção da violência em ambientes escolares.
Um deles, o projeto de lei 176/2019, sugere medidas e procedimentos a serem adotados para os casos de violência contra profissionais da educação ocorridos nas escolas públicas paraibanas. Entre as iniciativas está a criação e manutenção de um protocolo on-line para registro de ameaça ou agressão física ou verbal, com fácil acesso e uso e com ampla divulgação, nas unidades escolares e nas superintendências regionais de ensino.
A matéria diz que na hipótese de prática de violência física contra o servidor caberá a sua chefia imediata, ao tomar conhecimento da ocorrência, providências como: acionar imediatamente a Polícia Militar, comunicando o fato ocorrido, com o devido registro por meio de boletim de ocorrência; encaminhar o servidor agredido ao atendimento de saúde, onde se realizará o Boletim de Atendimento Médico ou documento congênere; e acompanhá-lo ao estabelecimento de ensino, se necessário, para a retirada de seus pertences.
Já o projeto de Lei 231/2019 proíbe a entrada e circulação de pessoas alheias ao âmbito escolar durante os turnos de aula ou em seus intervalos, sem a devida identificação e acompanhamento de funcionário das escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio, das redes públicas e privadas. A matéria visa garantir mais segurança para a comunidade escolar e encontra-se em tramitação na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
De acordo com o projeto, a proibição descrita estende-se, dentre outros, aos pais de alunos, ex-alunos, entregadores e prestadores de serviço de qualquer natureza. “O visitante que entrar na escola, mesmo que acompanhado por funcionário, será cadastrado e receberá crachá para poder circular na escola”, explicou a deputada.
A deputada destacou ainda o projeto 208/2019 que trata sobre a instalação do programa “disque ronda escolar”, disponibilizando uma linha telefônica específica para recebimento de denúncias de crimes que estejam acontecendo ou na iminência de acontecer, junto às unidades escolares estaduais.
A outra matéria, a 267/2019, trata da implantação do cadastramento dos responsáveis autorizados a conduzir os alunos das escolas da rede estadual de ensino. As escolas deverão manter os cadastros atualizados das pessoas responsáveis pela condução de alunos menores de idade. O cadastro deve conter além das informações básicas necessárias à identificação do responsável, o grau de parentesco ou afinidade com o aluno e a expressa autorização de pelo menos um dos pais ou responsável legal.