A Prefeitura de João Pessoa foi condenada a pagar, solidariamente, com o espólio de Marcelo Pereira Neves, a importância de R$ 20 mil, a título de danos morais, e de R$ 140,00 por danos materiais, pelo acidente ocorrido com um casal que caiu em uma fossa séptica. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, no julgamento da Apelação Cível nº 0097193-18.2012.815-2001, da relatoria do juiz convocado Tércio Chaves de Moura.
De acordo com o que consta nos autos, o fato teria ocorrido no dia sete de maio de 2012. O casal trafegava na Avenida Cruz das Armas, numa motocicleta, quando começou a chover. Pararam em frente ao imóvel pertencente ao espólio de Marcelo Pereira Neves, onde funcionava a empresa RD Distribuidora. Quando a chuva passou, seguiram na moto pela calçada, quando parte desta cedeu e ambos caíram numa fossa séptica de 8 metros de profundidade. O casal foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e sofreu escoriações, além de danos à motocicleta, informa publicação do TJPB.
Na Primeira Instância, a Prefeitura de João Pessoa foi condenada a pagar a quantia de R$ 40 mil a título de indenização por danos morais, e de R$ 140,00 por danos materiais. Na decisão, o juízo sentenciante excluiu do polo passivo o proprietário do imóvel, entendendo que não se tratava de responsabilidade solidária, mas exclusiva do Município. Ao recorrer da decisão, a Prefeitura alegou que a responsabilidade seria do proprietário do imóvel. Afirmou, ainda, que as vítimas não podiam transitar com motocicleta sobre a calçada por se tratar de infração de trânsito. Por fim, pediu a redução do valor da indenização por danos morais.
No Tribunal de Justiça, a sentença foi reformada para reconhecer a responsabilidade solidária, com a condenação do Município de João Pessoa e do espólio de Marcelo Pereira Neves, na qualidade de proprietário do imóvel. O relator do processo destacou, em seu voto, que pelo Código de Posturas do Município é de responsabilidade do proprietário do imóvel a construção e manutenção de fossas sépticas. “Sendo assim, não há dúvidas que o proprietário responde também pelo fato ocorrido, logo não poderia ter sido excluído da lide pelo juízo de primeiro grau”, ressaltou.
Em relação ao valor do dano, o juiz Tércio Chaves considerou que o montante de R$ 20 mil se mostra razoável, pelo princípio da razoabilidade.