O Ministério Público de Contas da Paraíba, após analisar as contas referentes ao exercício de 2017 do atual prefeito de Baía da Traição, Euclides Sérgio Costa de Lima Junior – [Serginho Lima], apontou diversas irregularidades, algumas com alto nível de gravidade e assim emitiu parecer contrário à aprovação.
As irregularidades apuradas pelo órgão auditor tinham sido apresentadas no relatório prévio sobre gestão e outras advindas da prestação de contas, como “abertura de créditos adicionais sem indicação dos recursos correspondentes, repasses ao Poder Legislativo em desacordo com a Constituição Federal e ausência de licenciamento ambiental para início de obras”.
No parecer, o MP relata, ainda, a ocorrência de déficit na execução orçamentária, irregularidades na execução de contratos, não destinação do percentual exigido na Constituição dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, contratação temporária de pessoal sem atendimentos dos requisitos constitucionais, não recolhimento das contribuições previdenciárias patronais ao INSS, instituição indevida de taxa mediante decreto, nepotismo, e vícios no processo legislativo que instituiu contribuição para custeio da iluminação pública. O Ministério Público aponta também, como uma irregularidade, a contratação de agentes comunitários de saúde sem a devida realização de processo seletivo.
Fundeb
Após análise das aplicações dos recursos do FUNDEB na remuneração e valorização do magistério e dos elementos correlatos apresentados em sede de defesa, constatou-se que o valor destinado pelo município a essa finalidade atingiu 59%, ficando ainda abaixo do percentual mínimo exigido.
Nepotismo
No caso em análise, verificou-se que as indicações ocorreram pra os cargos de Secretária de Assistência Social (esposa do Prefeito – Gabriela Freitas Leite Oliveira), Secretário de Administração (sogro do Prefeito – Germano Oliveira), Secretário Municipal (irmão do Vice-Prefeito – Josivam Estevão dos Santos) e Secretária Adjunta de Assuntos Indígenas (esposa do Secretário de Turismo).
De acordo com o MP, o gestor afirmou que todos os indicados possuem capacidade técnica e competência para assumir as atribuições dos cargos de Secretários do município, informando, inclusive, que alguns tiveram experiência em suas áreas (como a Sra. Gabriela Leite Oliveira e o Sr. Germano Oliveira).
“Entretanto, ao examinar os argumentos e documentos constantes nos autos, constata-se que a defesa não anexou documentos idôneos que realmente comprovem a capacidade técnica dos Secretários e suas experiências na área de atuação”, consta no parecer.
Quanto à nomeação da esposa do Secretário de Turismo para o cargo de Secretária Adjunta de Assuntos Indígenas, o gestor esclareceu que a referida servidora já foi exonerada do cargo, conforme portaria anexada aos autos.
“Sobre esse ponto específico, é de se ver que o fato da referida Secretária ter sido exonerada da titularidade da Pasta, não exclui o fato de a irregularidade ter sido perpetrada. Ademais, referido cargo não se enquadra na categoria de cargo político, em face do que se tem como sumariamente proibida tal nomeação”, aponta a procuradoria.
“Assim, as irregularidades ora analisadas revelam afronta à Constituição e a princípios norteadores da Administração Pública, merecendo reprovação desta Corte”, concluiu a procuradora do Ministério Público – Elvira Samara Pereira de Oliveira.
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