A Promotoria de Justiça de Conceição e o Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Patrimônio Público celebraram, nesta quarta-feira (10/04), 11 termos de ajustamento de conduta com três prefeitos e cinco presidentes de câmaras de vereadores de municípios da região. Os gestores firmaram o compromisso de regularizar a contratação de serviços advocatícios e de contabilidade, que não atendem aos requisitos legais. Com estes, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) já contabiliza 97 TACs celebrados com essa finalidade.
Como representantes do MPPB, assinaram os termos o 1º promotor de Justiça de Conceição, Lean Matheus de Xerez, e o coordenador do CAO do Patrimônio, Leonardo Quintans Coutinho. Assumiram o compromisso de regularizar a situação dos profissionais, os prefeitos de Santana de Mangueira, José Inácio Sobrinho; de Santa Inês, João Nildo Leite, e de Ibiara, Francisco Nenivaldo de Sousa. Cada um, assinou dois TACs, estabelecendo condições e prazos para a estruturação de procuradorias e contadorias municipais.
Também assinaram TACs, os presidentes das câmaras de vereadores de Monte Horebe, Márcio José Nogueira; de Ibira, Francinaldo Galdino de Lima; de Santana de Mangueira, Alciene Berto da Silva; de Bonito de Santa Fé, Francisco Tomaz dos Santos, e de Santa Inês, João Luiz cirilo Vieira Neto. Cada um, assinou um único termo, constando as obrigações para a contratação de advogados e contadores, conforme o que prevê a legislação.
Os gestores assumiram vários compromissos, de acordo com a realidade de cada cenário, como rescindir todos os contratos por inexigibilidade de licitação para prestação de serviços advocatícios e/ou de contabilidade existentes nos municípios ou nas câmaras em prazos determinados; encaminhar ao Legislativo projeto de lei para criação/adequação das procuradorias municipais, criando ou transformando cargos; realização de concurso público para a admissão de procuradores municipais que substituirão os contratos por inexigibilidade ou contratação de escritório de contabilidade por meio de licitação.
Os prefeitos e presidentes de câmaras também se comprometeram a, a partir daquele momento, observar os requisitos legais para as contratações de serviços advocatícios de contabilidade por inexigibilidade de licitação, que são: notória especialização do profissional a ser contratado e natureza singular do serviço, ou seja, que não se enquadra nos serviços comuns, de demanda habitual e de questões corriqueira dos órgãos públicos e que não possa o serviço ser prestado por servidores públicos do ente.
O não cumprimento de qualquer cláusula do TAC nos prazos acordados está sujeito ao pagamento de multa pelos responsáveis, além de outras penalidades legais. Já o cumprimento integral do TAC importará em arquivamento dos autos do procedimento de acompanhamento.